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Fundap

O Fundap bem explicado

FUNDAP (Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias) é um incentivo financeiro que apoia as empresas com sede no estado do Espírito Santo, que realizam operações de comércio exterior de determinadas mercadorias, desde que tributadas pelo ICMS (Impostos sobre circulação de mercadorias e serviço).

Quem pode utilizar o Fundap

Para utilizar deste benefício, as empresas podem operar através de uma matriz ou filial no ES, ser uma Ltda ou S.A. Entretanto, só usufruirão deste benefício se a nacionalização de suas mercadorias acontecerem em solo capixaba.

Quanto a Filial situada no estado do ES ter o registro FUNDAP, é liberado com a condição de que a Matriz esteja no ES também. Ou seja, o empresário pode ter uma filial operando com o FUNDAP e a matriz não, desde que ambas estejam no estado.

As interessadas poderão solicitar seu registro para operar no FUNDAP através do BANDES (Banco de Desenvolvimento do ES), e assim, passarão a ter um limite operacional para operar no sistema FUNDAP de acordo com sua capacidade financeira. O limite operacional será fixado no certificado de registro emitido pelo BANDES.

Infraestrutura Portuária

Esse instrumento foi concebido visando a uma utilização mais intensiva da infraestrutura portuária, o que gerou um significativo fluxo de mercadorias importadas e, por via de consequência, ampliaram e diversificaram as atividades locais dependentes de mercados externos. E vários projetos sociais e econômicos são viabilizados pelo FUNDAP, gerando inúmeros postos de trabalho, renda e desenvolvimento em todo estado.

O FUNDAP é adotado somente no Espírito Santo. Nenhum outro Estado possui um investimento financeiro desta natureza. É esta a razão dos portos capixabas se transformarem, a partir da abertura econômica do país, na década de 90, na principal porta de entrada no mercado brasileiro de uma série de produtos importados.

Numa importação fora da Sistemática FUNDAP o ICMS é pago no ato do desembaraço aduaneiro, já nas importações realizadas ao abrigo da Lei n.º 2.508/70 (FUNDAP), ficam diferidas para o momento em que ocorrer as saídas das mercadorias importadas do estabelecimento importador (Art. 4º da Lei nº 6668/01). Tal recolhimento deverá ser efetuado até o 26º (vigésimo sexto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo do FUNDAP.

Por meio desse mecanismo, as empresas que realizam operações de importação amparadas ao benefício do Fundap, são habilitadas a receber financiamento de até 8% (oito por cento) da operação, considerando-se o valor das saídas das mercadorias efetuadas pelo estabelecimento importador.

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Opções de Financiamento

Com as mudanças na legislação (Decreto nº 3174/2012) temos quatro opções de financiamento:

  • Operação com carga tributária de ICMS superior a 4% – financiamento de 8%;
  • Operação com carga tributária de ICMS superior a 4% e inferior a 12% – financiamento com percentual reduzido na mesma proporção;
  • Operação com carga tributária de ICMS igual a 4% – financiamento de 3%;
  • Operação com carga tributária de ICMS inferior a 4% – financiamento com percentual reduzido na mesma proporção.

A concessão do benefício de financiamento só fica vedada caso a empresa tenha débito de qualquer natureza perante as Fazendas Federal, Municipal e Estadual.

Vantagens do Fundap

Do montante financiado, as empresas são obrigadas a investir 9% (cauções retidas no BANDES, deduzido dos financiamentos) em projetos dentro do território capixaba, em até 24 meses após a liberação do recurso Isto mostra que além de ser um incentivo financeiro para o incremento do giro comercial para as empresas importadoras do Estado, também contribui para a formação bruta de capital fixo (investimento em projetos produtivos). As normas tratam desse assunto constam no artigo 4º do Decreto 3473-R, de 19.12.2013, onde informa que a empresa pode utilizar 50% para quitar lances no leilão.

Os contratos referentes aos financiamentos FUNDAP terão prazo máximo de cinco anos de carência e de vinte anos para amortização, a ser efetuada em parcelas anuais, com juros de um por cento ao ano. Poderão também, ser periodicamente objeto de oferta pública (LEILÃO FUNDAP), visando a liquidação antecipada dos mesmos. O pagamento deve ser de no mínimo 10% dos saldos devedores dos contratos, que são apurados pelo BANDES na data da liquidação.

Outra vantagem do Fundap, é que o ICMS das operações internas, terá a alíquota de 4% ou 12% (mercadorias sem similar nacional), desde que o destinado a estabelecimento atacadista. (Base legal: Inciso VIII art. 20, da lei 7000/2001 – ES).

O FUNDAP destaca-se como um importante mecanismo financeiro que alavancou o Estado do Espírito Santo como prestador de serviços ao Brasil nas suas importações e tem proporcionado preciosas e indispensáveis receitas para a economia capixaba.

Trata-se, possivelmente, do mais antigo e duradouro mecanismo de apoio ao setor privado existente no País.

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Margarete Tamanini

Atuante na área tributária com larga experiência, especialista em legislação tributária e faturamento, em rotinas fiscais e tributárias. Ministra cursos para diversas empresas do segmento. Formada em Comércio Exterior pela Faculdade FAESA. E-mail: margarete.tamanini@gmail.com

Analista de Importação Profissional

5 comentários

  • ainda bem que acabou. ano 90 se foram e tem herança maldita da dilma 171 roussef

  • O FUNDAP é um benefício somente para as “Tradings” ou qualquer empresa c/ matriz no ES pode ser beneficiada?

  • O FUNDAP é beneficiado somente para as “Tradings” ou qualquer empresa c/ matriz no ES pode ser beneficiada?

  • Bom dia !

    O incentivo FUNDAP tem sido objeto de discussão entre os estados. Na vossa opinião este benefício é legal ou por vincular o benefício a realização de operações com ICMS precisaria de ser aprovado por convênio no CONFAZ para ter validade.

    Muito obrigado

    Att.

    João Alves

  • Prezada Colunista,

    tenho uma empresa cuja matriz é no Rio de Janeiro e a filial em Vitória, gostaria de saber se posso realizar as importações de meus insumos pela minha filial e ser beneficiado pelo FUNDAP.

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