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SISCOSERV e o Seguro Internacional de Mercadoria

Siscoserv

O seguro internacional de mercadoria, em regra, é contratado no Brasil, exceto nos embarques cujo seguro venha pago e contratado pelo exportador, podendo, mesmos nestes casos, haver o seguro complementar aquele que é básico.

Mesmo quando as seguradoras têm capital estrangeiro, a regra é que o contrato (apólice) seja estabelecido com suas filiais domiciliadas no Brasil.

Portando, relação contratual estabelecida entre empresas domiciliada no Brasil, sem relação com o Siscoserv.

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Mesmo que o pagamento seja em dólares e por meio de contrato de câmbio, para o sistema o que deve ser considerado é a relação contratual entre domiciliado no Brasil e no exterior, respectivamente.

Sendo, ambos residentes no Brasil, não há que se falar em obrigação de declarar no Sistema.

A melhor forma de verificar tal relação contratual, é por meio da análise da apólice, que deve constar o nome do segurador, incluindo seu endereço (domicilio).

Gisele Pereira

Advogada Aduaneira, especialização em direito marítimo e portuário pela FDV, MBA em direito tributário pela FGV, consultora na área de Siscoserv desde agosto de 2013, 28 anos de experiência em comércio exterior e na área aduaneira, sócia do escritório Pereira & Avila Advogados Associados.

Analista de Importação Profissional

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