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A importação por conta e ordem x a importação por encomenda

No mundo atual, as empresas se concentram na sua atividade principal (core business), naquilo que é geralmente definido em função da estratégia dessa para com o mercado, e deixam as outras atividades (meio) para os demais agentes econômicos terceirizados.

No comércio exterior esta tendência não é diferente. Muitas companhias já iniciaram o processo de terceirização de suas operações de importação de mercadorias, e focaram-se apenas em vender produtos e atender as necessidades de seus clientes.

E para normatizar esta nova atitude empresarial, o Governo Federal criou um arcabouço jurídico para tratar das operações por conta e ordem e as operações por encomenda.

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Estas normas jurídicas definem que uma operação por conta e ordem de terceiros é aquela em que uma pessoa jurídica promove (o importador) em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra (adquirente), em razão de contrato previamente firmado. Esta empresa atua como prestadora de serviços, já que a operação é realizada com recursos do adquirente, que é responsável, inclusive, pelo fechamento do câmbio.

Já na operação por encomenda, uma empresa encomendante, interessada em certa mercadoria, contrata outra empresa (importadora) para que esta, com seus próprios recursos, providencie a importação da mercadoria exigida e a revenda posteriormente para a empresa que a encomendou.

Neste caso, segundo a Instrução Normativa 634/06 e a Lei nº 11.281/06, o recurso deverá ser, exclusivamente, do importador. Caso haja adiantamento do encomendante, a operação será configurada como operação por conta e ordem de terceiros.

Importante frisar que em uma operação por encomenda, o importador terá a obrigação contratual, de revender as mercadorias importadas ao encomendante predeterminado e este deve também ter a capacidade econômica para adquirir, no mercado interno, as mercadorias revendidas pelo importador contratado.

Em ambos os casos, por conta e ordem e por encomenda, a operação é caracterizada por uma vinculação contratual entre as partes e que estas estejam registradas no Siscomex (Radar).

Todo esta normatização veio tratar das operações intermediadas por Trading Companies. Por definição, este tipo de empresa tem como objetivo social a intermediação e comercialização de produtos importados, podendo comprar produtos fabricados por terceiros no exterior para revender no mercado interno ou destiná-los à exportação. Ou seja, uma atividades tipicamente de uma empresa comercial.

Entretanto, até a publicação da Lei 10.637/02, existia um vácuo na legislação que deixava brechas para a ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou do responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros. Isto deixou de existir.

As duas modalidades de importação (por encomenda e por conta e ordem de terceiro) tornaram-se praticamente idênticas. Veja o quadro comparativo abaixo:

MODALIDADE DE IMPORTAÇÃO

POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO

POR ENCOMENDA

IPI na revenda pelo terceiro

Incide

Incide

Habilitação do terceiro no Radar

Necessária

Necessária

Vinculação prévia dos CNPJ no Siscomex

Necessária

Necessária

Indicação do CNPJ do terceiro na DI

Necessária

Necessária

Capacidade econômico-financeira do importador

Desnecessária

Necessária

PIS e COFINS na venda pelo importador

Não incide

Incide

Adiantamento de recursos pelo terceiro

Admitida

Não admitida, mesmo que parcial

Fonte: Vinicius Pereira de Assis (2006)

Resumo da ópera: Tanto para as operações Por Conta e Ordem de Terceiros quanto para as Operações Por Encomendas, é preciso:

  • Ter um  contrato entre as partes vinculado perante a Receita Federal do Brasil;
  • Que ambas as empresas tenham Radar;
  • Explicar e comprovar a origem dos recursos aplicados na importação;
  • Que o o real comprador e/ou vendedor não seja ocultado.

Um avanço e tanto para o comércio exterior do país.

Carlos Araújo

➡️ Autor do Livro Importação Sem Segredos, do Zero ao Seu Armazém
➡️ Empresário, despachante aduaneiro e especialista em importação empresarial.
➡️ São mais de 19 anos ajudando e inspirando pequenos e médios empresários, a importar de qualquer lugar do mundo para revender
➡️ Sua missão é simplificar os passos da importação empresarial, cortando os intermediários e aumentando os lucros
➡️ Criador da Mentoria Nos Bastidores da Importação, em que ajuda empresários a dar os primeiros passos na importação

Analista de Importação Profissional

27 comentários

  • Ridículo… quer dizer que se chego para um importador / empresa de importação / trading etc… e falo… compre essa máquina XXX para mim…. eu terei que me deslocar até a receita, fazer uma série de exigência, ter todas obrigações legais 100% perfeitas e pagar …. até conseguir o radar…. para comprar tal mercadoria.

    Ou seja, mesmo se eu chegar para um importador e pedir para importar, eu terei que esta cadastrado no radar.

    Se eu querer importar qualquer coisa,,,, tenho que me cadastrar… mesmo eu pedindo para um importador trazer para mim…. por isso que esse país não vai para frente.

    Ou seja, mesmo vc pedindo para o importador comprar e assumir o risco, o importador tem que te vincular a compra…. é ridículo….

