COMO EMITIR A NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO [O Guia Definitivo]

Apesar de relevante, muitos importadores não tratam esta etapa com a devida urgência.
É comum que haja um jogo de empurra: contador x despachante x importador.
Mas como fazer para que este documento seja emitido em pouco tempo, e com isso evitar custos adicionais?
É isto que vamos te mostrar.
Calculando uma NF de Entrada na Importação
NF de Entrada. Dentre os contextos importantes abordados no comércio exterior, os gestores das empresas neste seguimento devem estudar e planejar os assuntos relacionados a área tributária. Visto que um planejamento inadequado pode acarretar em prejuízo para os empresários. Outro ponto importante que devemos considerar são as obrigações assessórias a serem preenchidas/apresentadas. Uma das obrigações assessórias de grande importância, que já é cediço pelos empresários, é a nota fiscal, que se não preenchida de forma correta, pode ser considerada pelo fisco como um documento fiscal inidôneo, podendo acarretar em penalização, através de multa pecuniária para o emitente e para o destinatário. A nota fiscal pode ser definida como um documento que tem por finalidade o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem/mercadoria/produto ou uma atividade comercial prestada por uma empresa. Registra operações no qual destina-se ao recolhimento de impostos e o não recolhimento caracteriza sonegação fiscal. Além de ser obrigatório sua utilização no transporte do bem/mercadoria/produto. Entretanto, as notas fiscais podem também ser utilizadas em contextos mais amplos como na regularização de doações, brindes, armazenagens, remessas, etc. Sendo que tal conceito se ampliou com o início da NFe (nota fiscal eletrônica), que tem-se por um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e por autorização de uso concedida pela SEFAZ, antes da ocorrência do fato gerador. Sendo que, em se tratando da NFe para uso no trânsito das mercadorias, deverá ser utilizado o DANFE (Documento Auxiliar de NFe). Tal obrigação assessória deve ser emitida pelo importador depois de nacionalizada a mercadoria, para liberação da mesma no porto e registro nos livros fiscais e contábeis do importador, caracterizando sua compra ou entrada do exterior. E posteriormente na sua venda ou remessa, dependendo da modalidade de importação aplicada no processo. [epico_capture_sc id=”21329″] Para escalonar esta obrigatoriedade de emissão de nota fiscal, segue material sobre forma de emissão de nota de entrada de importação e cálculo dos impostos de nacionalização: EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA DE IMPORTAÇÃO: O valor das mercadorias será compreendido pela soma de: CIF + Impostos de Importação. O Valor Total da NF será o somatório de: Valor das mercadorias; ICMS, se houver; IPI, se alíquota positiva; PIS – importação; COFINS – importação; Despesas (Demais gastos que incorreram no processo de importação). Importante: Para os contribuintes do estado de São Paulo, somente as despesas que compõe a base de cálculo do ICMS, devem constar na nota fiscal de entrada de importação – campos: “Outras Despesas Acessórias” e “Total da nota” (Base legal: Decisão normativa CAT 06/2015), mas todas as despesas do processo devem fazer parte do custo para composição da nota de saída. Com efeito, a NF-e de Importação e sua correspondente NF-e Complementar de Importação não buscam refletir o custo da mercadoria até a entrada no estabelecimento, mas devem refletir o custo da importação da mercadoria, assim entendida a soma dos valores referidos no artigo 37, inciso IV, do RICMS de SP. O PIS e a COFINS da importação, por não possuírem campo específico na NF, devem ter seus valores descritos no campo de “Informações Complementares”, ou mesmo no próprio corpo da NF; Sabemos que todos os campos da nota fiscal devem ser preenchidos e existe um campo específico para informação das despesas de importação (Outras Despesas Acessórias), conforme consta no artigo 19, incido IV, alínea “h” do Convênio S/Nº de 1970. Vale lembrar que tais despesas serão registradas como custo para cálculo da nota fiscal de saída e registradas na Contabilidade médica. MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS IMPOSTOS NA IMPORTAÇÃO: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Como Calcular: Valor FOB + Frete + Seguro (Valor CIF) + Adicional = Base de cálculo Base de cálculo x Alíquota = Valor do Imposto de Importação IPI NACIONALIZAÇÃO Como Calcular: Valor FOB + Frete + Seguro (Valor CIF) + II (Imposto de Importação) = Base de cálculo Base de cálculo x Alíquota = Valor do IPI PIS/COFINS NACIONALIZAÇÃO Como Calcular: Valor FOB + Frete + Seguro (Valor CIF) + Adicional (capatazia/THC) = Base de cálculo Base de cálculo x Alíquota = Valor do PIS/COFINS da importação ICMS NACIONALIZAÇÃO BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO CORRESPONDE: O valor da mercadoria constante na DI, convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do II; Imposto de Importação; IPI; Imposto sobre Operações de Câmbio; quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras; o montante do próprio imposto; o valor correspondente a: seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição; e frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado. EXEMPLO PRÁTICO DA NF DE ENTRADA: Valor CIF em reais: R$ 1.000,00 Valor do II – 10%: R$ 100,00 Valor do IPI – 15%: R$ 165,00 Valor de outros impostos (PIS/COFINS): R$ 128,34 Despesas aduaneiras (TX de SISCOMEX): R$ 40,00 SUBTOTAL: R$ 1.433,34 Alíquota do ICMS na importação: 17% Fator (100% – 17%): 83,00% Base de cálculo (item 6 divido pelo item 8): R$ 1.726,92 VALOR DO ICMS (item 09 multiplicado pelo item 07): R$ 293,58 É importante destacar, que nas saídas os impostos são calculados de forma diferente. PRECISANDO DE APOIO PROFISSIONAL? Aqui no comexblog.com mantemos uma equipe de consultores especializados, que irá lhe assessorar com demandas operacionais, cambiais, contábeis e fiscais. Oferecemos os serviços de Habilitação no Radar/Siscomex, Prospecção e qualificação de fornecedores na China, Desenvolvimento de produtos, Análise documental e do tratamento administrativo, Despacho Aduaneiro na Importação ou Exportação e auditoria na Análise das NCMs utilizadas nas operações de importação. Preencha este formulário que entraremos em contato, sem qualquer compromisso. Este conteúdo foi importante para você? Interaja comigo. Deixe seu comentário, seu like e compartilhe este conteúdo com alguém.