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Trazer a sua mudança do exterior: será que vale a pena?

Por ser despachante aduaneiro e ter interesse direto em prestar assessoria aduaneira para esses viajantes, eu não deveria recomendar que você deve pensar duas (ou três, ou quatro) vezes antes de decidir trazer a sua mudança. Mas os números não mentem:  financeiramente, não vale a pena!

Depois de anos de experiência prática, possuo informações e expertise para detalhar todos os problemas vividos por cada uma dessas pessoas. Inclusive, já escrevi dois artigos sobre o assunto e diariamente recebo dezenas de e-mails com histórias, confirmações e conflitos gerados com as suas bagagens. Se você quiser conhecer mais sobre esses materiais escritos, acesse aqui (01) e aqui (02).

Recentemente recebi um e-mail detalhado e pormenorizado de uma viajante, que mudou de um país da Europa para o Brasil, em um estado localizado no Sudeste. Para não polemizar essa ou aquela cidade, vou omitir os nomes e recintos, mas a história é verídica.

Abaixo o nosso pequeno estudo de caso, que poderá lhe ajudar a tomar a decisão de voltar ao Brasil trazendo consigo os seus pertences.

Se preparando para mudar

Dissemos em outro artigo que a mudança internacional é tratada pelas autoridades aduaneira de forma marginalizada, e qualquer procedimento normal de despacho aduaneiro (afinal, a bagagem também é!) é amplificado quando se fala em mudança.

A mudança internacional é constituída pelo conjunto de bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, possa destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.

E o ponto crítico de sucesso dessa empreitada está relacionada com a preparação da documentação e da carga a ser enviada ao Brasil.

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Compre caixas de papelão padronizadas e as embale por cômodo da casa. Comece pelos quartos e faça uma numeração da seguinte forma “Quarto 01 – Caixa 01″, “Quarto 01 – Caixa 02″, e assim por seguinte para quantos quartos você tiver.

Depois, vá para sala, cozinha, banheiro e por aí vai. Pode parecer burocrático, mas lhe garanto, na hora da fiscalização conferir tudo será mais fácil. Em seguida, faça uma declaração de bens com valores em Reais (R$), em computador se possível, contendo essas caixas.

Se a mudança contiver itens como ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessário ao exercício da profissão, arte ou ofício do viajante, será obrigatório comprovar a atividade desenvolvida.

A leitora do blog que nos escreveu fez exatamente como descrito acima, e tanto que o seu principal problema não foi a conferência física e sim o trâmite documental.

NavioLogísticaPortuáriaContêinerRebocador

O processo logístico

Depois de preparado a relação de bens e entregue a mercadoria ao embarcador, a viajante contratou um despachante no Brasil para cuidar dos procedimentos aduaneiros.  Na primeira análise documental, descobriu-se que o BL original havia ficado no país de origem. A culpa foi do agente embarcador que achou que esse importante documento poderia ser remetido para o Brasil sem pressa (essas foram as palavras usadas por ele).

Mesmo com a documentação quase completa, não seria possível antecipar a entrada na Alfândega sem o BL original. Isso a fez perder valiosos dias no curso da sua liberação aduaneira.

A entrada da documentação na Alfândega

A Alfândega permite que o processo seja protocolizado na jurisdição aduaneira em que o despacho aduaneiro será processado antes da mercadoria chegar. Inclusive, essa é a recomendação. A viajante conseguiu receber o BL original dois dias antes da chegada do navio, e com isso foi possível iniciar o trâmite documental.

De imediato, foi necessário vincular o despachante aduaneiro ao CPF da viajante. Essa etapa é obrigatória quando se contrata um especialista para cuidar dos ritos burocráticos.

Em paralelo e depois de confirmada a chegada da mercadoria, o despachante imediatamente solicitou a transferência para um Porto Seco.  Chegando nessa Zona Secundária, foi solicitado a desova e a imediata entrega do contêiner vazio ao armador.

Deixar de entregar a unidade vazia dentro do prazo estipulado pelo contrato de transporte pode gerar enormes transtornos financeiros e deve ser a principal preocupação do despachante aduaneiro.

Com o processo protocolizado, foram 15 longos dias para que o Inspetor daquela jurisdição vinculasse os dois CPFs e então o despacho aduaneiro pudesse ser iniciado.

Com a vinculação pronta, o despachante aduaneiro registrou a DSI (Declaração Simplificada de Importação) e voltou à Alfândega para que pudesse ser anexada ao processo inicial. Há um setor exclusivo na Receita Federal que analisa a documentação apresentada e garante (ou não) a isenção tributária que a bagagem tem por direito.

