O consumo de vinhos importados no Brasil tem passado por um crescimento expressivo, e ainda estamos só no começo.
A importação requer inúmeros procedimentos, o que obriga uma gestão especializada por parte do empresário.
Ter o apoio de um profissional especializado é a primeira coisa que se deve ter, porque a burocracia passa pelos inúmeros documentos, análise de rótulo, de certificado de análise e de origem, além dos prazos envolvidos que são curtos, e qualquer erro pode custar muito caro.
Para falar sobre este tema, no dia 13/05/2020 fiz uma #ComexBlogLive, com transmissão simultânea no LinkedIn e no Youtube, com o Marcos Paulo Muniz, despachante aduaneiro especializado no assunto, que nos trouxe muitas dicas.
Ahhh! Neste conteúdo eu vou falar muito da importância dos documentos. E se você quiser ter acesso a um checklist completo, evitam erros humanos e aceleram os trabalhos na sua empresa, clique no botão abaixo:
Ficou interessado? Fica comigo até o fim.
OS REGISTROS NECESSÁRIOS PARA IMPORTAR VINHOS
Para uma empresa poder realizar o processo de importação, ela precisa, primeiramente, ter um registro da Receita Federal chamado Radar, com base na Instrução Normativa 1.603/2015.
Após o deferimento do Radar, a empresa solicita junto ao Ministério da Agricultura um pedido de registro de estabelecimento para fazer a importação desse vinho.
Um dos principais pontos é que a empresa precisa ter um CNAE específico para importar e comercializar bebidas alcoólicas, entre eles os vinhos.
OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA IMPORTAÇÃO DE VINHOS
Uma etapa super importante é o preenchimento corretamente dos documentos.
Dentre eles o certificado de origem, que tem um modelo específico, certificado de análise, de tipicidade, de livre venda, certificado de inspeção, além dos demais documentos corriqueiros no comércio internacional, como fatura comercial, packing list e conhecimento de embarque.
O maior desafio está no certificado de análise, que possui legislações específicas, que obriga ao exportador seguir nossas regras, para que este documento seja válido no Brasil. Esses parâmetros analíticos são utilizados na análise do vinho.
No entanto, o laboratório responsável pela análise técnica do vinho no país de origem precisa estar credenciado junto ao Ministério da Agricultura no Brasil, e assim estar apto a emitir certificados para importação de bebidas, exigido na liberação da importação.
É preciso ter cautela e atenção, pois há muitos custos envolvidos nesse processo inicial que, inclusive pode inviabilizar a importação.
Os exportadores precisam seguir um determinado padrão e nem todos estão de acordo com o que é exigido pelas normas brasileiras.
ATENÇÃO REDOBRADA NA ANÁLISE DOCUMENTAL
Existem várias instruções normativas que regem a importação de bebidas, como as IN nº 14, 39, 67 e 75, entre outras.
Em relação ao certificado de origem, ele também tem um modelo padrão exigido pelo Ministério da Agricultura.
Um problema muito comum nesta etapa é quanto ao preenchimento correto dos campos, principalmente, o campo de “denominação” do vinho.
A denominação do vinho presente no certificado de origem refere-se a vinho tinto, vinho fino tipo seco, vinho branco, entre outros, e muitos exportadores preenchem com o nome do vinho, a marca ou a indicação geográfica. Isso acaba trazendo muitos atrasos no processo.
São problemas como este que o despachante aduaneiro, por exemplo, consegue prever e que não estão escritos em nenhuma instrução normativa.
O papel desse profissional é simplificar o processo e orientar o cliente a seguir um determinado procedimento para alcançar o sucesso na sua operação.
INFORMAÇÕES EXIGIDAS NOS RÓTULOS DOS VINHOS IMPORTADOS
A legislação brasileira exige uma série de questões que deve ser informada, tanto no rótulo principal, como no contrarrótulo deste vinho.
Na ausência de algumas dessas informações, o Ministério da Agricultura irá exigir que as coloque, gerando custos de reetiquetagem do produto.
Algumas dessas informações são:
- Nome do vinho;
- Tipo da uva;
- Marca;
- Ingredientes;
- Safra;
- Lote;
- Conservantes;
- Validade;
- Graduação alcoólica;
- As expressões ‘evite o consumo excessivo de álcool’ e ‘proibido para menores de 18 anos´;
- Além do nome e registro do importador.
É HORA DE CUIDAR DO EMBARQUE!
Todos os documentos precisam ser conferidos antes de iniciar o embarque.
Essa análise prévia é necessária para evitar problemas no processo.
Com os documentos aprovados, rótulos de acordo com que é exigido pela legislação, o próximo passo é autorizar o embarque.
Os vinhos podem ser transportados em contêineres, sendo eles de 20 ou 40 pés, ou até mesmo rodoviário, quando originário da América do Sul, por exemplo.
No caso dos contêineres, os vinhos poderão ser transportados em paletes, ou em caixas soltas, com 6 ou 12 unidades, dependendo de cada fornecedor.
