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Classificação Fiscal de Mercadorias: como não errar

Apesar de ser um assunto que aparentemente só interessa aos especialistas em comércio exterior, a classificação fiscal de mercadorias é muito mais importante do que parece.

Ela não somente determina os tributos envolvidos nas operações de importação ou exportação, mas também serve para os controles estatísticos e na determinação do tratamento administrativo.

A classificação fiscal de mercadorias

Este é um assunto que requer muita especialização, conhecimento técnico e que envolve uma alta dose de risco para o empresário.

Efetuar uma classificação fiscal é identificar a mercadoria, de forma clara, por intermédio de um CÓDIGO NÚMERICO, quanto aos seguintes objetivos:

  • Tributários
  • Administrativos
  • Estatísticos

Este processo abrangerá os seguintes tipos de comercialização:

Quem domina o assunto sabe que este processo é difícil, que exige muita dedicação e tempo de estudo. Sem pleno conhecimento do assunto, não se sabe por onde começar. Além, é claro, que precisa conhecer, profundamente, a mercadoria que irá se classificar.

Por que é preciso ter um especialista em classificação fiscal?

É comum ver profissionais experientes de comércio exterior se intitularem ‘especialistas em classificação fiscal‘, quando na verdade buscam o código numérico a partir de um manual disponível na ferramenta, ou através da própria descrição da posição.

Porém, estes especialistas não dominam as técnicas disponíveis, não consultam as notas de seção, de capítulo, a NESH e sequer vasculham os pareceres da OMA ou Soluções de Consulta já publicadas.  Em minha opinião, sem aplicar este conjunto de regras mínimas, certamente errarão na identificação correta do produto.

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Mitos e fatos sobre classificação

Eu estou no comércio exterior desde o começo dos anos 90, e uma coisa que nunca muda são os mitos que envolvem a classificação fiscal de mercadorias.  Veja alguns:

A fiscalização sempre olha a classificação com maior carga tributária.

Este é o clássico.  Muitos importadores acham que a sanha fiscal de se aprofundar na classificação fiscal é por conta do aumento da arrecadação.

Não, não é.  Além dos tributos, o processo de análise fiscal envolve o tratamento administrativo, a conferência documental e a legislação aplicável àquela operação.

E a classificação é o elemento de pesquisa para quase todas estas etapas.

Esta operação já aconteceu milhares de vezes comigo e nunca precisou mudar a classificação.

Outro mito a ser combatido.  Não quer dizer que se uma operação já ‘aconteceu’ várias vezes, que ela está correta.

Inclusive, o Regulamento Aduaneiro prevê que o processo de importação possa ser revisado em até 5 anos após o registro da declaração de importação, e se ficar provado que aquela classificação está incorreta, as autoridades aduaneiras irão apurar os créditos tributários a serem recolhidos, com multas e juros.

Meu concorrente utiliza esta classificação e por isto eu tenho de usar a mesma, ou ficarei de fora do mercado.

Não quer dizer que se todos utilizam uma NCM incorreta que você tem que fazer o mesmo.  A classificação fiscal possui métodos, regras, normas, e todos devem seguir o roteiro até chegar ao código correto.

Existe, inclusive, a possibilidade de fazer uma consulta oficial à Receita Federal nos casos em que houver uma dúvida clara.

E quanto ao seu concorrente que não faz correto?  Bem, lembre-se que ele pode ser fiscalizado posteriormente, correndo o risco de recolher a diferença de tributos (se houver), com multas e juros.

Uma boa classificação fiscal sempre traz a melhor alíquota.

Aqui o importador joga o pepino para as mãos do classificador.  Se ele não chegar a ‘melhor’ alíquota (leia: a menor alíquota) o processo não foi eficaz.

Outro mito que não faz o menor sentido. Alíquota alta ou baixa não é culpa de quem está classificando, e sim das autoridades governamentais que definem o percentual.