Desde a juntada  da DSI ao processo até que o fiscal fizesse a primeira análise, pasmem!, foram 14 dias corridos.  O despachante contatou o setor por diversas vezes e a resposta sempre foi a mesma: Bagagem demora!

No décimo quinto dia a fiscalização informou que havia uma pendência documental.  Segundo ele, não havia registro confiáveis da viajante que comprovaria a sua permanência por mais de 01 ano no exterior, conforme determina o artigo 9º da Instrução Normativa SRF nº 117/98.

Segundo o despachante aduaneiro, foram apresentados uma declaração do consulado, além de uma série de outros que facilmente comprovariam que ela esteve sim no exterior por período maior do que o exigido.

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Ela anexou carteira de motorista válida, documento emitido pela Receita Federal daquele país que comprova que ela havia pago tributo no período, comprovante de cartão de crédito no período e muito outros mais.

Analisando friamente a documentação apresentada, detectou-se que a declaração consularizada não estava de acordo com o determinado pelas autoridades aduaneiras. Ela estava firmada pelo cônsul, mas não continha data de residência. Essa data é um dos únicos elementos em que é possível que o viajante ficou no exterior por mais de 12 meses.

A solução encontrada resolver essa pendência foi apresentar uma declaração de Registro de Entrada e Saída em Território Nacional, expedido pela Polícia Federal. Assim, se a sua declaração consularizada não contiver data de residência no exterior, busque na autoridade imigratória no Brasil uma registro de entrada e saída.

Processo de conferência aduaneira e liberação da carga

Com a declaração entregue, a fiscalização confirmou a isenção tributária e encaminhou o processo para o Recinto Alfandegado para conferência aduaneira. Até esse exato momento, incluindo o período de emissão do documento na Polícia Federal, foram gastos 35 dias corridos desde a  chegada no Brasil.

Com o processo já no terminal, o próximo prazo foi convencer a fiscalização daquele recinto a fazer a distribuição.  Foram mais 7 dias para que a pasta fosse distribuída e o fiscal pudesse fazer a conferência documental. Tanto tempo não foi justificado, e o sentimento que ficou na interessada foi a forma marginalizada como a Receita Federal trata os viajantes que trazem as suas mudanças.

Enquanto isso, o despachante aduaneiro solicitou a conferência do Mapa e a devida liberação das madeiras contidas naquela carga (exigido pela legislação).

Até aquele momento já se passaram 42 dias corridos, e finalmente a conferência aduaneira havia sido marcada.  Para ‘sorte do despachante aduaneiro, esse procedimento aconteceu em uma quinta-feira e a fiscalização só liberou o CI (Comprovante de Importação) na outra segunda-feira (quadro dias depois).

Até agora já se passaram 46 dias e o ‘taxímetro’ do custo de armazenagem continuava correndo. Somente após a emissão do CI é que a viajante pode marcar a retirada da carga e finalmente levar para a sua casa.

CustosLogísticosBrasilEconomiaLogística

Os custos financeiros para liberar a mudança

Antes da mercadoria chegar a viajante solicitou orçamento em diversos terminais, e escolheu o mais barato. Muitos deles cobram altos valores de armazenagem, desova e movimentação como barreira de entrada. Não há qualquer interesse comercial em levar para esses terminais mudanças internacionais.

Não é segredo para ninguém que esse tipo de carga é uma grande dor de cabeça para os armazéns. Nem todas são liberadas por falta de experiência ou documentação incompleta. Além disso, há um agravante de que a carga não poderá ser verticalizada. No jargão técnico, elas são ‘blocadas’ em um espaço horizontal e a sua rotatividade é muito mais baixa do que as demais.

O armazém escolhido foi pelo critério de ‘menor preço’, que forneceu a seguinte proposta:  R$ 3.890,00 pela desova do contêiner de 20’, mais R$ 3.511,00 por período de 10 dias corridos de armazenagem ou fração.

Considerando que foram 05 períodos de armazenagem além do serviço de desova, a viajante já havia gasto até aquele momento R$ 21.445,00.  Ainda faltava computar o frete internacional, o transporte rodoviário interno (porto x terminal x residência da viajante), os honorários aduaneiros e demais taxas.

Depois da carga liberada, a próxima etapa foi solicitar a isenção do ICMS e do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante).  Ao final, depois de considerar os valores de armazenagem, frete internacional, transporte interno e demais despesas, o importador gastou aproximadamente R$ 27.000,00.

