comexblog.com

O contêiner não está na condição para o próximo embarque!

Esse é um tema sensível para exportadores, importadores e agentes de cargas que representam aos primeiros. Ainda mais sensível, devido à situação de fretes baixos, na importação e exportação, e ao crescente desequilíbrio entre quantidades e tipos de contêineres que chegam e saem da costa brasileira com importação e exportação.

O Brasil importa produtos acabados e exporta muitos alimentos ou itens de consumo humano. Essas exportações requerem uma qualidade superior desse contêiner, também chamado padrão alimento ou foodgrade. Um número crescente de empresas, muitas vezes multinacionais, que contratam fretes marítimos de produtos para consumo humano, estabelece a condição do padrão do contêiner na sua negociação contratual e assim consegue evitar transtornos na hora de estufar a carga para embarque.

O IICL, Institute of International Container Lessors — www.iicl.org — é a referência internacional para padrão, qualidade e inspeção de contêineres.

Em tempos de grande queda de importação e crescimento de exportação, como fechar essa conta?

[epico_capture_sc id=”21683″]

O que se observa é que o padrão alimento dos diversos segmentos ou mesmo exportadores individuais pode ter variações consideráveis. Sabe-se também que na escassez de contêineres, a fim de evitar a perda eventual de um embarque, exportadores e mesmo seus vistoriadores qualificados, ajustam para baixo o nível de exigência da qualidade do contêiner.

O padrão alimento para o contêiner pode significar um contêiner relativamente novo, sem odor, muito menos cheiro de tinta (novo), sem manchas transferíveis no piso, sem ferrugem interna, etc.

Voltando-se para o outro lado da moeda, o contêiner que chega com importação, precisa ser devolvido, na condição em que estava quando foi liberado pelo armador na origem, antes do embarque. Essa condição é registrada num documento que identifica amassados, manchas ou outras coisas que fazem parte do desgaste natural da caixa metálica usada e reusada no transporte mundial. Ainda assim, que atendem a condição para o embarque em questão.

No entanto, chegando ao destino, no porto brasileiro, demanda que o importador o devolva, depois de retirado o produto do transporte, sem novos amassados, avarias, cheiros, resíduos, etc. Caso a unidades seja considerada fora do padrão de liberação na origem, o Depot (depósito de vazios do armador) exigirá que o importador pague ou contrate alguém que faça uma lavagem ou reparo necessário, remova resíduos, basicamente para que esta unidade possa novamente ser liberada sem demoras para algum exportador.

O que muitas vezes acontece é que o importador ou alguém por ele contratado, não toma o cuidado de remover resíduos da embalagem usada, por exemplo. No ato da desova, uma empilhadeira movida a óleo pode deixar manchas no piso ou pode delaminar o mesmo. Os casos mais frequentes parecem ser a necessidade de lavar o contêiner e de reparar o piso e remover resíduos. Não tem jeito, o importador ou seu representante deve se assegurar de que o contêiner esteja o mais próximo da condição em que foi liberado na origem.

O descuido vai gerar custos. Entre eles autorizar o Depot a emitir o débito do custo da limpeza ou reparo ou então contratar alguém para tal, incorrendo em custos adicionais de transporte e manuseio, junto com novas diárias de demurrage caso o seu prazo livre tenha expirado.

Pode parecer simples, porém esse é um tema que gera muita controvérsia, afinal há razoável subjetividade na definição da condição do contêiner. Seja no que o exportador qualifica como padrão alimento para o seu produto ou para a condição em que o contêiner de importação foi liberado na origem. Por isso, esse tema será revisitado.

Curtiu esse artigo?

Não esqueça de deixar o seu comentário logo abaixo, e compartilhar com seus amigos.

Clara Rejane Scholles

Sócia diretora da Pratical One, empresa de tecnologia e consultoria para a logística de cargas. Formada em Comércio Exterior e pós graduada em gestão pelo Insper São Paulo. Profissional da área de navegação, logística e porto tendo exercido em 14 anos na Maersk Brasil, entre outras, as funções de diretora comercial e gerência geral de produto (estratégia e precificação) para todos os tráfegos globais a partir do Brasil, Argentina e Uruguai. Gerência comercial para a Santos Brasil por 3 anos. Por isso conhecedora de parte dos desafios logísticos nos diversos segmentos de cargas de norte a sul do Brasil, Uruguai e Argentina. E-mail: rejane.scholles@praticalone.com e blog.praticalone.com.

Analista de Importação Profissional

1 comentário