Durante vários meses do ano vamos ao supermercado e encontramos frutas frescas importadas, como pêra, uva, maçã, kiwi, nectarina, pêssego, ameixa, cereja, e não imaginamos o nível de planejamento que precisou ser feito para que aquelas frutas estivessem na bandeja, com ótima aparência e em um custo acessível.
Esse planejamento, que chamamos tecnicamente de logística aduaneira, envolve decisões importantes como a escolha dos tipos de transporte, o tipo de contêiner, suas características técnicas, os tipos de embalagem, o cumprimento de exigências sanitárias e as obrigações aduaneiras.
Como há algum tempo o comércio exterior brasileiro deixou de ser amador, pensar em cada etapa desta logística exige solidos conhecimentos técnicos, ou então o produto chegará às gôndolas dos supermercados com um preço superior ao produto nacional.
Para ilustrar melhor a logística aduaneira para as empresas, descreverei abaixo todas as etapas da importação de frutas no Brasil. Por falta de espaço, falarei da nectarina, que é importada da China, Itália, Estados Unidos, Espanha, Argentina e Chile, seus maiores produtores mundiais.
Nectarina é uma variedade de pêssego de pele lisa, polpa macia, e caroço que não adere a ela. É uma fruta que resulta do cruzamento do pêssego com ameixa vermelha, originária da China e melhorada na América do Norte. Os maiores produtores mundiais da fruta são a China, Itália, Estados Unidos, Espanha, Argentina e Chile.
Don Benito é município na província de Badajoz/ Espanha, e que é grande produtor de frutas, como ameixa, pêssego e nectarina. Depois de colhida, que acontece no meio do ano, esse produto é embalado em caixas plásticas, com uma camada de plástico para proteger da temperatura, e unitizadas em contêiner refrigerados de 40’.
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O contêiner com a nectarina viaja de Dom Benito, na Espanha até o Porto de Lisboa, em Portugal, um percurso de 300 quilômetros de caminhão. Nesse trajeto, a temperatura precisa ser mantida a 0ºC ininterruptamente, ou então a qualidade da fruta vai ser comprometida.
Cada contêiner contém 2.158 caixas da fruta, pesa em média 18.500 Kg, e poder custar até 18 mil Euros FOB. Com um investimento alto como esse, o importador precisa pensar em cada etapa até que a mercadoria esteja disponível para o consumidor.
Chegando a Lisboa, a carga é embarcada em um navio de contêineres com destino ao Porto de Santos, no litoral sul de São Paulo. Essa viagem dura em média 15 dias, e assim que o navio sair do porto de Lisboa o exportador precisa iniciar o processo de emissão dos documentos exigidos pelo Brasil e remeter ao importador.
São exigidos fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque, certificado de origem emitido na câmara de comércio local e certificado fitosanitário, emitido pela autoridade do país exportador. Todos os documentos precisam ser originais e serão entregues às autoridades brasileiras.
Por ser um produto perecível, não é aconselhável que a carga permaneça no porto após a chegada. Será preciso pedir a transferência do contêiner por DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) para um terminal especializado em frutas frescas.
A nectarina necessita de licença de importação do Ministério da Agricultura. Assim que a carga estiver disponível no armazém alfandegado, deve-se solicitar a vistoria do produto pelos fiscais federais agropecuários. Essa vistoria consiste em analisar o produto fisicamente, com o objetivo de autorizar licenciamento de importação não automático.
Para algumas frutas como maçã, pêra ou kiwi, será preciso fazer classificação pelo Mapa. Essa classificação consiste em analisar o tamanho e padrão estético da fruta, entre outras coisas, para garantir qualidade do produto. Para a nectarina não há essa exigência.
Uma vez liberado o produto, o próximo passo é o início do despacho aduaneiro com o registro da Declaração de Importação. O processo aduaneiro depende de diversos fatores, mas sempre tem o mesmo cronograma:
- Lançamento das Informações no Siscomex e Débito dos impostos em conta corrente;
- Seleção parametrizada do despacho aduaneiro (canal verde, amarelo, vermelho ou cinza)
- Apresentação da documentação na alfândega de desembaraço, nos casos previstos na legislação;
- Nos casos selecionados, a carga passará pela análise documental e conferência física;
- Após todas as exigências sanadas, a carga é liberada e o importador poderá retirar a carga.
Com a mercadoria nacionalizada, o próximo passo é o importador cuidar da logística interna até o armazém ou ponto de venda. Esta é uma etapa que exige cuidados, uma vez que a carga será retirada do terminal alfandegado especializado e será entregue a uma transportadora para viajar até o armazém do importador.
Hipoteticamente em nosso exemplo, a carga será transportada de Santos até a CEAGESP/SP. Este trajeto de 80 km pode levar umas 2hs, considerando um trânsito normal, e a carga precisa ser mantida na mesma temperatura de 0ºC. Somente após o descarregamento no destino, e armazenado em uma câmara fria com a mesma temperatura, é que o processo operacional de importação terminou.
Como vimos, ao escolher as frutas no supermercado ou em lojas especializadas, o consumidor não faz idéia da quantidade de procedimentos que precisam ser cumpridos até aquele momento.
Além da especificidade do produto, o Brasil possui uma legislação muito burocrática e que exige muito conhecimento técnico para que a coisa seja bem feita. E qualquer deslize pode ser fatal para a qualidade e para o preço do produto.
[…] A LOGÍSTICA ADUANEIRA DA FRUTA IMPORTADA NO BRASIL – 12-10 […]