Então, vale a pena?

Pela ótica financeira, é possível afirmar que não vale a pena. Levar 46 dias de prazo e ainda ter de desembolsar quase R$ 30.000,00 não torna o negócio atraente, principalmente para alguém que retorna ao país depois de ver que o seu sonho de morar no exterior terminou.

Além dos preços exorbitantes, a fiscalização aduaneira não trata com o devido respeito e celeridade quem deseja retorna ao país.

Esse rigor na liberação penaliza quem trabalha dentro da lei, que paga pela ineficiência burocrática do serviço público federal. A título de comparação, uma empresa importadora regularmente registrada leva, no máximo, entre 10 e 15 dias para desembaraçar sua mercadoria, no pior cenário.  E o valor a ser pago para o armazém não ultrapassaria 1% do Valor Aduaneiro.

Parte desse problema é construído por empresas que oferecem o serviço de transportes internacionais. Elas juntam diversas mercadorias, que normalmente não teriam o benefício da isenção tributária da bagagem, em um único contêiner e remetem para o Brasil em nome de um viajante.  Nem sempre as pessoas envolvidas conhecem o esquema fraudulento e somente ao chegar no Brasil tomam conhecimento da dor de cabeça que enfrentarão.

Finalizando, a minha principal dica é: façam contas! Se valer a pena, contrate um despachante aduaneiro no Brasil e siga rigorosamente as recomendações desse profissional.

Carlos Araújo

➡️ Autor do Livro Importação Sem Segredos, do Zero ao Seu Armazém
➡️ Empresário, despachante aduaneiro e especialista em importação empresarial.
➡️ São mais de 19 anos ajudando e inspirando pequenos e médios empresários, a importar de qualquer lugar do mundo para revender
➡️ Sua missão é simplificar os passos da importação empresarial, cortando os intermediários e aumentando os lucros
➡️ Criador da Mentoria Nos Bastidores da Importação, em que ajuda empresários a dar os primeiros passos na importação

Analista de Importação Profissional

14 comentários

  • Oi Carlos, esse seu post é de 2012, mas espero que você ainda consiga me responder. Eu estou super confusa, pois daqui a um tempo estarei de mudança em definitivo para a Romênia e gostaria de levar grande parte das minhas coisas, até porque o que tenho em meu apartamento, entre objetos pessoais, eletrodomésticos, etc são relativamente novos. Eu tentei me informar pela TAP cargo, pois é a única que conheço que me soa de confiança para despachar minha coisas para Romênia, mas não foram muito claros. Você acha que sairia muito caro, tipo, levar fogão, tv, geladeira… essas coisas? Em geral, há limite de tamanho para as caixas, peso…? Gostaria muito de levar o máximo que puder, mas não tenho a mínima ideia se vai ser extremamente caro, se compensa. Muito obrigada desde já!

  • Estou tentando trazer meus intrumentos musicais, sou percussionista e o que tenho na Noruega é de extremo valor para mim. Sem meus instrumentos nāo posso trabalhar em lugar nenhum! Vivo na Noruega a 33 anos e desejo começar uma nova vida no meu pais de origem. Bati de frente com uma nova lei que diz que o brasileiro que estiver voltando ao Brasil mesmo vivendo fora por um longo período nāo ficará isento de imposto se tiver passado mais de 45 dias no Brasil nos 12 meses anteriores à sua volta. Bem, muito difícil voltar ou se mudar para qualquer lugar no mundo sem que se prepare o campo. Ou seja, estou tendo que vir ao Brasil para preparar o meu campo de trabalho. Neste caso estou considerando impossível a mudança com os instrumentos e até cogitando a possibilidade de nāo mais voltar. Muito triste!!!

  • Ola Carlos
    Fiquei assustada ao ler sua matéria. Neste momento estou a organizar o retorno ao Brasil e ainda penso em contratar um transporte de mudança internacional via marítima, já que aérea é impensável. Estou recebendo vários orçamentos e alguns com valores bem altos incluem o desembaraço no Brasil e entrega dos bens na casa. Vc aconselha?
    Uma empresa em particular tem preço muito bom, mas deixa claro que, no Brasil, é tudo por minha conta….. o que me assusta. Que dicas vc pode me dar?
    Tenho isenção tributária pois sou estudante de nível superior com bolsa de estudos de 4 anos.
    Será que consigo prever o valor aproximado de taxas portuárias que irei pagar?