  • Por favor, quando fazemos uma importação pelo modelo encomendante qual o Radar é utilizado do Importador ou do Terceiro? Pergunto pois possuímos o radar limitado e a Receita foi debitando os valores que temos que é USD 150K por 06 meses, pensei que quando fazíamos esta operação por encomenda o radar utilizado seria do importador. Vcs sabem me dizer se este procedimento esta correto? Obrigada.

  • Boa noite,
    Seria possivel alguem me informar uma media de valor que eh cobrado pelas Tradings ou por uma comercial importadora para realizar uma importacao por conta e ordem?

    • Ezequiel, boa noite!
      Sei que já faz tempo de sua pergunta, más vamos, normalmente as Tradings não cobra um valor expressivo para fazer uma importação, pode variar de R$ 200,00 a R$1.000,00. Se estiver precisando de fazer uma operação, pode entrar em contato caique.martins@globomail.com.

      abçs!

  • Existe alguma restrição quanto à modalidade de câmbio na importação por conta e ordem e/ou por encomenda? Pode nesses casos ser sem cobertura cambial??

  • Bom dia! Gostaria de saber qual a diferença atualmente nos valores dos impostos pagos quando uma mercadoria é importada e desembaraçada no porto de Itajaí – SC e quando o mesmo , ocorre no porto de Santos – SP? E a partir de janeiro/2013 com a aplicação da resolução do senado No. 72/2010????

    Atenciosamente,

    Soélia Nunes

  • Quais as principais diferenças entre os benefícios fiscais concedidos pelos estados de SC e ES? Comparativamente qual oferece melhores condições? Herley 

  • Mas mesmo abaixo de US$ 3.000? Porque pelas normas abaixo de 3.000 pode ser DSI. Precisa radar? Não bastaria que o TRADING tenha?

  • Acredito que houve um erro de digitação na tabela disponível no corpo do texto que vocês elaboraram. Pois fui adquirir informações em fontes primárias e a descobri que operações por conta e ordem a capacidade econômico-financeira deverá ser comprovada de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 225, de 18 de outubro de 2002 artigo 5°: “A operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem deste, para fins de aplicação do disposto nos arts. 77 a 81 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.”
    Como podem obsevar o texto da lei te direciona para os arts. 77 a 81 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.” que diz:” Art. 80. A Secretaria da Receita Federal poderá:

    I – estabelecer requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica importadora por conta e ordem de terceiro; e
    II – exigir prestação de garantia como condição para a entrega de mercadorias, quando o valor das importações for incompatível com o capital social ou o patrimônio líquido do importador ou do adquirente.”

    OU SEJA A CAPACIDADE DEVE SER COMPROVADA!!!!

    Sou Deisy Passos estudante do 4° SEMESTRE de COmércio Exterior da FATEC-Barueri.

    Att.
    Passos

  • Ola! voces teriam um modelo e contrato de importaçao por conta e ordem?
    Gostaria de saber as clausulas desse contrato.

    Obrigado!
    LM

  • prezado( a ),

    Poderia por gentileza indicar me como posso entrar em contato com as empressas trading company ( Por conta e ordem de terseiro )?

    Ahradeço.

    Sunday . E . Thambo

    • Sunday, envie-nos um email, usando o próprio site (contato), que repassaremos algumas que conhecemos para você.

  • estou importando para sc por conta e ordem de terceiro pela trading, o container chega no porto de santos depois é desovado por via terrestre até o porto de itajai, neste caso ainda tenho reduçao de icms ou nao ?

  • Senhores, gostaria de saber se no caso de uma operação de importação a mercadoria estiver no porto no Brasil sem estar paga, como pode ser transferida para outra empresa que também tenha Radar.

    No caso esta segunda empresa é quem faria todo o procedimento de nacionalização.

    Isso é possivel

    Empresa A faz a importação até o porto

    Empresa B faz o processo de nacionalização

    Obrigado

    Ferreira

  • Solicito enviar-me MODELO DE CONTRATO SOCIAL, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, entre as trading e importadoras, para as empresas de importação e exportação, e se possível o resumo de legislação aplicável para essas modalidades de empresas.

  • Senhores, bom dia.

    Em uma operação de importação por encomenda realizada por uma trading localizada em SC (Estado que possui o incentivo fiscal no ICMS do programa pró-emprego) e o encomendante localizado em SP. Como ficaria o aproveitamento do crédito pelo estabelecimento encomendante? Credita 12%, conforme destacado na NF ou credita o percentual efetivamente pago pela trading, lembrando que esse percentual é reduzido devido ao incentivo fiscal de SC?

    Abraços a todos.

    Fabiano Morgon

  • Helio, tudo bem, as vantagens de utilizar uma Trading Company, são muitas uma vez que se sua Cia nao ter uma area de comercio exterior e pessoas experts em assuntos ligados a comercio exterior, a vantagem financeiras, é pouca estamos falando de 3,5% de redução do custo financeiro. em alguns estados as Trading podem oferecer até 6% (Desconto sobre o valor do ICMS pago).

