Por Rogério Chebabi | @comexblog
Definidas as obrigações do registro de frete internacional, através da Solução de Consulta 257/14, o Siscoserv passou para um nova etapa que é a de regularização dos fretes feitos de forma equivocada, bem como dos registros não feitos e, portanto, em atraso.
Nos processos de auditoria dos quais participo, extraindo todos os registros de importadores/exportadores feitos no sistema, tenho notado erros graves nos registros, que futuramente serão objeto de multas. Isto porque quem registra algo errado, imputando informações inexatas ou incompletas, incorre na multa de 3% sobre o valor de cada operação. E pior, quem registra algo que jamais deveria ter registrado, incorrerá – no mínimo – na mesma multa.
Nas auditorias, tenho notado que mais de 50% dos registros jamais deveriam ter sido feitos e pelo menos em 40% dos casos as NBS utilizadas estavam erradas.
Pensem comigo: Quem registra 50% a mais do que deveria gasta muito mais pelo serviços de registros a terceiros, além dos riscos com multas. É um dispêndio desnecessário aliado a um passivo exorbitante.
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Vejamos, então, quais os principais erros cometidos:
- Importador registrar aquisição de frete em importação PREPAID, que não deva ser registrada;
- Importador não registrar aquisição de frete em importação COLLECT que deva ser registrada;
- “Trading” registrar aquisição de frete em operação de importação por conta e ordem;
- Adquirente em operação por conta e ordem não registrar a aquisição de frete;
- Atrelar o momento do registro à data de fechamento do câmbio;
- O exportador registrar como venda de frete o frete adquirido em operação de exportação (exportador jamais vende frete);
- Agente de cargas registrar aquisição e venda de frete, quando na verdade é mero agenciador, dizendo ao importador/exportador que ele não precisa registrar esta operação (este é um dos erros mais graves, deixando o pior passivo aos importadores/exportadores, que é a multa cumulativa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso por registro não feito);
- Importador/Exportador registrar a NBS 1.0607.10.00 como se fosse a NBS correta para frete mais despesas de origem (isto não existe). A NBS 1.0607.10.00 só pode ser registrada por quem vende um serviço típico de apoio aos transportes, ou seja, exemplificadamente, os agentes de cargas.
- Importador/Exportador registrar “reembolso de despesas”. Primeiramente vale lembrar que não existe NBS para reembolso de despesas. As despesas de origem compõem o valor do frete. Segundo que a natureza de câmbio de reembolso de despesas não existe também.
- Registrar cada um dos itens do campo “other charges”, quando estes valores não devem ser registrados separadamente, mas sim dentro do valor do frete, fazendo com que os importadores/exportadores gastem muito mais pelos registros feitos desnecessariamente, além do risco evidente de multas.
- Os itens daquele campo, tais como gastos com combustível, raio x, manuseio, etc., compõem o valor do frete e jamais devem ser segregados e registrados separadamente. Alias qual a NBS para aquisição de combustível, que é um bem tangível e não intangível ?!
Por outro lado se estivermos diante de uma importação EXW, a análise do campo “other charges” é importante para indicar a contratação de um frete multimodal e não marítimo ou aéreo como sugere o contrato de transporte.
Como o Siscoserv é um obrigação altamente complexa, que exige criteriosa análise de cada operação, o que sugiro é que revisem urgentemente seus registros já feitos e os que estão atrasados, para minimizarem os erros e os impactos de multas futuras.
Sensacional o breve, porem SUPER OBJETIVO apontamento sobre SISCOSERV !
Sugiro ainda, sendo possível, comentários sobre as demurrages e serviços de currier, quando e como registra-las.
Obrigado, Gleiciane. E se precisar tirar alguma dúvida, nos escreva.
O frete de uma importação via courier deve ser registrada? A empresa courier é domiciliada no Brasil mas também tem a matriz no exterior, assim como os outros agentes de carga formais.