A classificação fiscal precisa ser decidida antes mesmo da concretização da negociação.
Apesar de ser um assunto que aparentemente só interessa aos especialistas em comércio exterior, a classificação fiscal de mercadorias é muito mais importante do que se parece.
Antes de qualquer decisão comercial ou logística, o importador precisa conhecer a classificação fiscal de mercadoria, ou a NCM (nomenclatura comum do Mercosul), para compreender toda as obrigações administrativas e tributária que a sua importação deverá cumprir.
Mas por que este código numérico é tão importante para a importação? É o que vamos conhecer.
O que é a classificação fiscal de mercadorias
Classificar uma mercadoria é atribuir um código numérico, que permite identificar uma mercadoria, de forma clara, com os objetivos: tributários, administrativos e estatísticos.
Este processo abrangerá três tipos de comercialização: importação, exportação e mercado interno.
Quem domina o assunto sabe que este processo é difícil, que exige muita dedicação e tempo de estudo. Sem pleno conhecimento do assunto, não se sabe por onde começar. Além, é claro, que precisa conhecer, profundamente, a mercadoria que irá se classificar.
[epico_capture_sc id=”21683″]Padrão internacional de classificação
A classificação fiscal segue um padrão internacional, o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria, ou Sistema SH.
O Sistema SH é uma nomenclatura aduaneira, utilizada internacionalmente, que possui um sistema padronização de codificação e identificação de mercadorias, que foi desenvolvido e mantido pela Organização Mundial da Alfândegas.
Este sistema padronizado é utilizado na classificação de produtos de importação ou exportador. É um método internacional, padronizado, de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.
Este código SH formado por seis dígitos. Os dois primeiros dígitos indicam o capítulo no qual a mercadoria está inserida. O 3º e 4º dígitos indicam a posição da mercadoria dentro do capítulo. O 5º dígito indica a subposição simples. O 6º dígito indica a subposição composta.
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
A NCM é a nomenclatura aduaneira do Brasil e desempenha papel fundamental na definição e controle dos direitos aduaneiros.
É uma convenção adotada deste 1995, com o advento do Mercosul, e foi implantada conjuntamente por Uruguai, Paraguai, Brasil e Argentina, tomando por base o Sistema Harmonizado (SH).
O código NCM é composto de oito dígitos, dois a mais que o SH. O sétimo e oitavo dígito, implementado pela NCM, são específicos no âmbito do Mercosul.
A aplicação da NCM
Com a Nomenclatura Comum do Mercosul, é possível identificar:
- A Incidência de Tributos
- Acordos Internacionais
- A aplicação de normas administrativas
Alguns documentos no comércio exterior exigem a NCM, tais como:
- Conhecimento de embarque marítimo
- Certificado de Origem
- Nota Fiscal de Entra ou Saída
A etapa mais importante da importação
Muitos empresários tratam a classificação fiscal com importância secundária, por entender que se trata de uma operação técnica, que pode ser identificada pelo seu analista de importação ou despachante aduaneiro.
Na verdade, saber a NCM do produto é a etapa mais importante da importação. Errar nesta etapa é comprometer toda a operação, que pode se tornar irreversível.
Algumas operações necessitam de registros prévios, controles de quantidade e preço, e que se embarcados sem as devidas autorizações podem gerar pesadas multas, além de perdimento da mercadoria pelas autoridades aduaneiras.
A NCM é quem vai identificar, dentre outras coisas, a carga tributária incidente na importação. Estes tributos não são fixos e variam de produto para produto. Só o imposto de pode variar de 0% a 35%, além da incidência de IPI, PIS, Cofins e ICMS.
A depender do produto ou operação, ainda podemos ter os seguintes tributos:
- CIDE
- Direito Antidumping
- Medida de Salvaguarda
A Nomenclatura x Classificação x Tarifa Externa Comum
Há uma confusão muito grande com alguns conceitos importantes que envolve o tema, principalmente com quem atua no dia-a-dia das operações de comércio exterior.
Nomenclatura é um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria.
Classificação é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na Nomenclatura.
A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma taxa comercial padronizada para um grupo de países, como a existente no Mercosul, onde se identifica os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens, e que deve incentivar a competitividade dos Estados Partes e seus níveis tarifários, a formação de oligopólios ou de reservas de mercado.
Assim, o processo de identificar o PRODUTO de forma CLARA, por intermédio de um CÓDIGO, chama-se CLASSIFICAÇÃO.
O LOCAL em que esta identificação ACONTECE, por meios de regras claras e objetivas, chama-se NOMENCLATURA.
E a IDENTIFICAÇÃO dos DIREITOS ADUANEIROS acontece na TARIFA EXTERNA COMUM, ou TEC.
A solução de consulta da Receita Federal
Recomenda-se que durante o processo de classificação fiscal de uma mercadoria, que se consulte no site da Receita Federal, as ementas já publicadas e se o produto em questão já foi solucionado.
Se a pesquisa resultar em solução de consulta de produto idêntico ao que se pesquisa, o interessado poderá se utilizar daquele código NCM, uma vez que ela tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil e respaldada a qualquer sujeito passivo que a aplicar, independente de ser o consulente.
Penalidades tributárias pela NCM incorreta
O lançamento incorreto da classificação fiscal na declaração de importação incide uma multa de 1% do valor aduaneiro, com valor mínimo de recolhimento de 500 reais, por adição, não podendo ultrapassar o montante de 10% do valor aduaneiro.
O lançamento incorreto da NCM também pode ocasionar o recolhimento incorreto dos tributos na importação, obrigando o importador a recolher a diferença e uma multa de 75% sobre o deixou de ser pago.
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