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Por que importar no Brasil é complexo?

O Brasil é campeão em procedimentos burocráticos, normas sem sentido, e multas de todos os jeitos, que o iniciante na importação precisa ficar atento.

Questões como tratamento administrativo, carga tributária e procedimentos alfandegários estão entre os itens que mais exigem do interessado, sobretudo se ele for novato.

Tratamento Administrativo

A primeira coisa a ser conhecida numa operação de importação é a classificação fiscal.  Também conhecida como NCM, trata-se de um código de oito dígitos, utilizada para consultar as obrigações a que estão sujeitas a sua importação, além de encontrar as alíquotas dos tributos na importação.

Mas o tratamento administrativo não se resume a isto:  é preciso também conhecer se o produto a ser importado necessita de algum controle prévio, como registros, licenças, autorizações ou análises específicas.

Alguns produtos, como os alimentícios/processados ou médicos, necessitam de controle por parte dos órgãos anuentes.

Para importar cosméticos, remédios e suplementos, por exemplo, é preciso ter uma autorização específica na Anvisa, que requer tempo para obter, além de serviços especializados de consultoria, que podem consumir uma boa quantidade de investimento.

Já para importar alho fresco, vinhos ou leite em pó, eu vou precisar da anuência do Ministério da Agricultura, que neste caso exigem bem menos que a Anvisa.

Porém, é necessário que o interessado tenha este controle de cada produto a ser importado, e o que precisa fazer, antes mesmo de enviar o pagamento ao fornecedor. Em muitos casos a exigência é tão alta, que o importador desiste de prosseguir com a sua operação.

A Licença de Importação no Brasil

No Brasil, diversos produtos possuem restrição para embarque, por exigência da Licença de Importação.

Apesar de no passado já ter sido em maior quantidade, ainda temos uma classe de produtos que necessitam de controle antes do embarque. Este controle é conhecido como Licença de Importação.

A Licença de Importação, ou somente LI, é categorizada em três distintas situações: dispensadas, automática e não-automática.

As dispensadas identificam que não há a exigência de qualquer autorização prévia, e o produto já está pronto para ser embarcado.

Nas operações categorizadas como automática ou não-automática, é necessário que o importador preencha um formulário eletrônico no Siscomex, e aguarde a manifestação do Órgão Anuente.

O registro e a análise da LI serão processados pelo órgão anuente no Siscomex, e servirão para licenciar as importações suja natureza ou tipo de operação está sujeita a controle dos órgãos governamentais.

Cada órgão anuente possui suas regras e procedimentos, e o importador deverá conhecer estas regras antes de iniciar a negociação do produto.

O LI, como regra geral, deverá ser obtido previamente ao embarque e tem prazo de validade de 60 dias para embarque, a partir da data de autorização.

Como descobrir se meu produto necessita de LI?

De posse da NCM, o importador deverá entrar neste link e pesquisar o tratamento administrativo.

Se você possuir um despachante aduaneiro, solicite que ele faça esta pesquisa detalhada nos diversos sistemas existentes.

O retorno da pesquisa indicará qual é o órgão anuente responsável por esta análise e autorização.  Dependendo do produto, poderá ser um dos seguintes: ANVISA, MAPA, DECEX, INMETRO, ANP, EXÉRCITO, dentre outros.

A carga tributária na importação

Importar no Brasil é conseguir dobrar ou triplicar o preço original do produto somente com a carga tributária.

Você vai pagar Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins, nos tributos federais, e ICMS no tributo estadual. Além disso, pagará a Taxa de Utilização do Siscomex por usar o sistema da Receita Federal.

Para alguns produtos, há ainda O Direito Antidumping, a Salvaguarda e o AFRMM (para importação por via marítima).

Para identificar esta carga tributária, você poderá consultar o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações neste link, e obter a informação relativa ao tratamento tributário e administrativo a que está sujeita a importação de uma determinada mercadoria, no momento em que a consulta é formulada.

