O empresário já tem fornecedor e produto definido, mas ainda não conseguiu fazer a sua primeira importação, travado por medo ou falta de conhecimento. E aí, alguém afirma que a sua única solução é contratar uma trading, afinal ela é a garantia para evitar atrasos, multas ou problemas na alfândega.
Já ouviu histórias deste tipo? Eu já, e em muitas delas, o empreendedor tem a convicção de que a trading é a solução para o seu sucesso.
Eu sei da importância das empresas que prestam serviços para importação, que chamamos comumente de trading, e que elas encurtam o caminho de muitos negócios.
Mas é preciso explicar que estas empresas têm um perfil de cliente, que nem todo importador se encaixa, seja por volume, valor ou ramo de produto.
Com isso, é preciso explicar o que são estas empresas, qual o seu papel, e quando os seus serviços são indicados, e quando o próprio empresário tem de dar o passo sozinho, e fazer a importação direta.
Esse é o conteúdo do artigo de hoje.
A TRADING NA IMPORTAÇÃO
Aqui é preciso contextualizar a definição de trading na importação.
Trading Companies são empresas que atuam como intermediária entre fabricantes e compradoras, em operações de importação e exportação.
O Brasil tem uma classificação específica deste tipo de empresa, com legislação da década de 70 (Decreto-Lei nº 1.248/72), que traz a sua função, benefícios e quais os critérios para ser considerada uma Trading, e assim recebem o Certificado de Registro Especial.
As empresas Comerciais Importadoras, na legislação atual, possuem as mesmas características operacionais e tributárias que as tradings Companies, havendo distinção apenas de que não possuem a necessidade de Certificado de Registro Especial.
Para ser uma Comercial Importadora, dever ter o fim comercial em seu objeto social, realizar operações de importação e estar habilitada na Receita Federal (RFB) para operar no SISCOMEX (Radar/Siscomex).
E por ser mais simples constituir uma Comercial Importadora, não há motivos para se criar uma empresa nos moldes do Decreto-Lei nº 1.248/72, obter Certificado de Registro Especial, ser uma S/A e ter capital social integralizado mínimo. A legislação atual não faz essa distinção.
Na exportação, de acordo com a legislação tributária atual, existem duas espécies: i) as que possuem o Certificado de Registro Especial e ii) as que não o possuem.
Entretanto, os benefícios fiscais quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), às Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicam-se, atualmente, às duas espécies, sem distinção alguma.
E nesse artigo, vamos considerar que as comerciais importadoras e as tradings na importação são as mesmas empresas, ou seja, são àquelas que assessoram quem deseja importar, e que normalmente atrelam um benefício financeiro do ICMS nas suas operações.
QUAL É O PAPEL DA TRADING NA IMPORTAÇÃO?
Tradings na Importação são empresas que se especializaram em cuidar dos trâmites burocráticos na importação. Elas planejam cada etapa na importação, desde a emissão documental pelo exportador até a liberação alfandegária no Brasil, podendo, inclusive, cuidar do armazenamento logístico e distribuição final.
Mas não é só isso: elas negociam valores com fornecedores, buscam os melhores parceiros para atuar na sua operação, pressionam por tempo e por taxas cambiais.
Por ser empresas especializadas em importar, possuem uma enorme rede de parceiros, que oferecem serviços de qualidade e preços atrativos.
Além da redução de custos, a trading ajuda na condução dos trâmites burocráticos, planejamento tributário e fiscal, além de conduzir a emissão dos documentos internacionais de acordo com a legislação Brasileira (o que evita multas e atrasos operacionais).
E já que falamos das empresas que intermediam o processo de importação, agora vamos falar dos tipos de operação.
IMPORTAÇÃO DIRETA (OU PRÓPRIA)
Chamamos de importação própria aquelas operações em que a empresa que irá distribuir no mercado local (ou usar) é a mesma que promove a importação.
Este tipo de operação é feito por empresas que já dominam o processo de importação de uma ponta a outra, que possuem expertise, equipe especializada e recursos materiais e financeiros para conduzir a liberação juntos aos órgãos intervenientes.
Uma operação própria requer muito controle de quem está controlando, porque a atividade fim da empresa não costuma ser a importação, e sim a comercialização e distribuição.
Erros ou falta de conhecimento técnico pode gerar custos adicionais, multas e atrasos na entrega ao cliente final.
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM
A importação por conta e ordem de terceiro é um serviço prestado pela trading na importação, a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa, chamada Adquirente, em razão de contrato previamente firmado.
