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A Portaria CAT 03/2009 e a perda de arrecadação de ICMS no ES

Com a decisão do Governo capixaba em aceitar o disposto no CAT 03/2009 de São Paulo ficaremos, de verdade, a ver navios. A ver navios contornado nosso oceano sem parar em nossos portos.

Nossas empresas importadoras operam em sua grande maioria na modalidade de conta e ordem de terceiros, ou seja, utilizando-se de recursos do adquirente para promover a importação dos produtos que movimentam nossos portos, transportadoras, gerando milhares de empregos diretos e indiretos.

Uma vez seguindo o que foi escrito na minuta do Protocolo firmado entre os estados, o ICMS gerado neste tipo de importação deve ser pago em GNRE, no momento do desembaraço, para a UF onde tem sede o adquirente. Contudo, não há menção quanto a forma de se calcular esse imposto, se de acordo com o RICMS-ES que via de regra seria de 17%, se pelo RICMS-SP que seria de 18%. Ou ainda se de acordo com alíquota de saída interestadual entre contribuintes, 12%.

Outro ponto a discutir é o fato de que o ICMS gerado nas operações ocorridas até 20/03/2009 será aceito seu pagamento para o ES, mas de 21/03 em diante deverá ser pago para SP.

Ora, todos sabem que a apuração de ICMS é mensal, e o valor da competência março/2009 já foi devidamente apurado e recolhido aos cofres capixabas no final de abril. Teremos então que realizar duas apurações dentro desse mês, sendo uma de 01 a 20 e outra de 21 a 31, solicitar a SEFAZ-ES a devolução do valor pago relativo a esse último decêndio e promover o recolhimento em GNRE em favor de São Paulo, com multa e juros?

E os descontos que foram concedidos aos adquirentes que operaram nesse período de 21 a 21/03? Serão registrados como prejuízos para o importador?

Diante do que consta nesse (péssimo) acordo, em forma de protocolo, firmado, teremos mercadorias sendo desembaraçadas nos portos capixabas, armazenadas em nossos EADIs e Armazéns Gerais, e por fim circulando por nosso território, mas sem gerar o imposto por circulação para o povo capixaba, sem gerar recursos para nossa saúde, educação etc.

As prefeituras que dependem do FPM, que são muitas, passarão a fazer fila diante do palácio com o pires na mão a procura de recursos para se manterem.

De certo que o governo capixaba deve estar pensando que os adquirentes abrirão filiais em nosso solo e poderão então operar como adquirentes/distribuidores, importando por nossas fundapianas, e assim o ICMS ser pago normalmente para o ES.

Mas como profissional da área devo lembrar que para ter deferido o pedido de inscrição estadual de uma filial atacadista em nosso estado é preciso um prazo médio de 30 (trinta) dias, após apresentar toda a documentação exigida, que vai desde cópia do RG do sócio até sua declaração de imposto de renda dos últimos dois anos. Esse prazo tem que ser reduzido para uns poucos dias, sob pena de desistência de vários contribuintes.

Por fim, esse protocolo da forma que foi escrito não deve prosperar, pois atinge o coração do Espírito Santo, ferindo-o seriamente.

* Contador e Sócio da Zardo Assessoria Empresarial

Angelo Rafael Zardo

Contador e sócio da Zardo Assessoria Empresarial

Analista de Importação Profissional

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