É importante utilizar esse espaço para, sucintamente, relembrar as atividades do Despachante e seu ajudante. Outrora para ser despachante aduaneiro era exigido diploma universitário.
Houve um retrocesso, bastando, hoje, ter concluído o nível médio. O Regulamento Aduaneiro atual revogou o decreto anterior e não trouxe novidades, continuou com a exigência de nível médio, mas dispôs sobre a realização de prova técnica.
Como ficam os Ajudantes de Despachantes que já tinham direito a ingressar no Quadro de Despachantes, por terem completados dois anos, mas não o requereram formalmente? Não falemos em direito adquirido, pois dependeria de decisão judicial, uma vez que esta IN não o ressalvou.
Em direito conhecemos o brocardo “Domientibus non surrit jus” (Aos que dormem a Justiça não socorre). Pelo que lemos no regulamento abaixo, os “dorminhocos” terão que fazer prova técnica e ser aprovados, eis que esta é exigência contida no inciso VI do art. 10 da IN em questão. Ademais, constou como exigência para a inscrição como Ajudante a prova o seguinte:
§ 1º A instituição realizadora do evento exigirá, no momento da inscrição dos ajudantes de despachantes aduaneiros para participação no exame de qualificação técnica, o cumprimento do requisito estabelecido no inciso I do art. 10.
O inciso I, transcrito abaixo, exige para a inscrição no exame técnico tenha o candidato dois anos no Quadro de Ajudantes. Se o exame sair ainda este ano ou no começo do outro estes que não requereram a passagem para Despachante estão em condições de se candidatar.
É bom se inscrever em um dos inúmeros cursinhos preparatórios que certamente vão surgir tão logo seja marcado o exame. Nossa intenção já é montar um. É um cursinho rápido, pois a regulamentação fala em um mês no mínimo entre a publicação do edital e o exame.
Portanto, comece a se preparar deste já. O que você acha de usar este Blog como Apostila? Quando sair o programa certamente vamos criar uma página para nela colocar toda matéria exigida.
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Do Registro de Despachante Aduaneiro
Art. 10. Poderão ser inscritas no Registro de Despachantes Aduaneiros as pessoas físicas que solicitarem formalmente e que atendam aos seguintes requisitos:
I – comprovação de inscrição há pelo menos 2 (dois) anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB;
II – ausência de condenação, por decisão transitada em julgado, a pena privativa de liberdade;
III – inexistência de pendências em relação a obrigações eleitorais e, se for o caso, militares;
IV – maioridade civil e nacionalidade brasileira;
V – formação de nível médio; e
VI – aprovação no exame de qualificação técnica de que trata o art. 4º desta Instrução Normativa.
Como corolário do que afirmamos transcrevemos abaixo o art. 15 dessa IN:
Art. 15. A exigência de aprovação no exame de qualificação técnica, de que trata o inciso VI do art. 10, aplica-se, inclusive, aos ajudantes de despachantes aduaneiros registrados após 5 de fevereiro de 2009 que, a partir da vigência desta Instrução Normativa, solicitem inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros.
Seria muito bom que o Comex Blog servise de suporte para os que pretendem fazer o exame. Sería ótimo podermos estudar pelo site.
Abraço