Importar uma mercadoria significa dizer que ela foi adquirida no exterior de um fornecedor estrangeiro. Esta empresa importadora deve estar devidamente cadastrada nos órgãos competentes, e observar as normas cambiais, comerciais e fiscais vigentes.
O processo de importação é subdividido em três fases distintas: administrativa, fiscal e cambial. Hoje, trabalharemos a fase administrativa.
A fase administrativa é o momento em que o importador verifica quais são os procedimentos necessários para efetuar esta operação, de acordo com o tipo de produto e o tipo de operação. A título de exemplo, um importador de pneus precisa verificar o seu cadastro junto ao IBAMA, e precisa cumprir alguns procedimentos antes da mercadoria ser embarcada. Caso contrário haverá multa por isto, que será identificada e cobrada na fase fiscal.
E o SISCOMEX é a ferramenta mais importante na busca por estes procedimentos que o importador deve estar atento antes de embarcar suas mercadorias do exterior. Abaixo, os documentos que podem ser emitidos neste sistema.
- Licenciamento de Importação
Licenciar uma importação, ou autorizar o embarque de uma mercadoria, é uma função de Estado e todos os países no mundo transferem para si esta obrigação. Significa dizer que o Estado precisa ter controle do que entra em seu território, seja pelo controle da saúde, pelo controle do domínio econômico ou por conta de acordos firmados com outros países.
Em função de algumas características próprias das mercadorias, estas podem estar obrigadas a satisfazer diversas exigências prévias ao embarque, obedecendo a critérios técnicos e fixados em norma legal.
No Brasil, via de regra, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento de importação. Porém, para algumas mercadorias ou operações especiais, o Brasil determina que estas importações terão sua autorizações (licenciamentos) de forma automática ou não-automática.
Uma Licença de Importação automática é uma autorização em que o deferimento acontece automaticamente no Siscomex sem maiores problemas e/ou procedimentos. Não é exercido nesta modalidade de autorização, nenhum efeito restritivo às importações das mercadorias objetos do pedido.
A Licença de importação não-automática é obrigatória para uma pequena gama de produtos, que necessitam de controle prévio, dado as suas características e particularidades.
Estas importações dependem de um documento eletrônico, que é emitido pelo Siscomex e que será analisado por uma entidade competente e legalmente credenciada, um órgão anuente, que emitirá sua decisão nas seguintes possibilidades:
- Deferido (autorizado),
- Em Exigência (que precisa se ajustada pelo importador, e depois será autorizado), ou
- Indeferido (que não está autorizado, e que conterá o motivo desta negação).
Este tipo de autorização é usado para administrar as restrições ao comércio exterior dos produtos, além de assegurar critérios de comercialização, de controle da saúde pública ou de acordos firmados no âmbito internacional entre países.
A licença de importação, automática ou não automática, conjuga informações referentes à mercadoria e à operação, tais como: importador, país de procedência, local em que a mercadoria será descarregada e posteriormente desembaraçada, exportador, fabricante da mercadoria, classificação fiscal, quantidade e peso líquido, descrição detalhada do produto, preço unitário e total, Incoterms, forma de pagamento e o tipo de tributação.
A listagem destes produtos deve ser identificada através da opção “Tratamento Administrativo na Importação” do Siscomex.
- Licenciamento Simplificado de Importação (LSI)
Documento emitido pelo importador no Siscomex, para a as operações que dependam previamente da anuência de um órgão em específico, mas que o montante importado não ultrapasse US$ 3.000,00 (três mil dólares), ou o equivalente em outra moeda.
A LSI exige um número muito pequeno de informações, se comparado com a Licença de Importação normal.
- Extrato da Licença de Importação
Em ambas as situações, LI ou LSI, o Siscomex permite que seja impresso, após o registro apenas, de um extrato contento as informações que foram digitadas pelo importador no sistema.
Este documento é oficial emitido pelo programa, e em muitas situações é exigido pelas autoridades competentes. Além da exigência, é comum aos importadores e despachantes imprimirem estes LIs como prova documental do andamento do processo, apesar de poder ser retirado do sistema a qualquer momento.
- Declaração de Importação (DI)
Antes de definirmos o documento, primeiro é preciso dizer o que é o Despacho Aduaneiro.
O Despacho Aduaneiro é que a verificação, por parte de uma autoridade aduaneira, da exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias objetos daquela importação, além dos documentos apresentados e se estes estão de acordo com a legislação específica vigente na ocasião. Se tudo estiver conforme determina a norma legal, esta mercadoria será desembaraçada (ou seja, liberada para ser entregue ao importador).
Toda mercadoria procedente do exterior, precisa passar por este procedimento, seja a título definitivo ou não. E como regra esse procedimento de liberação só deve acontecer após a chegada da mercadoria no país. Poucos são os casos de exceção, como por exemplo, produtos perecíveis, animais vivos, produtos perigosos, a granel, entre outros.
E a base deste despacho aduaneiro é a Declaração de Importação (DI), registrada no Siscomex.
