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Governo compra produto nacional até 25% mais caro que o importado

A postura protecionista brasileira está sendo incorporada a nossa legislação.

O legislativo brasileiro caminha na tendência contrária ao estímulo da farta corrente de comércio e seus benefícios. O prejuízo – não bastasse o ônus natural do fechamento de mercado – manifesta-se diretamente nos cofres públicos quando o assunto tange à preferência a produtos nacionais em licitações.

Iniciava em janeiro de 2010 com a Medida provisória 495/10 (transformada em dezembro do mesmo ano na Lei no 12.349) a utilização das compras públicas como instrumento de intervenção no comércio exterior brasileiro.

A estratégia, que quase passa despercebida a maioria dos empresários do setor, consiste em possibilitar através da alteração do Art. 3 da Lei 8.666 que o produto nacional possa ser comprado pelo governo com valor até 25% superior ao produto nacionalizado. Veja bem que essa preferência faz frente ao produto já nacionalizado, isto é dizer que, após o pagamento dos altos tributos e taxas peculiares ao sistema aduaneiro brasileiro, o produto estrangeiro ainda é prejudicado em até 1⁄4 do valor de contratação.

Essa margem de preferência pode ser estendida a produtos fabricados no MERCOSUL, após a ratificação do Protocolo de Contratações Públicas do MERCOSUL, celebrado em 20 de julho de 2006. Tal medida tem forte influência ideológica e, apesar da correta fundamentação na proteção do mercado interno e promoção do desenvolvimento nacional, não estimula a inovação tecnológica e aumento da eficiência da indústria. Manter o industrial brasileiro em situação confortável impossibilita o real desenvolvimento competitivo da nossa indústria e frear a entrada de produtos estrangeiros retarda nossa inovação.

Em 2012 essa postura ganhou ainda mais força e foram dez os decretos que visaram favorecer diversos setores nas compras públicas:

  • DECRETO No 7.709, DE 3 DE ABRIL DE 2012 (retroescavadeiras e motoniveladoras)
  • DECRETO No 7.713, DE 3 DE ABRIL DE 2012 (fármacos e medicamentos)
  • DECRETO No 7.756, DE 14 DE JUNHO DE 2012 (confecções, calçados e artefatos)
  • DECRETO No 7.767, DE 27 DE JUNHO DE 2012 (produtos médicos)
  • DECRETO No 7.812, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 (veículos para vias férreas)
  • DECRETO No 7.810, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 (papel-moeda)
  • DECRETO No 7.843, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 (disco para moeda)
  • DECRETO No 7.816, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 (caminhões, furgões e implementos rodoviários)
  • DECRETO No 7.841, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 (retroescavadeiras e motoniveladores)
  • DECRETO No 7.840, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 (perfuratrizes e patrulhas mecanizadas)

 Em 2013 iniciamos o ano com o DECRETO No 7.903, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013 que estabelece margens de preferência para produtos ligados a tecnologia da informação e comunicação, indicando que o instrumento deve continuar sendo utilizado pelo governo. Para este setor existe ainda a possibilidade de licitações exclusivas para produtos que detenham tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.

Sempre baseados em uma estimativa de compra bilionária e com prazo determinado de aplicação, todos estes decretos levam em conta não somente os fatores econômicos, mas também os benefícios indiretos da compra de um produto nacional. As determinações são obrigatórias na esfera federal e passíveis de adesão através do edital para as demais esferas e autarquias.

A Legislação até então publicada não se aplica a produto que a produção nacional inexiste ou é incapaz de atender a demanda. A realidade é que de mãos atadas pelo impacto da desvalorização cambial sobre a inflação, o governo procura alternativas para não perder o ameaçado superávit da balança comercial.

Já tivemos a oportunidade de em artigos anteriores expressar o descontentamento sobre o tratamento dispensado ao importador, tido como vilão ao promover a substituição de produtos nacionais por importados. A prova cabal da falta de isonomia manifesta-se nas famigeradas margens de preferência que, sob a alcunha de promover o desenvolvimento nacional, abdicam da melhor proposta à custa do encarecimento das compras públicas.

O assunto é relativamente novo e ainda não despertou a devida atenção dos empresários de comércio exterior, mas levando-se em consideração o poder de compra bilionário do poder público (R$72,6 bi em 2012) há de se tornar alvo de importantes debates e merece a devida atenção dos profissionais e empresários do setor.

Rafael Henrique Rosa

Encarregado de importação da INFRAERO (Aeroporto Afonso Pena (Curitiba – PR), formado em Administração Internacional de Negócios pela UFPR, Pós-graduando em Negócios Internacionais pela FAE e Articulista colaborador do Jornal Aeroporto onde assina coluna bimestral sobre Comércio Exterior.

Analista de Importação Profissional

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