Chegou o momento de você abrir uma importadora e aumentar o lucro do negócio com a compra de produtos da China para revender.
O propósito, é claro, economizar com a compra e eliminar todos os intermediários possíveis na operação. Não tem dúvida, de que importação é a única opção para quem tem uma loja física ou online.
Tem planos para ter marca própria, se diferenciando dos concorrentes, ou trazer inovações antes mesmo que qualquer outra empresa do seu segmento.
Qual o primeiro passo, então? Abrir uma importadora, e fazer importações diretas (ou próprias).
E é isso que vou falar no conteúdo de hoje.
Para facilitar, vamos considerar que esta empresa de importação seja criada do zero, e que há apenas dois sócios nesta formação.
Então, neste momento, o seu principal herói vai ser o contador.
Você não vai conseguir fazer tudo sozinho, e este profissional vai ser a sua tábua de salvação para os problemas futuros decorrentes de qualquer deslize neste momento.
O contador é o profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, além de assessorar na escolha da forma jurídica mais adequada ao seu projeto de importação.
Além disso, ele vai ser a pessoa mais adequada para o preenchimento dos formulários exigidos pelos órgãos públicos (que não são poucos) de inscrição de pessoas jurídicas.
O contador também irá lhe informar sobre as obrigações tributárias concernentes ao seu negócio, como veremos a seguir.
O OBJETO SOCIAL NA IMPORTAÇÃO
O objeto social é o coração do contrato da empresa. É nele que se determina o que a empresa pretende executar como atividade econômica para geração de receitas ao negócio.
Um empresário que deseja empreender na importação precisa ter no objeto social da empresa a atividade de importação e importação.
Na legislação aduaneira não existe a exigência específica de vincular o objeto social da Pessoa Jurídica com os produtos que são importados.
Assim, é do meu entendimento que é permitido importar ou exportar qualquer produto, dentro das exigências legais. No entanto, é recomendável a definição compatível do objeto social com as atividades que serão desempenhadas.
OS CNAES ADEQUADOS AO ABRIR UMA IMPORTADORA
Outro elemento importante nesta etapa é a adequação do CNAE com a sua atividade econômica, e a pergunta mais recorrente é:
Vou abrir uma empresa importadora de um produto XX, e gostaria de saber se existe um CNAE específico para a atividade exportadora.
A resposta padrão é: não existe um CNAE específico de importação, uma vez que é uma atividade que deve estar inserida no CNAE de comércio atacadista ou na fabricação dos produtos.
Aqui o contador, novamente, vai ser a peça fundamental para lhe ajudar nesta escolha.
Além de ser mais ágil, ele tem todas estas respostas na ponta da língua, e economizar o seu tempo (e o seu bolso) para você pensar naquilo que é mais importante: a estratégia dos seus negócios.
A ESCOLHA DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE
Sinceramente, você não vai poder abrir o Google e digitar ´eu quero um contador´ para achar o melhor profissional para abrir a sua importadora.
Será necessário ir atrás de referência com outros empresários do ramo, e pesquisar vários profissionais, até achar um adequado ao seu orçamento e as suas urgências.
Não recomendo balizar a sua contratação apenas no preço. Olhe o histórico deste profissional e em quantas empresas iguais a sua ele já assessorou.
A contabilidade é uma ciência padrão para várias áreas do ramo empresarial, mas o comércio exterior carrega consigo uma dose alta de peculiaridade, em que é preciso ter experiência ´de campo´ para poder prestar um bom serviço.
Em outras palavras, opte por escolher o profissional que já tenha em sua carteira empresa exportadoras e também importadoras.
BUROCRACIA EXIGIDA PARA ABRIR UMA IMPORTADORA
Seria ótimo se, para abrir uma importadora, o máximo que fosse preciso era preencher um cadastro na internet e no outro dia já estar operando. Porém, isto não acontece no Brasil.
Mesmo que muitos digam na televisão que o Brasil é um dos países mais empreendedores do mundo (não sei de que lugar eles tiraram isto), por aqui não basta ter uma ideia, sem que você tenha de oferecer toneladas de informações aos governos Municipal, Estadual e Federal.
A primeira coisa que você vai ter de decidir, ao abrir uma importadora, é pelo tipo de empresa:
- Vai ser MEI?
- Empresário Individual?
- Sociedade Ltda?
- Sociedade Individual?
- Sociedade Anônima?
Cada uma delas tem a sua peculiaridade, e vai ser preciso muito estudo para chegar até a decisão de abrir uma importadora.
E passado a fase de constituição da empresa, ainda vou precisar de um contador? Sim.
Algumas funções dentro da empresa são privativas do contador, segundo o Código Civil.
Esse profissional pode ser terceirizado (a grande maioria) ou funcionário interno.
Ele cuida, além da parte burocrática mensal, vê também das operações fiscais e tributárias da organização.
Particularmente eu sou um defensor da contratação da assessoria contábil para abrir uma importadora.
Conheço e sei que são muitas as etapas a serem vencidas, e o empreendedor que decidir se aventurar por este mar de papéis pode perder tempo e dinheiro.
AS ETAPAS PARA ABRIR UMA IMPORTADORA
Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), para legalizar a empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições.
Será necessário efetuar o Registro de empresa nos seguintes órgãos:
- Junta Comercial;
- Receita Federal do Brasil (CNPJ);
- Secretaria Estadual da Fazenda;
- Autorização para a emissão da NFe
- Corpo de Bombeiros Militar.
- Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;
- Obtenção do alvará de licença sanitária (nos casos em que o objeto social contemple a importação ou importação de produtos controlados pela ANVISA)
- Habilitar a sua importadora no Radar/Siscomex
O BENEFÍCIOS FISCAL DO ICMS
Com a sua empresa aberta, agora é necessário conhecer algumas vantagens adicionais.
Vários estados beneficiam as importações com incentivos fiscais ou financeiros no ICMS, desde que estes produtos sejam tributados (ou que não estejam em listas de exclusões).
Para se utilizar destes benefícios, há regras específicas, como manter uma sede fiscal no estado, importações entrando ou sendo desembaraçada neste território, e que precisam passar pelo cadastro inicial nas secretarias de fazendas.
Como a carga tributária no Brasil é perversa, e o ICMS, de longe, é o principal vilão, ter um benefício fiscal ou financeiro, de qualquer tamanho que for, não pode ser esquecido.
Estes benefícios no ICMS da importação são um regime excepcional em relação à tributação normal, que pode ser o diferimento, a redução ou a eliminação, de forma direta ou indireta.
Existem diversas possibilidades, como:
- Base de cálculo reduzida;
- Crédito presumido;
- Suspensão da cobrança;
- Isenção;
- Diferimento.
E alguns Estados são notórios no oferecimento destes benefícios. O mais antigo é o Espírito Santo, com o Fundap, mas hoje destacam-se também:
- Santa Catarina;
- Paraná;
- Rio de Janeiro;
- Alagoas;
- Pernambuco;
- Rondônia.
Os métodos de operacionalização em cada um deles é diferente, mas no fundo, é o Estado incentivando que as importações sejam direcionadas aos territórios, e com isso traga investimentos, geração de emprego e de renda, para uma ou mais atividade econômica.
E navegar por estes benefícios não é uma tarefa fácil.
Além de análise de viabilidade, já que não é qualquer volume de importação que traga vantagens financeiras, é preciso conhecer os trâmites necessários para se fazer parte do benefício, além dos produtos que são proibidos e a logística exigida.
CUIDADOS ESPECIAIS COM A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL
Aqui eu vou deixar uma dica de ouro, que precisa ser incorporada para quem irá abrir uma importadora, e pensa em expandir o seu negócio.
É sobre a integralização do capital.
A legislação que rege a habilitação no Radar/Siscomex cobra a apresentação dos comprovantes de integralização dos últimos 5 anos.
Em jargão técnico, é preciso integralizar em moeda corrente, e lançar isto no contrato.
Sei que há situações em que a integralização pode ser feita por ativos, máquinas, equipamentos, mas isto se torna um problema na hora de revisar o limite do Radar.
Então, integralize ou aumente o capital social da empresa, fazendo depósito em moeda corrente na conta empresarial, para se enquadrar nas exigências da Receita Federal.
E estes recursos precisam sair da conta corrente dos sócios para a conta corrente da empresa.
É recomendável que o empresário guarde estes comprovantes (TED/PIX) por 5 anos, e também apresente o extrato bancário da empresa comprovando a disponibilidade.
Burocrático, eu sei, mas esta é a regra.
Ter um contrato social com a descrição de que o capital social foi integralizado em ‘moeda corrente naquela data’, sem a efetiva comprovação em recibo e extratos, não tem valor na análise do pleito.
E acredite, eu vejo isto com frequência. Empresários e contadores que ´integralizaram´ o capital pelo caixa, ou pelo lucro, sem comprovação de depósito feito na conta da empresa, sem saber o que aconteceria lá na frente.
Resultado? Alguns anos depois, quando precisar aumentar o seu limite no Radar, vai ter problemas de comprovação.
Então, a dica de ouro: defina o capital que for, mas faça este valor sair da sua conta corrente pessoal (e do seu sócio) e entrar na conta corrente da empresa.
E qualquer integralização que vier depois, faça a mesma coisa.
PRECISA DE AJUDA PARA ABRIR UMA IMPORTADORA?
Tudo que contei até aqui é um resumo de como as coisas acontecem na prática. São muitas etapas, processos, documentos, até que a sua empresa esteja pronta para colocar o primeiro pedido.
Você pode conduzir tudo isso sozinho, ou pode pedir ajuda. Ajuda de alguém especializado em conduzir empresários comuns ao mundo lucrativo da importação.
Alguém que já ajudou dezenas de empresas, que começaram do zero, e hoje estão importando contêineres cheios, dos mais diversos produtos.
Então, se eu e minha equipe puder ajudar o seu negócio a decolar, é só me enviar uma mensagem neste link.
Preencha seus dados, seu melhor e-mail, e aguarde que eu entrarei em contato muito rapidamente.
Bem, eu fico por aqui.
Se você quiser continuar recebendo estes e outros conteúdos, eu te convido a me seguir nas redes sociais:
Nessas duas redes eu faço postagens diárias, com os bastidores da importação, mostrando como as operações acontecem na prática, sem tarja preta, sem esconder nenhum procedimento, e com isso te ajudar a ter sucesso e aumentar a sua lucratividade.
É conteúdo de Mentoria, só que de graça.
Estou pensando em abrir uma impresa de importação para meu filho, porém ele tem 13 anos de idade, é possível qual a idade mínima para isto?