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O financiamento às exportações no Brasil

O exportador pode se amparar em diferentes modalidades de financiamento para viabilizar suas negociações e tornar os produtos brasileiros mais atraentes. Mesmo fabricantes de produtos de qualidade reconhecida e capazes de competir com os melhores produtos do mundo, muitas vezes não conseguem se desenvolver sem uma forma de financiar suas exportações.

O tomador de crédito da exportação

financiada por recursos de instituições financeiras podem ser classificados em Suppliers Credit (Crédito ao Fornecedor) ou Buyers Credit (Crédito ao Comprador).

O Supplier credit é uma espécie de refinanciamento uma vez que o vendedor utiliza o crédito que recebe para financiar o comprador (importador). Já no Buyers Credit o crédito é fornecido diretamente ao importador. Neste caso o exportador embarca seus produtos e aguarda pelo pagamento na forma e prazo previamente negociado ou recebe o valor do agente financiador do importador.

No Brasil, as exportações com prazo de pagamento superiores a 180 dias são ditas como financiadas. Sendo, em regra, este prazo é contado a partir da data do embarque até a liquidação da última parcela.

Em regra, nas exportações financiadas, os exportadores e os agentes financeiros buscam junto aos importadores alguma forma de garantia para minimizar os riscos inerentes a concessão do crédito.

Usualmente as exportações financiadas incorrem na cobrança de juros cobrados com base na libor [1]

As exportações brasileiras são financiadas por meio de instrumentos públicos e privados, uma vez que se diferem quanto a natureza dos funding [2] que utiliza. Há os financiamentos concedidos por meio de recursos públicos – Proex e as linhas de financiamento do BNDES – e aqueles financiamentos concedidos com recursos de particulares (privados) que se estabelecem sob o controle do Banco Central do Brasil, a exemplo dos ACC – adiantamento de contrato de cambio e pré pagamentos de exportação.

No caso de instrumentos públicos de financiamento estes dependem de verbas públicas e de decisões políticas, enquanto que os de natureza privada são estabelecidos conforme disponibilidade de mercado de acordo com a procura e disponibilidade de linhas externas privadas de financiamento.

O adiantamento de contrato de câmbio – ACC [3] é um importante instrumento utilizado pelos exportadores brasileiros para o financiamento de suas exportações. Nesta modalidade de operação de crédito, o valor relativo aos contratos de exportação estabelecidos em moeda estrangeira são convertidos em reais e concedidos antecipadamente (total ou parcialmente) ao exportador de todos os portes e segmentos. Sendo um importante instrumento de viabilidade da exportação em virtude de sua operacionalização simplificada, possibilidade de livre negociação dos preços, garantias e prazos. São operações com prazo máximo de 360 dias e sempre realizadas por meio de instituições bancárias que tenham autorização do Banco Central do Brasil para atuarem neste segmento.

É possível converter um ACC em ACE [4](adiantamento de cambiais entregues) pelo prazo máximo de 210 dias quando já houver ocorrido o efetivo embarque das mercadorias.

Somando as fases pré e pós embarque, o exportador pode contar com 570 dias para viabilizar suas operações e oferecer aos seus clientes prazos para pagamentos que podem resultar em vantagem comercial.

Mesmo que o ACC envolva moeda estrangeira, inexiste o risco cambial em virtude da própria natureza do financiamento. O exportador assume uma dívida em moeda estrangeira e recebe os recursos em reais que será quitada com o próprio pagamento da exportação pelo importador ao final do prazo de pagamento concedido. Ou seja, a dívida será estabelecida na mesma moeda da receita da exportação, não havendo que se falar, portanto, em risco cambial. Desta forma, o risco de exportador é o risco comercial de o importador não honrar com o pagamento.

Os juros pagos pelos exportadores no ACC é a taxa de captação dos bancos que operam no mercado internacional somadas ao spread [5]. Caso o exportador não efetive a exportação incorrerá em multa que resulta por anular eventual ganho financeiro recebido.

Ainda tratando de financiamentos com recursos privados, há o pré pagamento de exportação ou pagamento antecipado. As instituições financeiras no Brasil operam como agentes prestadores de serviços financiando as exportações com recursos obtidos junto a suas agências no exterior ou bancos estrangeiros. O funding deste tipo de operação, assim como o ACC, depende de disponibilidade de linhas externas de financiamento, portanto fica condicionado aos movimentos do mercado financeiro.

O prazo para o pagamento deste tipo de operação de financiamento é maior que o ACC e, segundo informações do Ministério da Fazenda, gira entre 2 e 3 anos. O risco nesta modalidade de pagamento é, basicamente, daquele que financia a operação uma vez que depende tanto da entrega da mercadoria pelo exportador quanto do pagamento pelo importador. Em virtude do risco considerável, o financiador tende a fazer exigências que possam reduzi-los por meio de garantias mais robustas.

