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LPCO: Será o fim do licenciamento de importação?

LPCO. Em 1993, com a implantação do Siscomex, criou-se o Fluxo Único de Informações, por intermédio da ferramenta, em que todos os atores, públicos e privados, acessariam um único local para intervir na operação.

Porém, pela defasagem tecnológica da época, isso não foi possível, e todos os anuentes criaram procedimentos paralelos, que acabaram por transformar o processo de licenciamento em um ´mostro´.

Mas e agora, com a implantação da DUIMP e o efetivo funcionamento da LPCO, como vai funcionar o licenciamento de importação no Brasil?

Não vai haver a extinção do procedimento, mas uma mudança significativa, com harmonização de conceitos e procedimentos, que trará facilitação e redução de prazos para todos os importadores.

Neste artigo, eu vou abordar:

  • O Licenciamento de Importação no Brasil
  • O modelo anterior ao Siscomex
  • A importância do Portal Único
  • Como vai funcionar a LPCO na DUIMP
  • O Tratamento Administrativo na LPCO
  • Será o fim do licenciamento de importação?

O Licenciamento de Importação no Brasil

O Brasil adota o sistema de licenciamento das importações. A competência de administrar e expedir as licenças é da Secex (Secretaria de Comércio Exterior). A SECEX delega esta competência para o DECEX, departamento de sua jurisdição.

Para alguns produtos de controle administrativos específicos, a SECEX delega a competência para diversos órgãos anuentes, que têm, entre suas atribuições, a função de analisar as licenças de importação, respeitadas suas respectivas competências.

Tais órgãos atuam na anuência de importações de produtos/operações a eles pertinentes, podendo haver a atuação simultânea e independente de mais de um órgão em uma mesma LI.

Há 15 órgãos intervenientes que são anuentes no licenciamento de importação, dentre eles: Anvisa, Mapa, Ibama, CNPQ, ANP, dentre outros.

Com a implantação do Siscomex Importação, em 01 de janeiro de 1997, o Brasil passou a conhecer uma nova metodologia, que integrava as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, o tal ‘fluxo único e computadorizado‘.

Esta foi a grande revolução no comércio exterior.

Mas o fluxo único de informação nunca foi colocado em prática, porque boa parte dos 22 órgãos envolvidos no comércio exterior desenvolveram sistemas próprios de gestão de licenciamento, e com isso regras próprias, e nunca harmonizadas com os demais intervenientes.

Essa falta de integração e coordenação, entre todo os órgãos e os importadores, aconteceu desde 1997 até 2017, com a implantação efetiva do Portal Único.

Como as coisas funcionavam no modelo anterior ao Siscomex

Até a implantação do Siscomex, toda importação brasileira necessitava de uma Guia de Importação (que era o modelo de licenciamento à época). Este documento era emitido por formulário, protocolizado no Banco do Brasil e analisada pela antiga CACEX (Carteira de Comércio Exterior).

Era um documento de 7 vias, carbonado, que somava uma quantidade enorme de informações, duplicadas e pouco harmonizadas com outros órgãos, que encarecia o processo, tanto no tempo quanto no custo.

Era um processo lento, burocrático, que exigia muito controle da parte governamental e também das empresas. Isso trazia inúmeros atrasos aos empresários que desejam comprar no exterior.

Existia um ´manual de operações´ que ensinava os importadores a como preencher este documento.  E não muito raro, havia operações com exigências, porque o ´ponto estava no lugar da vírgula, e a vírgula estava no lugar do ponto´ (casos da formatação da moeda americana).

Era algo completamente esdrúxulo, porque o Brasil já vivia uma necessidade de abrir seus mercados, mas era engolido pela burocracia estatal, do ‘carimbo e do formulário´.

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A importância do Portal Único

Entre 1997 e 2014, o Brasil viveu com modelos paralelos de controles no processo de licenciamento.

Cada anuente possuía ´sua metodologia´, respaldada em normas, mas que nunca eram harmonizadas, e tão pouco integradas.

E pior, não havia compartilhamento de informações, e o que se apresentada para um, não era transferido para outro órgão, obrigando o importador a preencher, duas, três, ou várias vezes o mesmo dado.

Em 2014 o Brasil começou o projeto, e em 2017 ele já estava pronto para ser utilizado na importação.

A criação do portal foi uma resposta a duas demandas dos importadores: a) reduzir a burocracia, os custos e os prazos na importação, e b) aumentar a competitividade das empresas.

O Programa veio para reformular os processos de importação, e tornar todos os envolvidos na cadeia mais eficiente, tanto o setor público quanto o privado.  Esta eficiência passaria pela integração, harmonização e redesenho dos processos, e isto consumiu uma parcela enorme de tempo e estudos.

O Portal está amparado por 03 pilares: 1) Integração dos Intervenientes, 2) Redesenho dos Processos e 3) Uso Intensivo da Tecnologia.

Com o Portal Único de Comércio Exterior, a atuação governamental passa ser coordenada e integrada, eliminando etapas e documentos redundantes.

Dentre estes 3 pilares, a integração dos intervenientes sempre foi o maior dos empresários de importação, porque a duplicidade de informações, a falta de compartilhamento de dados entre eles, e os procedimentos e normas pouco harmonizadas sempre foram apontados como os principais gargalos nas operações.

E no Licenciamento de Importação, este gargalo resultava em atrasos nas autorizações, informações e exigências confusas, ou procedimentos dispersos.

A título de informação, eu tenho a experiência com a Anvisa, de que uma licença de importação chegou a levar 40 dias para ser analisadaQue empresário suporta tanto tempo com a carga parada, esperando por uma autorização?

