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CLASSIFICAÇÃO FISCAL: ERROS QUE TE CUSTAM MUITO DINHEIRO

Não há nada mais perigoso para o importador, do que errar na identificação da classificação fiscal da mercadoria.

É um passivo que ficará em aberto por até 5 anos, prazo em que a Receita Federal tem para fazer uma revisão no seu processo de importação.

Muitos empresários não dão a devida atenção ao processo de identificação, por achar que essa etapa tem pouca relevância.

O QUE É CLASSIFICAR UMA MERCADORIA?

O processo de classificação um item é identificar uma mercadoria, de forma precisa, por intermédio de um CÓDIGO de 8 dígitos, quanto a 3 objetivos:

  1. Tributário
  2. Administrativo
  3. Estatístico

Essa classificação abrangerá todos os tipos de comercialização: importação, exportação e venda no mercado interno.

É uma atividade complexa, que exige conhecimento profundo da nomenclatura, do sistema harmonizado, das regras gerais interpretativas e de outras normas correlatas.

POR QUE IDENTIFICAR CORRETAMENTE A CLASSIFICAÇÃO É IMPORTANTE?

Ao identificar corretamente o produto quanto a classificação fiscal, o importador evitará atrasos e revisões na liberação alfandegária.  Quase que a totalidade das interrupções por parte da fiscalização recai sobre a codificação incorreta do produto.

Por outro lado, com a classificação correta, não há alertas no sistema da Receita, e o resultado é uma economia de tempo com canal verde, sem a necessidade de fiscalização ou interrupção.

CLASSIFICAÇÃO FISCAL X NCM

Já dissemos que classificar um produto é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria, obedecendo se aos critérios estabelecidos na Nomenclatura.

E no Brasil (na verdade, no Mercosul), esse código é chamado de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, e contém 8 dígitos.

A NCM tem a sua estrutura no Sistema Harmonizado (SH). O SH uma nomenclatura aduaneira, utilizada internacionalmente como um sistema padronizado de codificação e classificação de produtos de importação e exportação. As mercadorias são classificadas em ordem crescente de participação humana em sua elaboração.

Em resumo, há o Sistema Harmonizado (SH) como Padrão Internacional, e cada país, ou bloco, utiliza essa estrutura para criar a sua própria Nomenclatura.

Em 1995, os membros do Mercosul criaram a NCM, que é utilizada até hoje.

A NCM COMO ELEMENTO CHAVE DA IMPORTAÇÃO

Tanto no viés tributário, quanto no administrativo, como licenciamento, certificação, registros e outras obrigações documentais, identificar o produto precisamente é o elemento chave.

E a NCM é a base para se chegar à classificação fiscal de mercadorias nas operações de importação no Brasil.

Porém, em certos casos, o nível de informação presente na descrição do subitem da NCM é insuficiente para a individualização de mercadorias para fins estatísticos e de controle governamental, principalmente quando as mercadorias se enquadram em códigos de conteúdo amplo.

E a NCM sozinha não é capaz de prover a quantidade e a qualidade de informações necessárias sobre determinado produto que são enviados aos intervenientes do comércio exterior. Por isso, está sendo implementado o Catálogo de Produtos, no Portal Único de Comércio Exterior, conteúdo já bem discutido aqui nesse blog.

A APLICAÇÃO DA NCM

Com a Nomenclatura Comum do Mercosul, é possível identificar:

  • A Incidência de Tributos
  • Acordos Internacionais
  • A aplicação de normas administrativas

Alguns documentos no comércio exterior exigem a NCM, tais como:

  • Conhecimento de embarque marítimo
  • Certificado de Origem
  • Nota Fiscal de Entra ou Saída

 E SE VOCÊ ERRAR NESSA ETAPA TÃO IMPORTANTE DA IMPORTAÇÃO

Muitos empresários tratam a classificação fiscal com importância secundária, por entender que se trata de uma operação técnica, que pode ser identificada pelo seu analista de importação ou despachante aduaneiro.

Na verdade, saber a NCM do produto é a etapa mais importante da importação.  Errar nesta etapa é comprometer toda a operação, que pode se tornar irreversível.

Algumas operações necessitam de registros prévios, controles de quantidade e preço, e que se embarcados sem as devidas autorizações podem gerar pesadas multas, além de perdimento da mercadoria pelas autoridades aduaneiras.

O lançamento incorreto da classificação fiscal na declaração de importação incide uma multa de 1% do valor aduaneiro, com valor mínimo de recolhimento de 500 reais, por adição, não podendo ultrapassar o montante de 10% do valor aduaneiro.

Também poderá ocasionar o recolhimento incorreto dos tributos, obrigando o importador a pagar a diferença e uma multa de 75%.

QUER SER UM EXPERT E NUMCA MAIS ERRAR NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL?

Mesmo que você domine todas as técnicas de se encontrar um produto no Sistema Harmonizado e na NCM, sem conhecer o que o produto faz, do que ele é constituído e qual a sua função, de nada adiantará.

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Carlos Araújo

➡️ Autor do Livro Importação Sem Segredos, do Zero ao Seu Armazém
➡️ Empresário, despachante aduaneiro e especialista em importação empresarial.
➡️ São mais de 19 anos ajudando e inspirando pequenos e médios empresários, a importar de qualquer lugar do mundo para revender
➡️ Sua missão é simplificar os passos da importação empresarial, cortando os intermediários e aumentando os lucros
➡️ Criador da Mentoria Nos Bastidores da Importação, em que ajuda empresários a dar os primeiros passos na importação

Analista de Importação Profissional

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