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Duas boas iniciativas

Apesar da instabilidade política que se reflete diretamente na economia, não se pode deixar de elogiar duas iniciativas do governo que deverão contribuir para o crescimento do comércio exterior, aliás, um dos caminhos para que o País saia do atual ciclo de estagnação, que só contribui para agravar os índices sociais.

Uma dessas iniciativas é o Portal Único do Comércio Exterior, que pretende, até o final de 2016, reduzir de 13 para oito dias o tempo das atividades de exportação e de 18 para dez dias o prazo de importação. Se conseguir esse objetivo, em 2017, o Brasil sairá da 124ª posição para figurar entre as 70 melhores nações para se realizar operações de comércio exterior, segundo o relatório Doing Business, do Banco Mundial.

Com o Portal, a Receita Federal procura estabelecer processos mais eficientes, harmonizados e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados. O programa prevê a integração entre os 22 órgãos que atuam no comércio exterior e também com o setor privado. Com isso, espera-se a eliminação de uma série de obstáculos burocráticos, especialmente a produção de documentos que, por vezes, são apresentados de forma distinta a cada um dos órgãos envolvidos num processo. Essa situação, há anos, gera custos desnecessários tanto para o governo como para importadores e exportadores.

Com o programa, todas as exigências, licenças ou autorizações diretamente incidentes sobre operações de comércio deverão ser demandadas dos operadores mediante o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).  Ou seja, os intervenientes privados nas operações de comércio exterior terão conhecimento de todos os requisitos que deverão cumprir para concluir suas operações.

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Outra iniciativa que merece elogios é a transição do regime Linha Azul para o programa de Operadores Econômicos Autorizados (OEA).  A Linha Azul é um regime aduaneiro que, sem comprometer os controles, vem procurando reduzir o tempo das liberações das mercadorias, mediante a racionalização da movimentação da carga, nas operações de importação, exportação e de trânsito aduaneiro.

Já o programa OEA é uma certificação concedida pelas aduanas a importadores, exportadores, portos, aeroportos, terminais, companhias marítimas e despachantes que lhes confere o status de empresa segura e confiável em suas operações. Em outras palavras: o OEA é uma parte envolvida no movimento de cargas internacional que se insere no contexto dos programas de segurança criados por cada país, com base nas recomendações da Organização Mundial das Aduanas (OMA) para a segurança da cadeia logística.

Portanto, as duas iniciativas vêm ao encontro do Acordo sobre Facilitação de Comércio, da Organização Mundial do Comércio (OMC), já aprovado pelo Senado brasileiro, que prevê medidas para a modernização da administração aduaneira, bem como celeridade e simplificação de procedimentos, contribuindo para a redução de custos tanto no âmbito do governo como nos setores privados.

Milton Lourenço

Presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC). E-mail: fiorde@fiorde.com.br. Site:www.fiorde.com.br

Analista de Importação Profissional

1 comentário

  • Avançamos a passos de formiguinha, mas é um avanço. Gostaria de saber o que pensam sobre a Convenção de Quioto Revisada e qual chance do Brasil aderir?