A declaração de importação é o formulário base para a propositura do despacho aduaneiro, formulário que se encontra inserido no SISCOMEX.
Portanto, somente aquele que tiver senha para operar no SISCOMEX poderá preencher uma Declaração de Importação. O cadastramento no SISCOMEX é conhecdo como RADAR.
A IN SRF 680/06 que disciplina o Despacho Aduaneiro cuida da Declaração de Importação no seu art. 4º abaixo transcrito:
Declaração de Importação
Art. 4o A Declaração de Importação (DI) será formulada pelo importador no Siscomex e consistirá na prestação das informações constantes do Anexo Único, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro.
§ 1o Não será admitido agrupar, numa mesma declaração, mercadoria que proceda diretamente do exterior e mercadoria que se encontre no País submetida a regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.
§ 2o Será admitida a formulação de uma única declaração para o despacho de mercadorias que, procedendo diretamente do exterior, tenha uma parte destinada a consumo e outra a ser submetida ao regime aduaneiro especial de admissão temporária ou a ser reimportada.
§ 3o Não será permitido agrupar, numa mesma adição, mercadorias cujos preços efetivamente pagos ou a pagar devam ser ajustados de forma diversa, em decorrência das regras estabelecidas pelo Acordo de Valoração Aduaneira.
No anexo único mencionado no caput do artigo 4º acima o usuário encontrará “INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS PELO IMPORTADOR” para preencher o formulário da DI.
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Valor Jurídico do Registro da Declaração de Importação
O exato momento em que a Declaração de Importação é registrada no SISCOMEX tem grande validade jurídica eis que dá nascimento, entre outros, aos seguintes fatos jurídicos tributários:
- o fato gerador do imposto de importação
- a figura do importador.
O conhecimento internacional de transporte pode ser consignado a uma firma, com nome certo e até dele constar o CNPJ correto e esta firma só será considerada importadora se registrar a declaração de Importação.
Se a empresa não fez a importação que lhe foi endereçada poderá simplesmente informar este fato à Receita e a mercadoria irá a perdimento.
Porém, se formular o despacho aduaneiro com o competente registro da DI jamais poderá se escusar de figurar no pólo passivo da obrigação tributária como importador.
É por isto que corre por aí esta verdade: Quatro coisas que não voltam atrás: a oportunidade perdida, a flecha lançada, a palavra dita e a DI registrada.
É bem verdade que há casos em que a legislação permite o cancelamento da DI.
Por favor, um cliente me pediu para fazer um transporte: local de COLETA – CLIA – Centro Logístico Industrial Aduaneiro -RJ para LOCAL DE ENTREGA em um armazem particular e…
que esse transporte fosse realizado com a DI que estava endereçada ao CLIA. ESSE PROCEDIMENTO PODE SER REALIZADO????
Boa noite, Haroldo. Eu gostaria de saber se eu posso comprar uma bolsa em site estrangeiro sem precisar fazer uma DI. Em que ocasião eu preciso fazer uma DI?
Olá Haroldo,
Me surgiu uma dúvida relativa à DI: após a liberação da importação, o documento deve ser arquivado por 5 anos, correto? Mas, em caso de extravio,como proceder?
Não consegui encontrar nada sobre…
Prezado, eu gostaria de saber se eu tenho obrigação de fornecer a meu cliente o DI da mercadoria que eu vendi para ele. Adicionalmente, eu gostaria saber se mediante o numero DI uma empresa ou pessoa poderia acessar as informações da importação.
Obrigado.
Alejandro
O Sr. disse que para dar origem ao FATO GERADOR DO II, é necessários alguns requisitos, como; TEMPO< ESPAÇO E MATÉRIA. Mas, agora nesse texto o Sr. comenta o registro da declaração de importação, assim;
Valor Jurídico do Registro da Declaração de Importação.
O exato momento em que a Declaração de Importação é registrada no SISCOMEX tem grande validade jurídica eis que dá nascimento, entre outros, aos seguintes fatos jurídicos tributários:
o fato gerador do imposto de importação
a figura do importador.
Então, a simples Declaração de Importação já DAR ORIGEM AO FATO GERADOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO? E O ASPECTO MATERIAL QUE SERIA A ENTREGA DA MERCADORIA?
Aguardo Resposta.
José Airton