    A questão que o George colocou é importante, pois SP e MG está autuando empresas cujo importam produtos por ES ou SC isso é fato até porque eu tambem fui autuado, porém o auto esta em Stand by, por conta da discussão sobre o protocolo e inclusive sobre o convenio publicado em Set 09.

    Agora pergunto ao grupo alguem tem alguma novidade sobre essa discussão, uma vez que nao foi esclarecido como ficará o passado ????

    Abraços a todos

    Julio

  • Gostaria de saber se alguém já operou com empresa(Trading) do ES,SC,pelo sistema conta e ordem ,e por encomenda.

    Quais as vantagens financeiras?

  • Ola, sobre o recente (Maio 09) protocolo ICMS entre SP e ES: A empresa "A", sediada em SP, fazia por muitos anos importacao por conta e ordem atraves de uma empresa "B" trading fundapiana. Elas recolhiam ICMS a favor do ES.

    Agora a empresa "B" quer assumir o custo total da importacao, fechando o cambio, e agindo por encomenda de "A", mantendo ES como recebedor do ICMS.

    1. Existe risco de esta nova modalidade ser contestada pelo fisco paulista e ele autuar a empresa "A ? isto seria fraude?

    2. Se "B" continuar a importar por conta e ordem de "A", e recolher ICMS para SP, o custo da mercadoria será mais alto para "A" ?

  • Gilson, Como posso conseguir a Consulta 06/2008? Ela é de SC ou GO?

    Tiago, Gilson e André, de fato a maioria das decisões judiciais é no sentido de que o ICMS é devido pelo " destinatário jurídico" da mercadoria, isto é, o importador, em cujo nome é registrada a DI. Porém, o problema é que alguns Estados (PE, ES, SC, p. ex.) concedem benefícios fiscais reduzindo irregularmente o ICMS, e assim induzem a prática de fraudes e simulações no sentido da ocultação do verdadeiro importador, tudo para arrecadar o imposto que seria do outro Estado, onde se localiza aquele. Nestes casos, os Estados prejudicados exigem o imposto mediante autuação fiscal, com pesadas multas e até denúncia de crime contra a ordem tributária. Vale lembrar que o Judiciário não admite fraudes e simulações, existindo decisões também neste sentido. Logo, é bom pensar duas vezes antes de praticá-las, até porque o que aparenta ser uma boa economia no momento da importação, pode ser, na verdade, uma grande dor de cabeça por um bom tempo após a operação, inclusive porque os fiscos estaduais têm até cinco anos para investigarem a legalidade da mesma.

  • George, quando a lei diz "com recursos da importadora", significa TODOS os custos. O operação seria quase a mesma coisa que a importadora comprar as mercadorias, fazendo estoque, para revendê-las depois. A diferença na importação por encomenda consiste na existência de contrato prévio, no qual a encomendante "se obriga" a comprar as mercadorias importadas pela outra empresa.

  • Tiago Borges, entre ES e SP, nos termos do Prot. ICMS 23, o ICMS é, de fato, devido ao Estado onde se localiza o real adquirente (na importação por conta e ordem). Entretanto, outros Estados, como por ex. SC e Goiás, como bem lembrou o Gilson, admitem que o ICMS seja recolhido ao Estado onde se localiza a trading.

    Cabe lembrar, entretanto, que alguns Estados, dentre eles SP e MG, por ex., sempre procedem à lavratura de AIIM para exigir o ICMS devido na importação, quando este é recolhido ao Estado onde se encontra a trading.

  • Não encontro em lugar nenhum, a expressa proibição para que ambas as empresas (Importador/Trading e Cliente final/Encomendante) possam atuam em ambas as modalidades simultaneamente.

    É possível que isso seja feito ?

    Como deve ser solicitada a habilitação no RADAR para que isso possa acontecer, se for possível ?

  • Um probleminha: Santa Catarina – Consulta nº 066/2008 e Goiás (pareceres não estão na Internet) entendem que o ICMS na Importação por conta e ordem de terceiros é devido ao estado onde se localiza a Trading Company (considerada importadora jurídica). vide a ementa:EMENTA: ICMS. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. TRATAMENTO QUE, PARA EFEITOS DE COBRANÇA DO ICMS, EM NADA SE DIFERENCIA DE OUTRA IMPORTAÇÃO, QUANDO SE CONSIDERA IMPORTADOR QUEM FAZ VIR A MERCADORIA OU BEM DE OUTRO PAÍS PARA DENTRO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO.

  • Uma dúvida: como ficariam os casos onde uma comercial exportadora adquire produtos para serem comercializados a diversos clientes (Ex: compra de 1 carreta de alho na argentina para ser vendido para uma dúzia de pequenos comerciantes … todos eles tem de ter o RADAR ) ?

  • Vale lembrar outra diferença importante: ICMS.

    Conforme decisões do STF e do STJ, no caso da importação por encomenda, o ICMS será devido no estado onde se localizar o estabelecimento do importador (trading). Já no caso da importação por conta e ordem o ICMS será devido no estado do estabelecimento do destinatário final.