Compreende, ainda, a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.
Segundo a legislação atual, contratante e contratada (trading e adquirente), precisam comprovar capacidade financeira, estarem vinculadas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), antes da operação acontecer, e que possuam contrato de prestação de serviços.
IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA
A importação por encomenda é um tipo de operação em que uma empresa – a encomendante predeterminada –, interessada em uma certa mercadoria, contrata uma outra empresa – a trading – para que esta, com seus próprios recursos, providencie a importação dessa mercadoria e a revenda posteriormente para a empresa encomendante.
Também é necessário que as duas empresas possuam habilitação no Radar/Siscomex, que comprovem capacidade financeira, que estejam vinculadas ao Siscomex antes da operação acontecer, e que haja um contrato de prestação de serviços.
PONTOS EM COMUM NA IMPORTAÇÃO VIA TRADING
Tanto na operação por conta e ordem quanto na por encomenda, é preciso:
- Ter um contrato entre as partes vinculado perante a Receita Federal do Brasil;
- Que ambas as empresas tenham Radar;
- Explicar e comprovar a origem dos recursos aplicados na importação;
- Que o real comprador e/ou vendedor não seja ocultado.
BENEFÍCIOS FISCAIS NA IMPORTAÇÃO
Estados de menor desenvolvimento econômico descobriram, há algumas décadas, uma eficiente forma de aumento de arrecadação ao conceder benefícios unilaterais para empresas importadoras.
Esses benefícios servem como atrativos empresariais para levarem negócios para as suas regiões, proporcionando o desenvolvimento local, através de geração de créditos e isenções. Daí desenvolveu-se o que chamamos de Guerra Fiscal.
A Guerra Fiscal na Importação, ou a chamado Guerra dos Portos, diz respeito a disputa entre estados diferentes para atrair empresas, indústria e investimentos.
Como na importação o único tributo que pode variar é o ICMS, estes estados passaram a conceder benefícios para empresas importadoras que se instalassem localmente.
Os benefícios fiscais na importação garantem às tradings, a oportunidade de promoverem operações com significativa redução de custos e tributos.
Para os Estados, a concessão desses benefícios significa aumento de arrecadação, geração de emprego e renda, atração de novos investimentos desenvolvimento local.
É uma via de mão dupla na busca por redução dos custos na importação e atratividade de novos negócios para o Estado.
O mais antigo e famoso benefício na importação é o Fundap, do Estado do Espírito Santo. Alagoas, Rio de Janeiro, Rondônia, Pernambuco, Paraná e Santa Catarina também criaram mecanismos similares para atrair novos negócios.
QUANDO ESCOLHER UMA TRADING PARA INTERMEDIAR IMPORTAÇÃO?
As tradings têm como função conectar compradores e vendedores de países distintos, tentando diminuir os entraves para a importação. São 04 os pilares na escolha por uma na importação:
- Eficiência logística;
- Gestão de processo;
- Eficiência tributária; e
- Eficiência financeira.
A eficiência logística da trading se traduz em melhores preços nos fretes internacionais, na consolidação de carga, nas taxas e serviços cobrados por agentes de carga, na armazenagem no porto ou zona secundária, além de valores competitivos no transporte interno.
Uma trading com experiência no setor, consegue possui poder de barganha junto a estes fornecedores de serviços, trazendo reduções sensíveis nos valores cobrados.
A Gestão de Processos reduz a possibilidade de erros e atrasos que podem custar caro na importação. Mais de 80% dos problemas de liberação alfandegária são decorrentes de erros críticos em documentos como fatura comercial, Packing List, conhecimento de embarque, ou ainda, na necessidade de licenças de importação, certificados de conformidade ou registros prévios de empresas, produtos ou rótulos.
Além de evitar os erros mais comuns na operação, o modelo de gestão de processos oferecido pela trading garante transparência, excelência na informação prestada, agilidade e rapidez, através de ferramentas inovadoras, como site, aplicativos ou envio periódicos de e-mails.
A Eficiência Tributária oferecida pela trading está atrelada, no geral, ao benefício fiscal do ICMS na Importação. Estados como ES, SC, AL, RO, PE, PR e RJ oferecem diferimento do pagamento na Entrada, e retornos na saída, como crédito presumido ou reembolso do valor pago.
Estes estados, na tentativa de atrair novos negócios e investimentos para os seus territórios, desoneram um dos mais perversos tributos na importação, que é o ICMS.
A Eficiência Financeira da trading acontece por intermédio de financiamento das operações, com linhas de créditos para câmbio, tributos, despesas aduaneiras ou de distribuição.