Em virtude dos financiamentos de natureza privada sofrerem com as intempéries do mercado financeiro, nacional e internacional ficam muito escassos em períodos críticos. Sendo, desta forma, por vezes necessária a intervenção dos poder público para prover instrumentos capazes de fomentar as exportações oferecendo crédito no mercado.

No Brasil, registram-se basicamente dois instrumentos públicos para o financiamento às exortações, sendo o Proex e o BNDES-Exim.

O Proex – Programa de Financiamento às Exportações [6], criado pelo governo federal em 1991, pretende proporcionar condições para que as empresas exportadoras brasileiras possam competir no mercado internacional. O programa opera com funding no Tesouro Nacional, alocado pelo Orçamento Público todos os anos e cujo controle dos repasses é gerido pelo Banco do Brasil. Há uma limitação com base no faturamento bruto para as empresas que se candidatam a usufruírem dos recursos disponíveis que vem sendo ampliado anualmente pela Câmara de Comércio Exterior – Camex.

O financiamento pode ser concedido nas modalidades: Proex financiamento que é concedido posteriormente ao embarque de bens e serviços e o Proex equalização que necessita de um contrato de financiamento previamente firmado com outra instituição.

O Programa, na forma como é estabelecido, é desinteressante para as grandes empresas uma vez que aquelas têm possibilidades de negociar melhores condições diretamente com o mercado financeiro. O instrumento é favorável, entretanto, para empresas menores.

O instrumento é aplicável a cerca de 80% da pauta de exportação do país, beneficiando em especial, setores tais como maquinas têxteis, madeira e coureiro-calçadista. O Proex equalização se presta aos setores de transporte, máquinas e equipamentos que já tiveram empréstimos e financiamentos previamente junto ao BNDES- Exim, que trataremos a seguir.

O Proex, por sua natureza pública, depende de orçamento público e movimentos políticos e suas constantes incertezas, podem gerar incertezas e cortes de acordo com interesses governamentais e variação da cotação do dólar. Além de sofrer os entraves burocráticos inerentes ao serviço público.

A outra forma de financiamento com recursos públicos é o BNDES-Exim com fundos oriundos principalmente pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O BNDES-Exim é estabelecido nas modalidades pré embarque e pós embarque. Na modalidade pós embarque o financiamento é destinado à comercialização de produtos para exportação e os pagamentos são feitos pelo BNDES. Já o financiamento pré embarque, serve para financiar a produção tendo os recursos repassados pelos agentes financeiros credenciados.

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Esta modalidade de financiamento pode ser estabelecida de curto prazo, cujo pagamento se fará em até 180 dias, quando se trata de momento prévio ao embarque de produtos que tenham agregado proporção igual ou superior a 60% de índice de nacionalização. Tais operações sempre serão realizadas por meio de instituições financeiras devidamente credenciadas. Poderão se beneficiar do financiamento as empresas exportadoras brasileiras que tenha sua sede e administração no Brasil.

Na modalidade de BNDES- Exim especial  o financiamento é oferecido para a produção dos bens destinados a exportação, porém sem uma vinculação prévia a determinado embarque. As instituições financeiras credenciadas abrem uma linha (limite) de crédito para que os exportadores operem e terá como base o valor relativo aos últimos doze meses. O prazo é de 12 meses e pode ser ampliado para 30 meses, de acordo com o caso concreto. Poderão usufruir do financiamento empresas exportadoras de qualquer porte, com sede e administração no Brasil.

Há ainda uma terceira modalidade de financiamento público de menor importância que o Proex e o BNDES- Exim. O Proger Exportação é um programa do Governo Federal destinado a promover o desenvolvimento de micro e pequena empresa exportadores. Nesta modalidade, as empresas beneficiadas devem ter um faturamento bruto máximo de R$ 5 milhões no ano. O prazo de pagamento é de doze meses e o limite do financiamento no valor de R$ 250.000,00.

Conheça mais sobre o Proex acessando o manual oficial do governo brasileiro, que você pode baixá-lo clicando aqui.

  • [1] Taxa interbancária em Londres.
  • [2] Financiamento que o banco utiliza. Empréstimo em moeda estrangeira.
  • [3] O ACC não é considerado uma operação financeira, portanto não é tributado o IOF.
  • [5] O spread bancário é a diferença entre os juros cobrados pelos bancos e as taxas pagas pelos bancos aos investidores que colocam seu dinheiro em aplicações do banco.
  • [6] Os bens financiáveis estão listados na Portaria MDIC nº 58, de 10 abril de 2002. Atualmente 90% das NCMs são passiveis de financiamento via Proex

Gisele Pereira

Advogada Aduaneira, especialização em direito marítimo e portuário pela FDV, MBA em direito tributário pela FGV, consultora na área de Siscoserv desde agosto de 2013, 28 anos de experiência em comércio exterior e na área aduaneira, sócia do escritório Pereira & Avila Advogados Associados.

Analista de Importação Profissional

1 comentário

  • Quais as punições que o exportador poderá sofre,caso não quitar o financiamento ACC após ter recebido o pagamento da exportação realizada?