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A logística aduaneira como ferramenta estratégica: um estudo de caso de importação

Este artigo faz parte de uma série de matérias abordando o processo de importação e como a logística pode e deve ajudar para fazer este processo ser mais simples, eficiente e lucrativo. Neste primeiro artigo você encontrará a introdução deste processo de importação. A segunda parte tratará do transporte internacional; a terceira e última parte mostrará como é feito o pagamento ao exterior e como é liberada a carga no Brasil.

O mundo econômico atual obriga a sociedade ser cada vez mais interativa, dinâmica e evolutiva, o que exige das empresas a busca pela fidelização dos seus clientes. E de nada adianta entregar o bem se o consumidor final não ficou encantado. Nas operações logísticas devemos ter isso em mente: não basta fazer o transporte, armazenagem e entrega – é preciso fazer algo a mais.

E como o ciclo dos produtos ficou mais curto (o tempo decorrido entre o pedido, fabricação, transporte e entrega é cada vez menor, mesmo para produtos vindos do outro lado do mundo), as empresas se veem obrigadas a inovar rapidamente e não deixar seus produtos se tornarem commodities, o que reduz as margens e dissipa a sua vantagem competitiva. E essa inovação precisa passar pela otimização dos serviços, de forma que as necessidades e expectativas do cliente sejam superadas.

Sabe-se que a cada dia mais o consumidor quer mais qualidade pelo menor preço, quer mais valor agregado e a logística é a chave para esse processo de encantamento do cliente. É ela quem proverá recursos, informações, tecnologia adequada e equipamentos para as diversas atividades de uma empresa.

As atividades logísticas possuem diversos segmentos, as quais incluem o transporte, a armazenagem, a separação, a preparação e a movimentação de insumos e produtos.  Algumas possuem baixo grau de sofisticação, mas outras são altamente tecnológicas. Embora essas atividades já existam há décadas, mesmo antes dos computadores e da tecnolgia de informação estarem presentes no nosso dia-a-dia, é fato que para operações de grande porte e complexidade é impossível obter sucesso sem o uso correto das ferramentas de gestão de planejamento.

E nas operações internacionais, há uma atividade extremamente sofisticada, que é o planejamento logístisco aduaneiro, ou Logística Aduaneira. Ao longo deste artigo destacaremos as principais atividades da logística aduaneira, com atenção a pontos nos quais muitas empresas pecam e perdem dinheiro e clientes, por oferecer produtos e serviços caros e de baixa qualidade.

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A logística aduaneira

Na logística aduaneira todas as etapas de uma compra ou venda internacional (importação ou exportação) são analisadas em seus pequenos detalhes, de forma que a estruturação e administração desse processo estejam conectadas com o core business dos clientes. A logística aduaneira envolve decisões como escolha dos tipos de transporte, suas características técnicas, cumprimento de exigências sanitárias, desembaraço alfandegário dentre outras as quais veremos a seguir.

Existem estudos os quais apontam que os custos logísticos representam 13% do PIB no Brasil, enquanto nos países desenvolvidos esse valor está entre 8% e 10%. Além de uma infraestrutura inadequada e deficiente, um dos principais motivos para essa diferença é a falta de planejamento no início do processo, antes mesmo do pedido ser confirmado com o fornecedor. Nas próximas páginas você verá por que isso é tão importante.

Para ilustrar a importância desse processo decisório e da importância de planejarmos as tomadas de decisões, utilizaremos um estudo de caso de compra internacional do Bacalhau, produto mundialmente apreciado e que segundo relatos foram os Vikings os pioneiros na descoberta desta iguaria gastronômica.

Neste estudo de caso, analisaremos todas as etapas para a importação desse peixe nobre, originado da Noruega e enfatizaremos a complexidade logística e a importância do planejamento.

Processo de compra do Bacalhau norueguês

Aalesund, uma pequena cidade da Noruega, e de apenas 40.000 habitantes, é a capital mundial do Bacalhau, pois contém diversas indústrias de beneficiamento e preparação deste peixe.

Bacalhau é o nome comum para os peixes do gênero Gadus, COD, Saithe, Ling e Zarbo, e que habita as águas frias do oceano atlântico nas regiões do Canadá, nos mares da Noruega e na região do Alaska, portanto muito longe do Brasil.

Mesmo tão distante, faz bastante sucesso por aqui e para garantir que o peixe consumido na mesa do consumidor seja de qualidade, não só os produtores noruegueses precisam fazer um bom trabalho como também os importadores brasileiros.

E o planejamento logístico, ou a logística aduaneira desse processo tem início no momento da confirmação do pedido de compra do importador brasileiro.

Antes de decidir por qual exportadora ou por qual tipo de bacalhau se comprará, é preciso analisar as exgiências sanitárias e aduaneiras existentes no Brasil. Chamamos isso de tratamento administrativo e se configura em uma importante etapa a ser conhecida por aqueles que desejam importar e revender esse alimento amplamente consumido, principalmente durante a sexta-feira santa.

No Brasil, os órgãos intervenientes no processo de liberação aduaneira são a Receita Federal do Brasil (no controle aduaneiro) e o Ministério da Agricultura (no controle sanitário).

Comprar esse produto do exterior exige autorização prévia ao embarque, e o importador precisa estar cadastrado no RADAR (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) da Receita Federal, além do Ministério da Agricultura aprovar o rótulo do produto e a licença de importação, que veremos mais adiante.

A autorização prévia consiste na obtenção da Licença de Importação (LI) não-automática, emitida pelo importador no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e deferida (autorizada) pelo Ministério da Agricultura.

Para conceder a LI a autoridade sanitária procederá com a análise cadastral do importador, análise documental (fatura proforma) e análise do rótulo do produto, de responsabilidade do DIPOA – Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, ligado ao Ministério da Agricultura.

O acompanhamento dessas etapas acontece pelo interessado por meio do sistema eletrônico da Receita Federal (Siscomex), e somente após o deferimento é possível iniciar os trâmites de transporte da carga. No Brasil, a autorização para que a carga seja embarcada é de 60 dias após a concessão da autorização.

Não cumprir qualquer das etapas listas acarreta em sanções administrativas, multas ou até perda da carga do importador. Mas se tudo estiver quite, o próximo passo é pensar no transporte.

Repare quanto trabalho administrativo já foi feito antes mesmo de a carga estar disponível no país de origem. Só a partir desse momento se pode passar à primeira atividade de transporte.

* Leandro Callegari é autor do blog www.logisticadescomplicada.com

Carlos Araújo

➡️ Autor do Livro Importação Sem Segredos, do Zero ao Seu Armazém
➡️ Empresário, despachante aduaneiro e especialista em importação empresarial.
➡️ São mais de 19 anos ajudando e inspirando pequenos e médios empresários, a importar de qualquer lugar do mundo para revender
➡️ Sua missão é simplificar os passos da importação empresarial, cortando os intermediários e aumentando os lucros
➡️ Criador da Mentoria Nos Bastidores da Importação, em que ajuda empresários a dar os primeiros passos na importação

Analista de Importação Profissional

3 comentários

  • alguém poderia me dizer os principais desafios da logistica aduaneira? é que estou procurando e não estou achando em lugar nenhum.

  • Precisamos de mais artigos como estes que tentam passar um pouco do dia-a-dia das empresas importadoras e exportadoras. Parabéns pelo artigo.

  • Sou fã e leitora nº1 de vocês! Parabéns pelos artigos tão bem selecionados e de extrema ajuda a quem quer se manter atualizado sobre o Comércio Exterior no país.

    Agradeço e desejo a todos vocês muito sucesso!