Na legislação atual, este tipo de financiamento pela trading só é possível em operações Por Encomenda.
SITUAÇÕE EM QUE O USO DE UMA TRADING NÃO SERÁ VIÁVEL
Você pode achar que estou equivocado, mas nem sempre este tipo de importação indireta é viável, por alguns motivos.
O primeiro, e principal, é o valor transacionado.
Transferir a sua importação para outro estado, aquele em que a trading se encontra, vai exigir um valor de pedido mínimo junto ao fornecedor.
Os benefícios financeiros oferecido pela trading estão atrelados ao valor do ICMS recolhido. E o recolhimento deste tributo também está atrelado ao valor da mercadoria.
Ou seja, quanto menor o valor da mercadoria, menor será o ICMS, e menor será a vantagem da operação. Em alguns casos, ela pode se transformar em prejuízo.
O segundo motivo a ser avaliado é se o produto importado é tributado pelo ICMS.
Alguns produtos, como os do ramo alimentício, já possuem uma carga de ICMS baixa (ou até zerada), e com isso deixar de ser atrativo para a trading. Se não houver o tributo estadual na operação, não haverá ganhos significativos para que ela gerencie a sua transação.
Importação de produtos para energia solar é um bom exemplo na atualidade. Por força de um convênio do ICMS, muitos estados não tributam a importação destes produtos, e com isso, o importador final teria a mesma vantagem tributária que uma trading.
O terceiro motivo de avaliação da viabilidade do uso da trading é a expertise.
Em muitos casos, o importador final possui conhecimento técnico suficiente para conduzir as suas operações dentro de casa, sem ter que entregar a gestão para um terceiro.
Em situações assim, transferir a gestão da importação para uma trading poderá aumentar o custo da operação, já que a curva de aprendizado poderá ser mais demorada, gerando atrasos e custos não previstos.
DECIDINDO PELO USO (OU NÃO) DA TRADING NA IMPORTAÇÃO
Até agora, eu trouxe alguns conceitos fundamentais:
- O conceito atual da trading na importação;
- Qual é o seu papel;
- Os tipos de importações: Direta, Conta e Ordem, e Encomenda;
- Benefícios fiscais na importação;
- Quando escolher uma trading;
- Nem sempre o uso da trading traz viabilidade.
E para finalizar, vou fazer um resumo que vai lhe ajudar a decidir pelo uso da trading na sua próxima importação:
Pesquise em seu mercado, quais são as trading referenciadas que poderiam aceitar as suas próximas operações.
Avalie o nível de serviço que esta trading entregaria, e compare com aquilo que você já possui com o seu corpo técnico, prestadores de serviços e despachante aduaneiro. Precisa ser melhor e mais barato do que você tem hoje.
A partir das suas últimas importações, faça simulações de quanto elas custariam se fossem entregues a uma trading, em operações POR CONTA E ORDEM e POR ENCOMENDA.
Tenha em mente, que importações compartilhadas (LCL), de baixo valor agregado, tem poucas chances de ter viabilidade financeira, se entregues para uma trading.
Verifique as exigências do Estado da trading. É bem provável que seja exigido a abertura de uma filial naquele local, principalmente se a importação for POR CONTA E ORDEM.
Avalie também se o seu produto é tributado pelo ICMS naquele estado. Isto vai ser preponderante para a decisão por parte da trading.
Pesquise pela capacidade operacional da trading. Lembre-se que ela precisa conhecer todas as tratativas da sua importação, e em alguns casos, ter também autorizações diversas, como Anvisa, Mapa, Anatel ou Inmetro.
Avalie os serviços adicionais que ela pode ofertar, como armazenagem após o desembaraço, movimentação logística, separação e distribuição.
Por último, e muito importante: pesquise as rotas de navios da origem até aquele estado, valores de fretes internacionais, e principalmente, os transportes rodoviários até o seu destino, após o desembaraço.
Apesar de num primeiro momento o uso da trading parecer irresistível, é preciso investigar todos estes pontos acima, para ter a confiança de que irá fazer um excelente negócio PARA A SUA OPERAÇÃO.
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Importar, para muitos, é uma caixa de surpresa, em que no fim sempre haverá uma multa ou um atraso.
Não é possível negar que a importação no Brasil é complexa, cheia de regras e procedimentos, que há multa para qualquer erro.
Porém, existe um modelo consolidado, que se você seguir, evitará boa parte das dores de cabeça comum.
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