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Por que contratar um Despachante Aduaneiro?

Qualquer pessoa ou empresa que pretenda realizar operações de importação ou exportação sabe o quão complexo e burocrático é o processo aduaneiro, não apenas no Brasil quanto nos demais países.

Tentar entender e navegar pelas milhares de leis, regulamentos, regras e procedimentos que norteiam o comércio exterior brasileiro, sem um conhecimento prévio, é uma tarefa quase que impossível. Embora o processo possa parecer simples, qualquer erro ou a interpretação equivocada de uma legislação, o uso de uma classificação fiscal indevida, a descrição incompleta de uma mercadoria, a utilização de uma alíquota de imposto errada, ou qualquer não observância à legislação aduaneira e fiscal, poderão acabar se transformando em milhares de reais de prejuízo, podendo colocar em risco, inclusive, toda a operação.

Nesse contexto é que entra o Despachante Aduaneiro, e veja que quando coloco o nome em letra maiúscula é para identificar aquele Profissional que detém o conhecimento da legislação aduaneira, tributária, fiscal, cambial e que atua como intermediário entre as empresas importadoras e exportadoras, a Aduana e seus intervenientes.

O entendimento e a aplicação da legislação aduaneira, combinados com o profundo conhecimento de toda a cadeia logística e seus intervenientes, fazem do Despachante Aduaneiro um dos principais players em todo o processo, uma vez que é ele quem garante o cumprimento de todas as normas regulamentares ao atuar como representante legal de seus clientes e, ao mesmo tempo, contribui com os interesses do governo no tocante ao atendimento não apenas da legislação aduaneira como também assegurando o correto recolhimento dos impostos, e ainda colaborando com a fiscalização aduaneira no processo de liberação das mercadorias.

Além disso, o Despachante Aduaneiro é responsável pelo atendimento de todo o tratamento administrativo do comércio exterior, atuando diretamente junto aos órgãos intervenientes na obtenção das licenças de importação, certificações, licenças ambientais etc., a saber:

  • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
  • Agência Nacional do Cinema (Ancine)
  • Comando do Exército (Comexe)
  • Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex)
  • Departamento de Polícia Federal (DPF)
  • Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBC)
  • Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro)
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
  • Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)
  • Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa)

É o Despachante Aduaneiro o intermediário dos importadores/exportadores junto aos agentes de carga, cias. aéreas, marítimas, e de transporte rodoviário e ferroviário de cargas, garantindo o cumprimento de toda a legislação aduaneira, incluindo a classificação fiscal precisa de cada produto, e que toda a documentação esteja correta e livre de qualquer vício que possa impactar na liberação de suas mercadorias e/ou gerar penalidades para sua empresa.

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Mantém estreito relacionamento com os terminais alfandegados de zona primária e secundária, contribuindo na identificação e solução de problemas que possam ocorrer nos processos de importação e exportação, assim colabora diretamente com as transportadoras na retirada das cargas desses terminais.

É o Despachante Aduaneiro o intermediário das empresas junto à secretarias dos Estados e postos fiscais, no atendimento da legislação de cada Estado, no que concerne ao correto enquadramento e recolhimento do ICMS, ou do reconhecimento dos benefícios que possam ser aplicados a cada processo.

Enfim, é o Despachante Aduaneiro o profissional que garante o cumprimento de todas as etapas dos processos de importação e exportação, para que a sua empresa possa cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou não conformidade que possa ocorrer.

Em suma, quando sua empresa for contratar um Despachante Aduaneiro, tenha em mente que ele, acima de tudo, é seu PARCEIRO e está desempenhando a função de representante legal da sua empresa junto a todos os órgãos governamentais; e, para tanto, ele é nomeado por você por meio de uma procuração e cadastrado no RADAR da sua empresa.

Ou seja, ele é você perante tais órgãos.

Então, certifique-se da capacidade técnica de quem você está contratando e, acima de tudo, garanta que ele seja um profissional qualificado e sindicalizado, sabendo que executa suas funções por delegação da Receita Federal, e como tal deve cumprir rigorosamente com suas obrigações.

E o mais importante, o Despachante Aduaneiro é um profissional autônomo e seus honorários estão previstos e garantidos pelo artigo 719 do Decreto nº 3.000/1999 e § 2º do artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.472/1988, os quais reproduzo abaixo:

Decreto-Lei nº 2.472/1988 – Altera disposições da legislação aduaneira, consubstanciada no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências:

A designação do representante do importador e do exportador poderá recair em despachante aduaneiro, relativamente ao despacho aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas e em toda e qualquer outra operação de comércio exterior, realizada apor qualquer via, inclusive no despacho de bagagem de viajante.

[…]

2º Na execução dos serviços referidos neste artigo, o despachante aduaneiro poderá contratar livremente seus honorários profissionais, que serão recolhidos por intermédio da entidade de classe com jurisdição em sua região de trabalho, a qual processará o correspondente recolhimento do imposto de renda na fonte. (grifo nosso)

Decreto nº 3.000/1999 – Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Art. 719. Os honorários profissionais dos despachantes aduaneiros autônomos, relativos à execução dos serviços de desembaraço e despacho de mercadorias importadas e exportadas e em toda e qualquer outra operação do comércio exterior, realizada por qualquer via, inclusive no desembaraço de bagagem de passageiros, serão recolhidos, ressalvado o direito de livre sindicalização, por intermédio da entidade de classe com jurisdição em sua região de trabalho, a qual efetuará a correspondente retenção e o recolhimento do imposto na fonte (Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, art. 5º, § 2º).

Parágrafo único. No caso de despachante aduaneiro que não seja sindicalizado, compete à pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos honorários, a retenção e o recolhimento do imposto devido.

(grifo nosso)

E aqui estamos falando de Imposto sobre a Renda, INSS e ISS.

Concluindo, o Despachante Aduaneiro é um profissional que representa a sua empresa em todas as unidades da Receita Federal e demais órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, e, para tanto, ele deve estar atualizado de toda a legislação aduaneira e relacionada à área de comércio exterior.

Quando a sua empresa contratar um Despachante Aduaneiro ou uma empresa prestadora de serviços nessa área que se utilize desse profissional para condução de seus negócios, certifique-se que ele tenha capacidade técnica para representar a sua empresa, conhecimento na área em que atua e se está quite com suas obrigações legais, e exija, em todos os casos, que sejam apresentados os comprovantes de recolhimento dos seus honorários, pois o não atendimento da legislação acima mencionada poderá trazer sérias consequências para a sua empresa no futuro.

Lembre-se do velho ditado: quem paga mal, paga duas vezes!

Luis Grigolon

Analista de Importação Profissional

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