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A Especialização do Direito Aduaneiro

Quando alguém me pergunta qual a minha especialidade no Direito, costumo dizer que sou igual a um “ortopedista de ombro direito”. De ombro esquerdo não entendo nada. Isso não é exatamente uma verdade, pois hoje em dia é impossível assessorar/representar devidamente meus clientes, sem saber manipular corretamente todos os conceitos e ferramentas do Direito Tributário, Civil, Comercial, Penal, Empresarial, etc.. etc…

No entanto, não há como negar, sou principalmente ADUANEIRO. Sou conhecido por isso,  tenho militado a mais de duas décadas com essa matéria. Embora não reconhecido, defendo até ter o Direito Aduaneiro um ramo próprio, com objeto próprio, metodologia própria.  Isso, porém, é assunto pra outro momento.

Foi com satisfação que li o artigo intitulado “TRIBUNAL ESPECIALIZADO EM COMÉRCIO EXTERIOR”, assinado pelos Drs. ABRÃO M. ARABE NETO ( doutorando em direito internacional pela USP) e DIEGO ZANCAN BANOMO (diretor do CEBEU, ligado a U.S. Chamber of Commerce, em Washington).

Venho acompanhando, desde o início desta década, a judicialização de quase todos os temas aduaneiros. Gradualmente, nessa última década, condutas que eram tratadas como meras infrações, passíveis de correção ou retificação, ganharam “status” de ilícitos, ou no mínimo, de sérios indícios de ilícitos na área aduaneira.

Como exemplo citamos: Classificação Fiscal, Certificado de Origem, Opção por local de desembaraço, etc… etc…

O desaguadouro final das autuações que ocorrem na esfera administrativa é o Poder Judiciário. E aqui é que reside o grande problema.

É muito preocupante quando despachamos com os Juízes, principalmente de primeira instância, e constatamos a pouca capacidade técnica destes em analisar um assunto tão específico e cheio de “nuances”  e conceitos. Questões que envolvem conhecimentos distintos do próprio Direito Tributário.

Daí temos essa verdadeira “Torre de Babel” de decisões conflitantes. Principalmente na primeira instância. De um lado, em alguns poucos casos, temos decisões que são verdadeiras obras primas de técnica e eficácia, e outras (a maioria, confesso) confusas, atécnicas, mantendo ou revertendo importantes conceitos, fundamentos ou princípios da nossa área.

Destarte, meu interesse ao ler este artigo.

O próprio GATT (Acordo Para Valoração Aduaneira – incorporado a nossa legislação), como bem lembrado no trabalho pelos autores do trabalho, em seu artigo X, no Parágrafo 3 (b), conclama cada Estado Parte a manter Tribunais ou Procedimentos administrativos Arbitrais ou Judiciais, para rever ou corrigir, DE FORMA IMEDIATA, isto é, sem permitir que atos contrários aos Princípios Aduaneiros, atinjam importadores e exportadores.

Desde 1980 os EUA mantém uma Corte de Comércio Internacional (CIT), composta por nove juízes, especializados em políticas de Comércio Internacional, com jurisdição sobre Impostos, Taxas e todos os assuntos e temas do Comércio Internacional.

Aqui, em nosso País, embora tenhamos o direito a reexame de todas as decisões administrativas (art. 5º., inc. XXXV, da Constituição), isso é feito, sem generalizações, por profissionais do Direito (Juízes) sem a devida experiência na área aduaneira.

No próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) temos votos no sentido de “ser desnecessária a realização de investigação quando o dumping é evidente. Decisão genérica e contrária a toda a cautela que permeia a questão de dumping no Comércio Internacional.

Temos, hoje em dia, varas especializadas nos mais variados temas: Previdência, meio ambiente, agrário, consumidor, infância e juventude, falência, propriedade intelectual, violência doméstica, mulher, etc… etc….

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A criação de Varas Federais especializadas na área Aduaneira é mais que uma necessidade. É uma exigência urgente do setor para dar efetividade ao Princípio Jurídico mais essencial da nossa República: O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

Para muitos doutrinadores (Geraldo Ataliba, por exemplo) entendem ser o Princípio da Segurança Jurídica, o mais importante de todo o ordenamento jurídico. Afirmam  existência da própria Constituição é em  decorrência deste META-PRINCÍPIO.

Ser julgado em foro especializado, em um Tribunal técnico e experiente, é uma meta, um ideal e uma prioridade urgente para se alcançar num País que se arvora como uma das maiores economias do mundo globalizado, com um governo democrático e liberal quanto as questões comerciais, seguro e justo em todas as questões. 

José Geraldo Reis

Advogado, Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
Especialista em matéria aduaneira em áreas como: classificação tarifária, regimes aduaneiros especiais, despacho aduaneiro e processo administrativo fiscal, FUNDAP, benefícios fiscais, Atuante tanto nas áreas consultiva quanto contenciosa, administrativa e judicial, Professor de diversos cursos “in company” na área aduaneira, Autor e Professor de cursos da área aduaneira, dentre os quais: Modalidades de Importação, Penalidades Aduaneiras, Interposição Fraudulenta, Procedimentos Especiais Aduaneiros, Perdimento de Bens e autor do site Enciclopédia Aduaneira (www.enciclopediaaduaneira.com.br).

Analista de Importação Profissional

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