As regras para habilitar uma empresa no Radar/Siscomex acabaram de mudar, com a publicação da Instrução Normativa 1.984/20.
Muitas inovações foram trazidas, e alguns pontos merecem atenção:
- Aumento do prazo de inatividade passou para 12 meses;
- Criou-se agilidade na habilitação, que agora conta com prazo de resposta máximo de 10 dias;
- Criada a figura Cadastrador-Delegado, que terá poderes para incluir/excluir representantes no Sistema;
- Oficializada a dispensa da habilitação para a Pessoa Física;
- Definidos os limites para operações por encomenda.
Mas as mudanças não param por aí.
A Habilitação Expressa agora é concedida apenas para empresas S.A. com capital aberto e empresa pública ou sociedade de economia mista.
E a habilitação Limitada, agora é dividida em duas etapas: Limitada 50 mil dólares e Limitada 150 mil dólares.
O prazo para contabilização este limite não mudou: continua por semestre.
E por que estas alterações são importantes? Porque Importar ou exportar no Brasil é cumprir regras.
E não há como fazer importação ou exportação, legalmente, sem estar habilitado no Radar/Siscomex.
Este é o primeiro passo para quem deseja operar com negócios internacionais, que não pode ser ignorado, e que precisa estar no planejamento inicial do empresário.
Mas nós queremos te ajudar nesta jornada.
Aqui no Comexblog nós produzimos 02 conteúdos sobre o assunto: um vídeo no YouTube, que está no topo deste artigo, e um e-book.
Compilamos as principais mudanças trazidas pela Instrução Normativa 1.984/20, além de adicionar uma visão gerencial daquilo que entendemos ser importante para o empresariado brasileiro.
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Todas estas mudanças começam a valer a partir de 01 de dezembro de 2020, mas com este material vai ser possível se antecipar e conhecer as novas regras.
Olá não estou conseguindo fazer esse cadastro e recebi um valor e não consegui fazer a liberação do valor como faço esse procedimento