Como vai funcionar a LPCO na DUIMP

Com a implantação da DUIMP, e o pleno funcionamento do Portal Único, foi posto em prática uma nova ferramenta, a LPCO (Licença, Permissão, Certificados e Outros Documentos).

A LPCO é uma inovação do Programa Novo Processo de Importação, que completa a modernização tecnológica de que a importação está passando.

Cada anuente terá um formulário customizado, próprio às suas necessidades, e será por intermédio da LPCO que eles se manifestarão quanto aos seus pareceres.

A LPCO é um documento exclusivamente digital, registrado no Portal Único, e será o novo formato de comunicação entre os órgãos anuentes e os importadores.

A partir de agora, haverá um paralelismo entre os controles administrativos e aduaneiros, sendo o momento do desembaraço o marco temporal para o cumprimento de todas as etapas processuais da importação.

Haverá uma ação conjunta entre Receita Federal e Órgão Anuente,  com inspeções físicas durante o curso do despacho aduaneiro, mediante a utilização de ferramentas desenvolvidas.

Na LPCO haverá a criação de campos estruturados para substituir, na maior extensão possível, informações atualmente prestadas em campos livres.

O Catálogo de Produto vai ser intensamente utilizado pelos órgãos anuentes, podendo a LPCO ser solicitada por dentro desta ferramenta.  Dados como descrição detalhada, NCM, atributos, fotos, catálogos técnicos e outros dados inseridos pelos importadores, serão disponibilizados a todos os interessados.

A obtenção da LPCO acontecerá nos seguintes momentos:

  • Antes do embarque da mercadoria no exterior
  • Antes do desembarque da mercadoria no país
  • Antes do desembaraço da mercadoria no país

E a grande inovação na LPCO é a utilização do licenciamento para mais de uma DUIMP, ou a chamada Licença Guarda-Chuva.

No modelo anterior, o importador era obrigado a emitir uma licença de importação para cada desembaraço, e se houvesse alteração em quantidade, peso, era preciso fazer uma substitutiva.

A partir de agora, vai ser possível solicitar um único Licenciamento de Importação (LPCO), para vários embarques futuros, desde que sejam embarques regulares e com mercadorias das mesmas características. Ou seja, deixa de ser para o ´produto´ e passa a ser para a ´operação´.

Inclusive, o processo de análise e concessão será flexibilizado, baseado no número de operações abrangidas. Quanto maior o número de licenças já concedidas, menor será a exigência dos futuros pedidos.

O Tratamento Administrativo na LPCO

O Tratamento Administrativo (TA) é a exigência administrativa, ou eventual restrição incidente sobre a importação, que é relevante para o cumprimento da legislação por parte do importador.  Além disso, norteia a RFB para aferir que a mercadoria cumpre todas as condições legais para ingresso no mercado interno.

O TA é o elemento mais importante de uma importação, e deve ser analisado, em profundidade, antes mesmo do fechamento da transação comercial e do embarque.

Na LPCO, as hipóteses de TA são:

  • Importação Proibida
  • Importação com Licenciamento
  • Importação Sujeita a Fiscalização (Em Recinto Alfandegado)
  • Importação Sujeita a Controle Pós-Desembaraço
  • Alerta (Não há restrição, mas há fato relevante)
  • Importação Sem Restrição

Por intermédio do Portal Único, o interessado poderá descobrir o TA de cada produto, desde que possua a classificação fiscal.

O Gerenciamento de Risco Administrativo acontecerá em duas etapas:

  • No registro do LPCO: deferimento automático, indeferimento automático, aposição automática de exigência ou encaminhamento para análise do órgão.
  • No registro da DUIMP, em caso de operação passível de inspeção física: dispensa, exigência automática ou encaminhamento para análise do órgão.

Será o fim do licenciamento de importação?

Não, não será. Porém, o licenciamento será um processo mais harmônico, previsível, e executado exclusivamente dentro do Portal Único, o que fará valer o conceito de Fluxo Único de Informações (ou o Guichê Único).

Conceitualmente, um licenciamento é um procedimento administrativo, que começa com uma solicitação do importador, que é direcionado para o órgão anuente, e é condição prévia para a autorização da importação em território aduaneiro.

Na prática, na atualidade, o que se vê são vários procedimentos dispersos, não harmônicos, confusos, e que muitos deles são condições prévias para o deferimento (como um cadastro no sistema).

Além disso, muita coisa acontece fora do sistema, e cada anuente tem o seu próprio método, o que gera um acréscimo substancial no tempo e na burocracia envolvida.

Com a implantação da DUIMP, as solicitações e o retornos por parte dos anuentes acontecerão por um único canal, em que a centralização acontecerá independente da tramitação interna dos pedidos de cada anuente. Este módulo será integrado ao DUIMP, com a possibilidade de um licenciamento abranger vários embarques.

Quem está no comércio exterior há vários anos, nunca imaginou que uma mudança desta magnitude poderia acontecer, mas já é realidade.

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Carlos Araújo

➡️ Autor do Livro Importação Sem Segredos, do Zero ao Seu Armazém
➡️ Empresário, despachante aduaneiro e especialista em importação empresarial.
➡️ São mais de 19 anos ajudando e inspirando pequenos e médios empresários, a importar de qualquer lugar do mundo para revender
➡️ Sua missão é simplificar os passos da importação empresarial, cortando os intermediários e aumentando os lucros
➡️ Criador da Mentoria Nos Bastidores da Importação, em que ajuda empresários a dar os primeiros passos na importação

Analista de Importação Profissional

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