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A Habilitação no Radar / Siscomex mudou [Para Melhor!]

As regras para habilitar uma empresa no Radar/Siscomex acabaram de mudar, com a publicação da Instrução Normativa 1.984/20.

Muitas inovações foram trazidas, e alguns pontos merecem atenção:

  1. Aumento do prazo de inatividade passou para 12 meses;
  2. Criou-se agilidade na habilitação, que agora conta com prazo de resposta máximo de 10 dias;
  3. Criada a figura Cadastrador-Delegado, que terá poderes para incluir/excluir representantes no Sistema;
  4. Oficializada a dispensa da habilitação para a Pessoa Física;
  5. Definidos os limites para operações por encomenda.

Mas as mudanças não param por aí.

A Habilitação Expressa agora é concedida apenas para empresas S.A. com capital aberto e empresa pública ou sociedade de economia mista.

E a habilitação Limitada, agora é dividida em duas etapas: Limitada 50 mil dólares e Limitada 150 mil dólares.

O prazo para contabilização este limite não mudou: continua por semestre.

E por que estas alterações são importantes? Porque Importar ou exportar no Brasil é cumprir regras.

E não há como fazer importação ou exportação, legalmente, sem estar habilitado no Radar/Siscomex.

Este é o primeiro passo para quem deseja operar com negócios internacionais, que não pode ser ignorado, e que precisa estar no planejamento inicial do empresário.

Mas nós queremos te ajudar nesta jornada.

Aqui no Comexblog nós produzimos 02 conteúdos sobre o assunto: um vídeo no YouTube, que está no topo deste artigo, e um e-book.

Compilamos as principais mudanças trazidas pela Instrução Normativa 1.984/20, além de adicionar uma visão gerencial daquilo que entendemos ser importante para o empresariado brasileiro.

Por isso fica aqui o convite.  👇

Baixe o e-Book Habilitação no Radar/Siscomex [Regras atualizadas] e aprenda o caminho das pedras para uma das mudanças mais significativas no comércio exterior neste fim de ano.

O link para acessar a este conteúdo é este aqui 👉www.comexblog.com.br/radarsiscomex

É 100% gratuito! Pode baixar.

Todas estas mudanças começam a valer a partir de 01 de dezembro de 2020, mas com este material vai ser possível se antecipar e conhecer as novas regras.

Carlos Araújo

➡️ Autor do Livro Importação Sem Segredos, do Zero ao Seu Armazém
➡️ Empresário, despachante aduaneiro e especialista em importação empresarial.
➡️ São mais de 19 anos ajudando e inspirando pequenos e médios empresários, a importar de qualquer lugar do mundo para revender
➡️ Sua missão é simplificar os passos da importação empresarial, cortando os intermediários e aumentando os lucros
➡️ Criador da Mentoria Nos Bastidores da Importação, em que ajuda empresários a dar os primeiros passos na importação

Analista de Importação Profissional

1 comentário

  • Olá não estou conseguindo fazer esse cadastro e recebi um valor e não consegui fazer a liberação do valor como faço esse procedimento