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Siscomex – Incoterms, Atualização e Seguro – 2

Como dissemos em artigo anterior, que seria único, o Siscomex é um instrumento de enorme importância no comércio exterior brasileiro. E que era uma pena a RFB – Receita Federal do Brasil não o manter atualizado. Não tínhamos intenção de voltar a este assunto, mas fomos obrigados. Por isso, vamos ao episódio dois.

Até 15/09/11, os importadores e exportadores brasileiros não tinham como registrar adequadamente suas compras e vendas no Incoterms 2010. O Siscomex não estava atualizado com ele. Que entrou em vigor em 01/01/2011. Nem sequer com o Incoterms 2000. Em que, se tivesse sido atualizado, os importadores poderiam ter feito, por onze anos, importações no Incoterms DEQ – Delivered Ex-Quay. No Incoterms 2000, o DEQ inverteu a responsabilidade sobre o trâmite alfandegário e pagamento dos tributos. Colocou esta obrigação para o comprador.

Em 16/09/11, com atraso de mais de cinco meses em relação à Resolução 21 da Camex, a RFB colocou no Siscomex os novos Incoterms do grupo “D” da revisão 2010, em substituição aos quatro da revisão 2000. Mas, sem seguir a resolução na íntegra. E vide que a Camex tem um Conselho de Ministros que decidem o que fazer, incluindo o Ministro da Fazenda, chefe da RFB.

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O termo OCV – Outras Condições de Venda, determinada pela Resolução 21 de 07/04/2011 da Camex, foi solenemente ignorado. Resolução que já havia sido suspensa pelas Resoluções 33 e 49. Em face da RFB não a ter cumprido em tempo.

Com a falta do OCV, um grave problema foi criado aos importadores. Os exportadores não foram afetados, já que o OCV já existia e continua existindo. Estranhamente, pois deveria ter para ambos os lados. É diferente do DDP, permitido na exportação, mas não na importação. Compreensível (sic), em face do Brasil não permitir ao estrangeiro realizar os trâmites alfandegários e pagamento de tributos.

Mas, mais coisas estranhas estão acontecendo com o Siscomex. Sabemos que o sistema não aceita uma DI – Declaração de Importação com OCV. Dá mensagem de erro. Mas, o sistema parece ignorar isso na LI – Licença de Importação, já que não está dando mensagem de erro. No caso da LI ser deferida, como se registrará a DI? Se ocorrer do sistema registrar, haverá uma grave distorção entre as compras com LI e sem LI.

Outro problema que está ocorrendo com o Siscomex é quanto aos dois novos campos criados para despesas. Foram criados “outros acréscimos ao valor aduaneiro” e “carga, descarga e manuseio da entrada – país de importação”. No primeiro entendemos que soluciona o problema do seguro complementar, contratado no Brasil, nas importações CIF e CIP. Que citamos no primeiro artigo.

O segundo é um grave problema de entendimento do que é manuseio de entrada. Que é entendido pela RFB como a capatazia, ou THC – Terminal Handling Charge, este no caso de embarque ou desembarque em container. A RFB já vinha exigindo a sua inclusão para efeito de valoração aduaneira. O que é um equívoco. Ou falta de conhecimento da matéria. Capatazia/THC é uma despesa portuária que ocorre após o desembarque da mercadoria do navio, portanto, no Brasil. Assim, é uma despesa ocorrida no país, e nada tem a ver com o custo internacional. Assim, não pode, em hipótese alguma, ser exigido para cálculo dos tributos. No velho Siscomex podia ser contestado antes. Agora, apenas após, já que não se consegue registrar a DI sem ele.

Isso fere o Acordo de Valoração Aduaneira do GATT. Portanto, a RFB pode ser contestada judicialmente, e na OMC. Além do que, fere o próprio R.A.-Regulamento Aduaneiro, em seu artigo 77 inciso II, que nem é isso que está escrito.

Samir Keedi

Professor de MBA, autor de vários livros em comércio exterior, transporte e logística, tradutor do Incoterms 2000,membro da CCI-Paris na revisão do Incoterms® 2010.

Analista de Importação Profissional

1 comentário

  • A INFORMAÇÃO ABAIXO PROCEDE?

    Na Revisão 2010 foram excluídos da
    versão 2000 os termos DAF (“Delivered at Frontier”), DES
    (“Delivered ex Ship”), DEQ (“Deliverd ex Quay”) e DDU
    (“Delivered Duty Unpaid”) que foram incorporados ou substituídos
    pelos novos termos DAT (“Delivered At Terminal”) e DAP
    (“Delivered At Place”)
    .