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e-Processo: mais uma reivindicação atendida

Desde o lançamento do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), em 1993, que trouxe ao mercado uma nova perspectiva ao comércio exterior quanto à desburocratização, por conta principalmente da eliminação do uso de papel, podemos considerar que de fato isso ocorreu para a Receita Federal do Brasil, com a diminuição dos registros realizados dessa forma e a possibilidade de incluir as informações diretamente em ambiente eletrônico, além da consulta online dos processos.

No entanto, representou aos despachantes aduaneiros um volume astronômico de documentos a serem arquivados, uma vez que a movimentação de todos os processos junto à Receita Federal fica sob responsabilidade desse profissional.

Diante dessa situação e após vários anos de trabalho junto à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), mais uma proposta do Sindasp foi atendida, por meio da publicação das Ordens de Serviço nºs 8 e 9 pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no Diário Oficial da União em 16/09/11, que determinam que a entrega de documentos na ALF de São Paulo, bem como nos seus Portos Secos, seja feita exclusivamente por meio de arquivo digital compatível com o e-Processo, ferramenta que permite a digitalização dos processos administrativos fiscais da Receita Federal, inclusive com a possibilidade de realizar a gestão e o controle efetivos.

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Observadas as especificações das Ordens de Serviço quanto ao formato, ao tamanho e à disposição dos arquivos a serem entregues, a correta submissão dos documentos em formato digital representa um importante passo para a desburocratização das operações do comércio exterior brasileiro.

Cabe ainda uma dúvida quanto ao arquivo de documentos digitalizados, outro ponto pleiteado há anos sem obter êxito no reconhecimento por parte de nossas autoridades. Porém, neste momento, é fundamental ressaltar a importância do e-Processo, sistema que deverá ser familiarizado pela categoria e que, se funcionar de acordo com o modo como foi proposto, garantirá muito mais agilidade, rapidez, segurança, transparência nos trâmites administrativos e, o mais importante, redução do custo aos despachantes, importadores e exportadores à Receita Federal e, futuramente, aos órgãos anuentes.

Muitos despachantes aduaneiros já passaram pela situação de liberação de uma admissão temporária na qual a mercadoria encontra-se no armazém, mas há a necessidade de protocolar todo o processo na Inspetoria da Receita Federal (IRF), responsável pela homologação do regime e a tramitação do processo.

Diante do cenário de centenas de folhas do processo tramitando por meio de malotes de um lado para o outro, a burocracia certamente representa um grande empecilho às atividades do despachante, fazendo-se necessária a utilização do meio eletrônico para garantir maior transparência aos procedimentos.

Para a categoria, é fundamental que a modernização do Siscomex continue, principalmente porque a taxa de utilização do Sistema, atualmente reajustada para quase R$ 200,00 por processo de importação, foi proposta justamente com o objetivo de melhorar os procedimentos aos envolvidos nas operações do comércio exterior. Se o valor for realmente aplicado com essa finalidade, muitos de nossos pleitos poderão ser atendidos e implantados e a cada dia os processos para a liberação das mercadorias poderão se tornar muito mais rápidos.

O Sindasp continuará fazendo o acompanhamento e lutando para que outras normas como esta, que facilitam os processos hoje extremamente burocráticos do comércio exterior, continuem sendo aplicadas pelos órgãos competentes. Certamente, novas propostas serão feitas aos entes envolvidos nos processos de importação e exportação brasileiros, sempre com o objetivo de contribuir para melhores condições de trabalho aos despachantes aduaneiros.

Valdir Santos

Despachante Aduaneiro. Ex-Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp).

Analista de Importação Profissional

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