Em um contêiner de 20 pés, por exemplo, é possível carregar, aproximadamente, 2.200 caixas soltas, sem paletes, com 6 garrafas em cada caixa.
Considerando a carga paletizada, esse número cai para 1600 caixas, aproximadamente.
A LICENÇA DE IMPORTAÇÃO É EXIGIDA ANTES OU DEPOIS DO EMBARQUE?
No caso da importação do vinho, ela é deferida após a chegada.
Entretanto, é sugerido que a confecção deste documento seja feito imediatamente após a emissão dos documentos de embarque, o que garantiria celeridade ao processo junto ao MAPA.
Como os documentos são exigidos apenas no formato digital, o importador ou o seu despachante, pode antecipar a análise do processo por parte da autoridade agropecuária, ficando apenas a coleta e análise física para quando a carga já estiver no Brasil. Isso faz o importador ganhar tempo!
Como o número de fiscais no Brasil é muito pequeno, em relação à quantidade de processos a serem analisados, o tempo de análise da LI pode levar até 25 a 35 dias e o importador vai ter que pagar todos esses dias de armazenagem da carga.
E aqui vai uma dica de ouro, não pague o câmbio ao exportador enquanto você não tiver todos os documentos, no mínimo, aprovados. Isso vai fazer toda a diferença para quando a carga chegar no Brasil e ser liberada com rapidez.
O QUE FAZER QUANDO A CARGA CHEGAR NO BRASIL?
Vamos considerar que o importador recebeu cópia da documentação e já protocolizou o processo no Mapa. Este foi analisado, está sem pendência, aguardando conferência física e coleta de amostra.
O próximo passo é solicitar a desova, separação (se for o caso) e agendar com o Mapa o dia da coleta.
Se a documentação tiver passado pela aprovação do despachante, e posteriormente também pela análise documental da Fiscalização Agropecuária, este momento tende a ser um dos mais simples.
Isso vai representar a gestão de tempo e processo por parte de quem organiza e controla o processo de importação. Vai ser o momento de a fiscalização fazer o seu trabalho, sem que haja qualquer pendência na operação, já que todas as possibilidades foram controladas.
E COMO ACONTECE A COLETA PARA ANÁLISE DO MAPA?
Para a primeira operação daquele importador e vinho, serão recolhidos amostras e enviadas para um laboratório credenciado, que segue as solicitações dos fiscais agropecuários.
Para a próxima operação, sendo o mesmo vinho, não importando o lote ou a safra, e desde que tenha o mesmo teor de açúcar, nome, marca e fabricante, a operação está dispensada de coleta pelos próximos 3 anos.
E QUANDO ACONTECE O DESPACHO ADUANEIRO?
Após o procedimento da coleta, e dependendo se o importador apresentar o termo de fiel depositário, o licenciamento é deferido, e então ele poderá dar início ao despacho aduaneiro, com o registro da Declaração de Importação.
Este despacho aduaneiro segue o seu roteiro operacional (débito dos tributos, registro, parametrização, desembaraço, emissão do comprovante de Importação).
Liberado junto à Receita Federal o próximo passo a ser seguido pelo importador é a emissão de nota fiscal de entrada, e os procedimentos de retirada.
E O QUE É O CERTIFICADO DE INSPEÇÃO
Mesmo com a carga liberada pela Receita Federal, e dependendo do caso, retirado do armazém alfandegado, o importador ainda não tem permissão para comercialização do vinho importado. Isso só pode acontecer após a emissão do Certificado de Inspeção de Importação.
Somente em posse do Certificado de Inspeção, constando que o produto é apto, é que o estabelecimento poderá comercializar a bebida importada.
Este certificado é emitido pelo órgão fiscalizador da unidade da federação onde se localiza o depósito da mercadoria importada, a partir das informações constantes no laudo emitido pelo laboratório contratado para análise das amostras coletadas.
E QUANDO O CERTIFICADO DE INSPEÇÃO NÃO FOR APROVADO?
Vai depender da situação de reprovação. A mais comum são erros no teor alcoólico, que é sanada com uma carta da origem demonstrando que vinho é típico e tradicional.
Também há situações entre a diferença no teor de açúcar, o que mudaria a classificação do vinho, e as informações constantes no seu rótulo.
Em situações assim, vai ser exigido do importador uma reetiquetagem nas garrafas, corrigindo o erro, e uma nova inspeção do Ministério da Agricultura para comprovar a correção.
E SE O VINHO ESTIVER INAPTO?
Em situações bem inusitadas, que comprove que a bebida está fora dos padrões exigidos pela legislação brasileira, e que não há qualquer forma de correção, o importador será obrigado a devolvê-lo ao exportador.
Se o produto estiver inapto ao consumo humano, será necessário proceder com a destruição total da mercadoria, com os custos desta operação, pagos pelo importador.
ASSISTA A ÍNTEGRA DA #COMEXBLOGLIVE
Vou deixar o vídeo aqui embaixo para você ver o conteúdo completo dessa live com o Marcos Paulo Muniz.
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