A DI é um documento eletrônico, formulado no Siscomex pelo importador ou seu representante legal, que contempla os dados representativos das mercadorias importadas. Ela deve conter, entre outras informações, a identificação do importador e do adquirente ou encomendante da mercadoria (se não for a mesma pessoa), além de informações da carga (volumes, peso, unidades de transportes), da classificação da mercadoria, do valor aduaneiro, identificação da origem, procedência e aquisição, do exportador e do fabricante do produto.
A confecção deste documento no Siscomex é dividida em duas fases: Gerais, que correspondem à operação de importação, e as Específicas (adições), que identificam os produtos, da natureza comercial, fiscal e cambial. É comum, para operações de muitos itens, que cada produto/natureza comercial/fiscal e cambial tenha uma adição.
Além disto, caso a importação possua licença de importação, as informações serão capturadas para a DI no momento da digitação no Siscomex, através de função específica.
- Declaração Simplificada de Importação (DSI)
Como a LSI, a DSI é um documento alternativo à DI, que permite a Repartição Aduaneira do local em que a mercadoria será desembaraçada, iniciar o despacho aduaneiro.
A DSI é de preenchimento simplificado, com muito menos informações que a DI normal, e é utilizado em importações com ou sem cobertura cambial de mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a US$ 3,000.00, além de doações, admissão temporária e bagagem desacompanhada de viajantes.
- Extrato da Declaração de Importação
Após ter registrado a DI, o importador pode (e deve) imprimir um Extrato da Declaração de Importação. Este documento consiste no conjunto de informações digitadas pelo importador no Siscomex, e servirá de base para a conferência documental e aduaneira pela autoridade fiscal.
Não sabemos o motivo, mas o extrato não é o conjunto total de informações digitadas na DI pelo importador. Isto não quer dizer que as informações foram excluídas do sistema, mas a Receita Federal usa um critério de ter apenas algumas informações digitadas.
Inclusive, há caso de duplicidade de informação, em que é digitado no campo específico e depois no campo de informações complementares, para que saia no extrato da DI.
Apesar de conter todas as informações no Siscomex, e o Fiscal Aduaneiro ter acesso à estas informações, em praticamente todas as Unidades Aduaneiras é exigido o extrato da DI como documento hábil para o despacho aduaneiro.
- Retificação da Declaração de Importação
Uma vez registrada a DI, o despacho aduaneiro é iniciado e não se pode mais proceder com nenhuma alteração na Declaração de Importação. Se houver a necessidade, o importador, de forma espontânea ou por determinação fiscal, poderá fazer uma retificação na DI através do Siscomex.
Esta retificação consiste em alterar algumas informações permitidas na DI e levar à consideração do Fiscal Aduaneiro responsável pelo despacho aduaneiro. Ela é registrada no sistema e deve ser impresso através de uma função específica chamada Extrato de Retificação. Este extrato deve ser assinado pelo importador ou seu representante legal, e entregue à fiscalização.
Se o fiscal aprovar a mudança, ele procederá com a liberação da retificação no sistema (que fica automaticamente bloqueado quando do registro) e a informação passará a fazer parte do conjunto original de dados digitados anteriormente.
Caso ele não concorde, ele irá indeferir a retificação e nada mudará nas informações iniciais.
- Comprovante de Importação (CI)
Após a conferência aduaneira pela fiscalização, a comprovação de que todas as informações contidas no Siscomex estavam de acordo com a documentação apresentada e com a conferência aduaneira, e que tudo estava em conformidade com a legislação aduaneira vigente, é processado pelo fiscal o desembaraço aduaneiro daquela DI.
Isto significa dizer que foi registrada a conclusão do despacho aduaneiro, e é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador. O Desembaraço aduaneiro é o último ato do procedimento do despacho aduaneiro, e o documento que comprova esta situação é o Comprovante de Importação.
Este documento já teve muita importância no passado, em que para se retirar a mercadoria importada era preciso apresentar o CI assinado pela fiscalização. Hoje, ele se tornou um item figurativo, uma vez que as autoridades envolvidas, além do armazém em que se encontra a carga importada, podem averiguar no Siscomex, em função específica, que é possível efetuar a entrega ao importador.
- Outros documentos
O universo dos documentos do Siscomex não se restringe aqueles citados acima, e a cada dia novas operações são testadas e implementadas aos importadores e exportadores.
Ao olhar para os movimentos que são feitos em torno do sistema, verificamos que caminham para a internet. Em um futuro muito próximo, todos o comércio exterior brasileiro será através da rede mundial de computadores, com a certificação digital.
Bom dia Carlos,
Bem interessante o post. Estou interessada em fazer importação sem cobertura cambial, é doação, de roupas para uma entidade filantrópica. No entanto, caso o material chegasse aqui e eu precisasse revender, como em bazar, seria possível? Não encontrei uma IN sobre isso, mas se souber e puder compartilhar agradeço!
sim, mais gostaria de saber se simulador e gratis.
Olá,
Quem estiver interessado em conhecer o Siscomex Importação e Exportação na Prática pode usar o Simulador de Siscomex da VisoNet.
Nele é possível fazer LI e DI – simulando um processo de Importação.
Mais informações:
https://www.visonet.net/home/php/index.php?page=en…