A Nomenclatura x Classificação x Tarifa Externa Comum

Há uma confusão muito grande com alguns conceitos importantes que envolve o tema, que apresento abaixo:

  • Nomenclatura é um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria.
  • Classificação é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na Nomenclatura.
  • A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma taxa comercial padronizada para um grupo de países, como a existente no Mercosul, onde se identifica os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens.

Assim, processo de identificar o PRODUTO de forma CLARA, por intermédio de um CÓDIGO, chama-se CLASSIFICAÇÃO.

O LOCAL em que esta identificação ACONTECE, por meios de regras claras e objetivas, chama-se NOMENCLATURA.

E a IDENTIFICAÇÃO dos DIREITOS ADUANEIROS acontece na TARIFA EXTERNA COMUM, ou TEC.

O Sistema Harmonizado (SH)

Dissemos até aqui a nomenclatura é uma linguagem aduaneira comum, padronizada, utilizada pela maioria dos países.

Para se chegar até esta padronização, houve uma busca incansável de diversos países, que depois de muito estudo, reuniões de trabalho, se conseguiu chegar ao Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH).

Este sistema padronizado é utilizado na classificação de produtos de importação ou exportador. É um método internacional, padronizado, de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.

Esta ferramenta foi criada para promover o desenvolvimento dos negócios entre os países, aprimorando a coleta, comparação e análise das estatísticas, sobretudo no comércio exterior.

A estrutura do Sistema Harmonizado

Se você atua ou estuda o comércio exterior já deve ter percebido que o sistema utilizado tem um ordenamento lógico, crescente, que segue o nível de sofisticação ou participação humana na criação do bem.

O sistema é estruturado em 21 seções e 99 capítulos, sendo que apenas 96 foram utilizados.  O capítulo 77 está em branco, sendo reservado para uma eventual utilização futura, o 98 e 99 são destinados a uso específicos dos países signatários.

No Brasil, por exemplo, o capítulo 99 é utilizado para registrar operações especiais na exportação.

Em sua estrutura, há também um conjunto de 1.241 posições, subdivididas em subposições, notas de seção e de capítulo, além de 06 regras gerais interpretativas, compreendendo 5.019 grupos ou categorias distintas de mercadorias identificadas por um código de 6 dígitos.

Este código SH formado por seis dígitos, tem a seguinte subdivisão:

  • Os dois primeiros dígitos indicam o capítulo no qual a mercadoria está inserida.
  • O 3º e 4º dígitos indicam a posição da mercadoria dentro do capítulo.
  • O 5º dígito indica a subposição simples
  • O 6º dígito indica a subposição composta

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

A NCM é a nomenclatura aduaneira do Brasil e desempenha papel fundamental na definição e controle dos direitos aduaneiros.

É uma convenção adotada deste 1995, com o advento do Mercosul, e foi implantada conjuntamente por Uruguai, Paraguai, Brasil e Argentina, tomando por base o Sistema Harmonizado (SH).

Este sistema foi criado com o objetivo de melhorar e facilitar o crescimento do comércio internacional na região, adotando uma tarifa aduaneira única nos países membros, substituindo a Nomenclatura Brasileira de Mercadoria (NBM).

O código NCM é composto de oito dígitos, dois a mais que o SH, e dois a menos que a antiga NBM (que era composto de 10 dígitos).

O sétimo e oitavo dígito, implementado pela NCM, são específicos no âmbito do Mercosul, que reduziu o número de subdivisões existentes até então com a NBM.

Para as autoridades aduaneira de controle do comércio exterior no Brasil, a NCM representa um avanço no processo de fiscalização, e uma forma de criar e estabelecer políticas comerciais.

A utilidade da NCM

Com a classificação completa, oito dígitos, é possível identificar:

  • A incidência de tributos
  • Os incentivos existentes
  • O Contingenciamento
  • Os acordos internacionais
  • A aplicação das normas administrativas
  • O controle de preço

A NCM é obrigatória em alguns documentos oficiais, tais como:

  • Conhecimento de embarque marítimo
  • Certificado de Origem
  • Licença de importação
  • Declaração de Importação
  • Registro de Exportação / Declaração de Exportação / DU-E
  • Nota Fiscal de Entrada / Saída (Exportação)

Na fatura comercial a informação da NCM é facultativa, sendo que alguns importadores solicitam apenas para controle particular.