    obrigada

  • Não concordo com a generalização de um estudo de caso. Me mudei dos EUA para o Brasil e fechei um contêiner de 20 pés. Tinha uma casa grande mobilhada e não poderia ter comprado o mesmo, com a mesma qualidade, no Brasil. O processo foi muito bom e nunca me arrependi, especialmente porque vindo do lá, a mudança é paga com moeda forte do país de origem e proporcionalmente, não custa tão caro; especialmente visto o custo de vida altíssimo para quem quer coisas com um mínimo de qualidade comparável ao mundo mais desenvolvido! Agora vou me mudar para a Inglaterra e mudarei novamente com minhas coisas. Estou em fase de cotação. Espero que ajude alguns a tomarem decisões.

  • Gostaria de saber no caso inverso como se procede. Meu marido foi promovido pela empresa em que trabalha e irá comandar os setores da empresa do Chile.
    A empresa custeará toda nossa mudança, e pagará um hotel por um mês até escolhermos a casa e chegar nossa mudança.
    Fiquei preocupada com o sumiço de objetos e com a demora.
    Carlos Araújo gostaria de saber se a saída do Brasil também ocorre estes problemas?
    Grata

    • Elisângela,

      A exportação é bem menos custosa e demorada, se comparada com a importação. Não há qualquer exigência parecida com aquelas impostas aos produtos importados.

      Certamente você não terá problemas para embarcar a sua mudança.

  • Carlos Araújo, boa noite.

    Moro com minha família em Portugal e em breve retornaremos definitivamente ao Brasil. São tantas informações desencontradas que estou ficando doido. Como estamos aqui à mais de 4 anos, gostaria de saber se posso levar eletrodomésticos novos, a orientação que recebemos de algumas empresas de mudança é que não e que nada deve estar nas caixas originais, mas minha esposa, exatamente pensando no retorno ao Brasil, guardou todas as caixas dos bens adquiridos, desde copos, talheres, pratos, televisão…
    Já agora, se puder me passar seu contato ou de alguém de sua confiança pra tratarmos desse assunto, agradeço.

    Att.,

    Carlos Araujo

  • Olá. Boa noite.

    Um amigo brasileiro está voltando da Europa onde morou por 5 anos. O problema é que ele não sabe ainda se vai morar no Brasil mesmo pois a esposa dele não é Brasileira e ele tem medo dela não se adaptar.

    A idéia é alugar um apto mobiliado por um tempo e ver se ela se adapta, se correr tudo bem, eles trazem a mudança, se ela não gostar de jeito nenhum, eles vão pensar para onde vão ou até se voltam para a Europa.

    Pergunta:

    Após quanto tempo a partir da data de entrada deles no Brasil, o meu amigo tem que solicitar a mudança? por lei ele pode entrar no Brasil e solicitar a mudança após uns 6 meses? ou precisa ser imediatamente? como isso funciona?

    Obrigada.

    Beatrice.

    • Oi Beatrice,
      A legislação aduaneira permite que a mudança chegue ao Brasil, até 180 dias da chegada do importador. Ele deverá guardar o bilhete de passagem , mostrando o intinerario origem da mudança x Brasil, que será o documento que comprovará a data de chegada no Brasil e origem da mudança

  • Carlos, boa tarde!
    Por favor, vc me indicaria alguém em Santos que tenha conhecimento no desembaraço de bagagem?
    Grata
    Geisa

  • Eu trouxe minha mudança da Europa para o Brasil ha 16 meses atras. Segui todo o processo exigido pela empresa transportadora , desde a embalagem em caixa de papelão dupla com as medidas exigidas por eles, plástico bola e tudo mais. Fiz o inventario da mudança relacionando item por item que foram conferidos pela empresa e meu representante. Levou 5 meses para chegar , fiz door to door, pagando € 4,95 kg Ao abrir as caixas senti falta de muitas coisas de uso pessoal, como 12 bolsas , roupas, objetos de decoração que eu havia comprado em viagens, roupas de cama como colchas, roupas de skiing , DVDs, perfumes, cremes e tantas outras coisas que bem Lembro mais ..nao adiantou reclamar, nao consegui recuperar nada nem descobrir se foi na Europa ou no Brasil que manipularam minha mudança. Tive um sentimento de impotência terrível, ao mesmo tempo me senti triste com o fato e tive a vontade de divulgar o nome da empresa. Por outro lado pensei em me concentrar na minha nova vida aqui no Brasil e tentar me adaptar outra vez a nossa cultura. Abraços