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SISCOSERV: A lógica de como identificar quem deve registrar

Por Rogério Chebabi | @comexblog

Com a instituição do SISCOSERV, a principal dúvida surgida é a de quem deve registrar as vendas ou aquisições.

Os grandes problemas com relação a esta dúvida são as expressões “…ainda que ocorra a subcontratação…” e “…e que por este seja faturado…”, ambas constantes nos dois manuais (oitavas edições – venda e aquisição).

No caso da subcontratação, a expressão é de fácil interpretação; já no caso do faturamento, é um pouco mais complicado interpretá-la, causando dúvidas porque o termo foi destacado nos manuais de maneira imperfeita, levando muitas pessoas a uma interpretação distorcida (às vezes tendenciosa ou ingênua) do seu emprego.

Como os manuais não esclarecem qual o conceito mais apropriado à expressão, sugiro seguirmos a lógica do Sistema Siscoserv e o porquê de sua criação.

O Siscoserv foi criado pelo MDIC “para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.” (Fonte: Site do MDIC).

O Sistema já possibilita a produção de relatórios gerenciais em apoio à formulação e orientação de políticas públicas na área de comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações. Serve, ainda, conforme a Lei nº 12.546/2011, como orientador para os mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços.

Ou seja, através do Siscoserv o Governo Federal gera estatísticas (inteligência comercial, diagnósticos setoriais e monitoramento das operações em andamento) e identifica quais empresas e ramos de atividades devem ser beneficiados com ações de estímulo, através de uma visibilidade econômica precisa de cada setor. Ou seja, ajuda o Governo a fortalecer a participação do País no comércio internacional de serviços, com a criação de mecanismos de apoio às exportações e importações de serviços.

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Mas como gerar mecanismos de apoio às pessoas corretas se informações forem registradas erroneamente no Siscoserv?

Quem registra errado algo que não adquiriu para si ou vendeu para outrem, mas somente intermediou, atrapalha gravemente a finalidade basilar do Siscoserv que é a de auxiliar aquele que realmente precisa e tem interesse na ajuda governamental.

Por isso que, exemplificadamente no caso de agenciamento de frete, apontar genericamente o agente de cargas internacionais como efetivo comprador ou vendedor de frete é um grave erro, porque se esta for a informação angariada pelo Governo, ele criará politicas públicas para auxiliar os agentes a comprarem e venderem frete, o que não interessará nenhum pouco este ramo de atividade.

Que agente de cargas se interessaria em ter um mecanismo de apoio, como um financiamento para aquisição de frete, por exemplo? É óbvio que neste exemplo simples o maior interessado será o importador, que é o real adquirente e comprador do frete internacional.

Portanto, a lógica para identificar quem está obrigado a efetuar o registro pode se basear seguramente na identificação dos verdadeiros interessados em se beneficiarem pelos mecanismos de apoio governamentais.

Aquele que registra errado presta um desfavor ao Governo, confundindo as estatísticas geradas pelo Sistema.

Logo, antes de registrarem, além de analisarem documentos e relações comerciais, analisem primordialmente se aquele que for registrar uma venda ou aquisição no Siscoserv gostaria ou avaliaria a hipótese de obter algum financiamento para ser ajudado a vender ou adquirir aquilo que registrará. Entendo que é a maneira mais fácil de se identificar o sujeito passivo desta nova obrigação tributária.

Rogério Zarattini Chebabi

Advogado Aduaneiro e Consultor de Comércio Exterior. Sócio Diretor do Canal Aduaneiro Ltda . Conselheiro do Conselho do Setor de Serviços da ACSP - Associação Comercial de São Paulo (ACSP) - E-mail rogerio@canaladuaneiro.com.br.

Analista de Importação Profissional

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