Não há nada mais perigoso para o importador, do que errar na identificação da classificação fiscal da mercadoria.
É um passivo que ficará em aberto por até 5 anos, prazo em que a Receita Federal tem para fazer uma revisão no seu processo de importação.
Muitos empresários não dão a devida atenção ao processo de identificação, por achar que essa etapa tem pouca relevância.
O QUE É CLASSIFICAR UMA MERCADORIA?
O processo de classificação um item é identificar uma mercadoria, de forma precisa, por intermédio de um CÓDIGO de 8 dígitos, quanto a 3 objetivos:
- Tributário
- Administrativo
- Estatístico
Essa classificação abrangerá todos os tipos de comercialização: importação, exportação e venda no mercado interno.
É uma atividade complexa, que exige conhecimento profundo da nomenclatura, do sistema harmonizado, das regras gerais interpretativas e de outras normas correlatas.
POR QUE IDENTIFICAR CORRETAMENTE A CLASSIFICAÇÃO É IMPORTANTE?
Ao identificar corretamente o produto quanto a classificação fiscal, o importador evitará atrasos e revisões na liberação alfandegária. Quase que a totalidade das interrupções por parte da fiscalização recai sobre a codificação incorreta do produto.
Por outro lado, com a classificação correta, não há alertas no sistema da Receita, e o resultado é uma economia de tempo com canal verde, sem a necessidade de fiscalização ou interrupção.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL X NCM
Já dissemos que classificar um produto é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria, obedecendo se aos critérios estabelecidos na Nomenclatura.
E no Brasil (na verdade, no Mercosul), esse código é chamado de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, e contém 8 dígitos.
A NCM tem a sua estrutura no Sistema Harmonizado (SH). O SH uma nomenclatura aduaneira, utilizada internacionalmente como um sistema padronizado de codificação e classificação de produtos de importação e exportação. As mercadorias são classificadas em ordem crescente de participação humana em sua elaboração.
Em resumo, há o Sistema Harmonizado (SH) como Padrão Internacional, e cada país, ou bloco, utiliza essa estrutura para criar a sua própria Nomenclatura.
Em 1995, os membros do Mercosul criaram a NCM, que é utilizada até hoje.
A NCM COMO ELEMENTO CHAVE DA IMPORTAÇÃO
Tanto no viés tributário, quanto no administrativo, como licenciamento, certificação, registros e outras obrigações documentais, identificar o produto precisamente é o elemento chave.
E a NCM é a base para se chegar à classificação fiscal de mercadorias nas operações de importação no Brasil.
Porém, em certos casos, o nível de informação presente na descrição do subitem da NCM é insuficiente para a individualização de mercadorias para fins estatísticos e de controle governamental, principalmente quando as mercadorias se enquadram em códigos de conteúdo amplo.
E a NCM sozinha não é capaz de prover a quantidade e a qualidade de informações necessárias sobre determinado produto que são enviados aos intervenientes do comércio exterior. Por isso, está sendo implementado o Catálogo de Produtos, no Portal Único de Comércio Exterior, conteúdo já bem discutido aqui nesse blog.
A APLICAÇÃO DA NCM
Com a Nomenclatura Comum do Mercosul, é possível identificar:
- A Incidência de Tributos
- Acordos Internacionais
- A aplicação de normas administrativas
Alguns documentos no comércio exterior exigem a NCM, tais como:
- Conhecimento de embarque marítimo
- Certificado de Origem
- Nota Fiscal de Entra ou Saída
E SE VOCÊ ERRAR NESSA ETAPA TÃO IMPORTANTE DA IMPORTAÇÃO
Muitos empresários tratam a classificação fiscal com importância secundária, por entender que se trata de uma operação técnica, que pode ser identificada pelo seu analista de importação ou despachante aduaneiro.
Na verdade, saber a NCM do produto é a etapa mais importante da importação. Errar nesta etapa é comprometer toda a operação, que pode se tornar irreversível.
Algumas operações necessitam de registros prévios, controles de quantidade e preço, e que se embarcados sem as devidas autorizações podem gerar pesadas multas, além de perdimento da mercadoria pelas autoridades aduaneiras.
O lançamento incorreto da classificação fiscal na declaração de importação incide uma multa de 1% do valor aduaneiro, com valor mínimo de recolhimento de 500 reais, por adição, não podendo ultrapassar o montante de 10% do valor aduaneiro.
Também poderá ocasionar o recolhimento incorreto dos tributos, obrigando o importador a pagar a diferença e uma multa de 75%.
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Mesmo que você domine todas as técnicas de se encontrar um produto no Sistema Harmonizado e na NCM, sem conhecer o que o produto faz, do que ele é constituído e qual a sua função, de nada adiantará.
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