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Política Tarifária – A Absoluta Necessidade da Participação do Setor Privado

A atividade de relações governamentais – isto é, o contato organizado de empresas e entidades com representantes dos Poderes Públicos – é face fundamental do processo decisório de políticas públicas, especialmente setoriais. Trata-se de, mais que um direito legítimo, um dever do setor privado transmitir ao setor público informações relativas às políticas que tenham relação com o seu setor e/ou impacto sobre a sua atividade.

Além disso, a atividade de relações governamentais tem o importante papel de estabelecer um vínculo entre o setor público e o privado, com base no fornecimento de informações consistentes e confiáveis sobre os temas que impactam os diversos setores.

No caso de políticas voltadas para o setor industrial, as ações dos diversos atores interessados podem ser claramente percebidas, uma vez que esse setor é um grande demandante de políticas públicas e de ações governamentais que ampliem a competividade.

Nesse sentido, a política tarifária tem se tornado cada vez mais um importante instrumento de política industrial, por meio da proteção ao mercado interno da “invasão” por produtos importados através da alteração – elevação ou redução – da tarifa do Imposto de Importação de itens produzidos nacionalmente.

No caso de proteger o mercado interno, a prática usual é elevar a tarifa. Mas, pode se estimular determinada indústria com a redução da alíquota do imposto de importação de seus insumos. De um jeito ou de outro, a intenção por trás dessa ação é tornar o produto nacional mais competitivo frente ao importado.

Por que isso é necessário?! Muitas vezes o produto feito no País é mais caro em razão de custos diversos, como o preço da matéria-prima, da mão-de-obra, energia elétrica utilizada, além da alta carga tributária, entre outros.

Dessa forma, muitas vezes o produto importado entra no Brasil a preços inferiores do nacional, o que não necessariamente significa uma prática de concorrência desleal por parte dos exportadores estrangeiros. Pode apenas indicar que os custos de produção em outros países são inferiores.

O fato de o Brasil pertencer a um bloco comercial – o Mercosul, caracterizado pela unificação das alíquotas do Imposto de Importação extra-bloco – a Tarifa Externa Comum (TEC), reduz a sua liberdade para utilização deste tipo de instrumento. Apesar dessa relativa “unificação tarifária”, há nas normas do Mercosul uma pequena série de previsões excepcionais para alteração tarifária unilateral. Ou seja, a determinação por um dos países do bloco de uma alíquota do Imposto de Importação diferente da TEC.

A inovação mais recente foi a criação de uma lista extraordinária e temporária de elevação tarifária pelos países membros do Mercosul. Por meio da Decisão 39/2011, e depois pela Decisão 25/2012, o Conselho Mercado Comum do Mercosul, instância superior de decisão, aprovou a criação de uma lista de 100 itens, ampliada para 200 itens, que poderiam ser objeto de elevação tarifária por prazo determinado por cada um dos países membros.

No decorrer de 2012, a formulação da primeira lista brasileira de 100 itens foi discutida no âmbito do Governo. Aberto o prazo para manifestações sobre o interesse de inclusão na lista, foram recebidos cerca de 280 pedidos de produtos cujos fabricantes tinham o interesse de contar com essa proteção. Durante o processo decisório, os técnicos das pastas ministeriais que compõem a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), responsáveis por subsidiar tecnicamente os ministros de Estado em sua decisão, ouviram representantes dos setores interessados nos pleitos, bem como analisaram detalhadamente todo material encaminhado. A lista foi oficializada em 1º de outubro de 2012, por meio da Resolução CAMEX nº 70.

Mais recentemente, foi iniciado o recebimento de solicitações de elevação tarifária dos outros 100 itens, sob o amparo da Decisão 25/2012 do Mercosul, ainda em fase de internalização pelos países membros do bloco. O prazo para o envio das solicitações vai até o dia 14 de janeiro de 2013.

Do mesmo modo como ocorrido no primeiro processo de decisão, espera-se que sejam recebidos muito mais pleitos de elevação tarifária do que o número de itens permitidos. No caso em questão – pleito de elevação tarifária, a atividade de relações governamentais se inicia no momento de preenchimento do questionário de solicitação e tem continuidade no seu encaminhamento às instâncias devidas, indo para a fase de planejamento de interlocução com todos os atores envolvidos no processo decisório, até a realização de reuniões estratégicas e encaminhamento de informações adicionais que se mostrarem necessárias durante o contato. Ela diz respeito a mapear todo o passo-a-passo do processo decisório, identificando todas as oportunidades de interlocução e formação de opiniões, e à forma como as informações e posicionamentos são apresentados.

Importa destacar que o processo decisório governamental leva em conta fatores técnicos e políticos. Em uma medida como a de elevação tarifária de um produto, por exemplo, aqueles dizem respeito aos números de produção industrial e da balança comercial, esses, por sua vez, dizem respeito ao peso do produto/setor para a competividade nacional e ao impacto da decisão sobre o Produto Interno Bruto (PIB), a geração de empregos, entre outros fatores.

Tendo isso em vista, os atores privados devem se organizar para participar do processo de discussão da nova lista temporária extraordinária. O que é fundamental nesse processo é a atuação de forma transparente, levando-se aos gestores públicos informações confiáveis e bem estruturadas. Essa é a base do legítimo trabalho de relações governamentais: convencer a partir da informação.

Mariana Lucena

Cientista política e especialista em Relações Institucionais e Gestão Governamental. Trabalha na área de relações governamentais desde 2005. Email: marianapolitica@gmail.com

Analista de Importação Profissional

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