Como classificar uma mercadoria

Não se classifica aquilo que não se conhece.

Mesmo que você domine todas as técnicas de se encontrar um produto no Sistema Harmonizado e na NCM, sem conhece o que o produto faz, do que ele é constituído e qual a sua função, de nada adiantará.

Um simples produto, como um cinto, pode gerar diversas classificações.

Se este produto for de plástico, a NCM correta será a 3926.20.00.  Se este for de couro, já muda para 4203.30.00.  Se for de malha, já muda para 6117.80.90.  Se for de ‘não-malha’, então a NCM é de 6217.10.00. E se este cinto for profissional, daqueles utilizados por eletricistas, engenheiros e afins, já muda para 6307.20.00.

Então, se alguém lhe disser que o produto a ser comercializado é CINTO, sem lhe dar maiores informações, você poderá ter 05 classificações diferentes.

Elaborando uma Consulta de Classificação Fiscal

E quando, ainda assim, ficar a dúvida quanto a NCM correta, o que fazer? A solução é formular uma Consulta de Classificação Fiscal.

A consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal das mercadorias na NCM.

Deverá ser formulada pelo contribuinte ou entidade representativa de classe e versar somente sobre um produto.

Tem como base legal a IN nº 1.464/14 e compete a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) a solução das consultas sobre classificação fiscal de mercadorias.

Efeitos da consulta

  • Nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o sujeito passivo relativamente à mercadoria consultada a partir da apresentação da consulta até o posicionamento final pelo Cosit;
  • Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa jurídica serão estendidos aos demais estabelecimentos;
  • Não produz efeito a consulta se já houver obrigação tributária relacionada, direta ou indiretamente, pelo consulente, à mercadoria objeto da consulta;
  • Não produz efeito a consulta formulada quando a classificação fiscal da mercadoria estiver definida ou declarada em disposição literal de Lei;
  • Não produz efeito a consulta quando a industrialização, comercialização, importação ou exportação da mercadoria estiver definida como crime ou contravenção penal;
  • Não produz efeito a consulta quando não caracterizar, completa e exatamente, a mercadoria a que se refere, ou não contiver os elementos necessários à solução da consulta.

Precisando classificar mercadorias?

Aqui no comexblog.com mantemos uma equipe de consultores especializados em classificação de mercadorias, que poderá lhe assessorar nos seguintes serviços:

  • Análise das NCMs utilizadas nas operações de importação já realizadas;
  • Auxílio no desenvolvimento da descrição detalhada do produto com base na classificação tarifária;
  • Definição de NCM para produtos importados,  fundamentada nas regras gerais interpretativas e notas explicativas;
  • Elaboração e protocolo de pedido de consulta de classificação fiscal junto à Receita Federal do Brasil;
  • Orientação permanente quanto aos novos produtos e as NCMs corretas a serem aplicadas.

Se você precisar de ajuda, basta você preencher este formulário, que eu ligarei para você sem nenhum compromisso.

Não teve tempo de ler o texto?

Então eu te ajudo. Veja o vídeo abaixo

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Carlos Araújo

➡️ Autor do Livro Importação Sem Segredos, do Zero ao Seu Armazém
➡️ Empresário, despachante aduaneiro e especialista em importação empresarial.
➡️ São mais de 19 anos ajudando e inspirando pequenos e médios empresários, a importar de qualquer lugar do mundo para revender
➡️ Sua missão é simplificar os passos da importação empresarial, cortando os intermediários e aumentando os lucros
➡️ Criador da Mentoria Nos Bastidores da Importação, em que ajuda empresários a dar os primeiros passos na importação

Analista de Importação Profissional

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