Você vai visualizar as alíquotas ad-valorem vigentes dos tributos que podem incidir sobre uma determinada importação, assim como o montante desses tributos, calculados com base nos dados fornecidos.

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Obrigações alfandegárias

Com o tratamento administrativo pesquisado, e a carga tributária conhecida, então você vai precisar conhecer quais são as exigências necessárias para liberar a sua mercadoria quando ela chegar. A principal obrigação é documental.

Nesta etapa você poderá contratar um despachante aduaneiro para lhe assessorar, ou então se você for o dono da mercadoria, poderá fazer mesmo.

Neste artigo eu explico a importância de se contratar um despachante aduaneiro. Marque para ler depois.

A importação no Brasil exige: fatura comercial, packing list e conhecimento de embarque, no mínimo.

Esta documentação é emitida pelo exportador e precisa ser original. O Brasil ainda não aceita a documentação em via digital, e a qualquer momento a fiscalização pode pedir para ver os originais.

Vai ser preciso também ter acesso ao Siscomex. Para uma empresa ter acesso ao Siscomex, é necessário que tenha sido habilitada no Radar, de acordo com a IN 1.603/15.

Com o acesso ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), vai ser possível preencher as telas da Declaração de Importação, efetuar o pagamento dos tributos e aguardar a parametrização do despacho aduaneiro.

A Receita Federal utiliza critérios de análise de risco para direcionar o curso do seu despacho aduaneiro. Esta parametrização é aleatória, e pode ser:

  • Verde: libera automaticamente o despacho aduaneiro
  • Amarelo: há conferência documental, e não havendo inconsistência, acontece a liberação aduaneira
  • Vermelho: há a conferência documental e também a física, e não havendo inconsistência, acontece a liberação aduaneira
  • Cinza: há a conferência documental, física e do valor declarado. Estes casos são mais complexos, e a autoridade aduaneira vai fazer uma investigação mais profunda e necessitará de muito mais informação.

A retirada da mercadoria

Uma vez desembaraçada, o importador precisa se preocupar com a retirada da mercadoria do recinto em que ela se encontra.

Os tributos já foram quitados com a União e o Estado, mas agora é hora de prestar contas com a armazenagem do recinto alfandegado.

Você vai precisar buscar os valores a serem pagos junto ao terminal e contratar uma transportadora. Esta transportadora será responsável pela retirada da mercadoria assim que a programação de retirada for feita.

Para que haja esta programação, os terminais exigem, além da quitação, um conjunto de documentos que envolve: DI, Comprovante de Importação, Conhecimento de Embarque, cópia da Guia do ICMS pago (ou exoneração), além da Nota Fiscal de Entrada.

A Nota Fiscal é uma obrigação acessória que o importador precisa cumprir, e possui algumas características bem específicas.

Neste artigo eu explico como preencher uma NF de Entrada. Marque para ler depois.

Com a programação de retirada enviada ao transportador, despesas com a armazenagem quitada, e nota fiscal de entrada emitida, é só aguardar a retirada da mercadoria no porto e começar a vender.

Como disse no começo, importar não é fácil e requer a ajuda de um especialista. Se você não puder contratar um, torne você o especialista.

Não acredite que importar no Brasil é algo corriqueiro e fácil. Pelo contrário, é quase uma ciência. E qualquer deslize vai te trazer enormes multas.  Fique atento a isto.

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Carlos Araújo

➡️ Autor do Livro Importação Sem Segredos, do Zero ao Seu Armazém
➡️ Empresário, despachante aduaneiro e especialista em importação empresarial.
➡️ São mais de 19 anos ajudando e inspirando pequenos e médios empresários, a importar de qualquer lugar do mundo para revender
➡️ Sua missão é simplificar os passos da importação empresarial, cortando os intermediários e aumentando os lucros
➡️ Criador da Mentoria Nos Bastidores da Importação, em que ajuda empresários a dar os primeiros passos na importação

Analista de Importação Profissional

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