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COMO CALCULAR O PREÇO DO PRODUTO IMPORTADO EM POUCOS PASSOS

O Brasil é reconhecido internacionalmente por ser um mercado com variações cambiais expressivas, com custos de nacionalização acentuado e alta carga tributária.

Além de encontrar o produto ideal para o seu negócio, o empresário precisa descobrir o preço final da importação. E esta não é uma tarefa fácil.

A composição deste preço depende de inúmeras variáveis, como a logística internacional, a carga tributária, as despesas aduaneiras e outras obrigações administrativas e aduaneiras, na qual produto está obrigado.

Isto mostra a necessidade de ter critérios técnicos e objetivos, que permita analisar a viabilidade financeira do preço do produto importado.

Eu divido esta formação de preço em QUATRO PASSOS:

  1. Preço do Produto
  2. Logística Internacional (Transporte e Seguros)
  3. Carga tributária (a maior parte)
  4. Despesas aduaneiras

Neste conteúdo vou te dar uma visão geral sobre a formação de preço na importação, e ao fim, disponibilizar uma planilha de custos gratuita (a mesma que eu utilizo com os meus clientes).

A FÓRMULA MÁGICA DO CÁLCULO

Calcular o preço do produto importado demanda tempo, paciência para levantar todas as despesas necessárias para a confecção da planilha de custos, e claro, algum conhecimento com o Excel.

Mas é natural que o empresário não tenha esta paciência para executar todas as etapas, e quer um número mágico para achar o preço final.

Em outras palavras, ele quer achar um fator de cálculo, para pegar o preço na origem, e num passe de mágica, achar quanto vai custar aqui.

E esta fórmula existe. Não é tão precisa, que não funciona para todos os produtos, mas que ajuda na ´ideia geral de preços´ para a maioria dos produtos importados.

E não é tão complexo assim.  Basta multiplicar por 2x, o preço de origem.

Em boa parte das importações no Brasil, o custo fica em torno de 80% a 100% do preço original (FOB).  Assim, se você quer formar rapidamente o seu preço na importação, e não se importa de errar para mais ou menos, basta dobrar o preço que o fornecedor te ofereceu.

Vou te dar um exemplo: Um cortador manual, multiuso, de legumes e frutas, custa na China US$ 2,50.

Eu poderia levantar quantas peças serão embarcadas (para calcular o frete), encontrar a classificação fiscal para identificar a carga tributária, levantar as despesas aduaneiras do local de desembaraço, e juntar tudo isto numa planilha de Excel, e só então encontrar o preço final unitário, correto?

Mas se eu quiser fazer isto de forma instantânea, sem me preocupar com a precisão dos custos, eu dobraria este preço em dólar.

US$ 2,50 x 2, e o produto, no geral, chegaria na minha porta por US$ 5,00.

Utilizando uma taxa de conversão conservadora, por exemplo de R$ 6,00, o produto chegaria na minha porta por R$ 30,00, já com tudo pago.

Mágico, não?  Bem, vá com calma porque não funcionam para todos os produtos.

Primeiro, que a quantidade embarcada vai fazer diferença, já que há custos fixos e variáveis. 

Segundo, porque para produtos que requer registros prévios, licenças e outras obrigações, o custo desta certificação também vai impactar.

Mas no geral, dobrar o preço do produto é uma forma utilizada por muitos para achar o preço do produto.

Mas você só deve utilizar esta técnica para ter uma ideia geral, ok?  O mais importante vai ser planilhar o seu preço com todas as variáveis necessárias.

A FASE COMERCIAL DA FORMAÇÃO DE PREÇO

A primeira fase importante da formação de preço envolve a negociação do preço junto ao fornecedor.

Este é um momento único do comprador, e vai exigir habilidades únicas para conseguir o melhor.

Além do preço praticado, o comprador precisa negociar outras questões como forma e prazo de pagamento, bonificação e ações de marketing, além de prazo de entrega, local de embarque e embalagem personalizada. É o primeiro passo para o sucesso da operação

O documento que formaliza toda esta negociação é a Fatura Proforma.  Ela conterá tudo que dissemos acima, e servirá para envio do pagamento no momento adequado.

DEFININDO A LOGÍSTICA INTERNACIONAL

Depois de negociar preço, pagamento, prazo de entrega, é chegada a hora de fazer a coisa acontecer.

E por que isto é importante para a formação do preço? Porque as principais variáveis do custo estão neste momento.

Decidir pela modalidade de transporte, urgência da carga, disponibilidade de embarque, frequência de rota e custo do serviço vai impactar positiva ou negativamente a operação.

A título de exemplo, no começo da pandemia os produtos para a saúde estavam com forte demanda, e o meio mais adequado era o transporte aéreo.  E esta é uma modalidade 10x mais cara que o transporte marítimo.

Decidir pelo modal do mar traria uma economia fantástica no custo do transporte, mas o prazo de entrega era o fator mais importante para a situação. Logo, o custo do frete impactaria fortemente no preço.

Por outro lado, em setembro de 2020 houve uma disparada no frete marítimo, saindo de pouco mais de US$ 2.000 dólares/contêiner para mais de US$ 10.000, o que também tornou difícil a vida dos importadores.

Estes são 2 exemplos de como a logística internacional vai exigir um detalhado planejamento, que vai envolver 03 opções: Risco, Tempo e Custo.

Você só vai conseguir escolher uma delas, e vai deixar de lado as outras duas.

Como assim? Você me pergunta …

O que eu quero dizer, é que na matriz de decisão da logística internacional, ou você escolhe o tamanho do risco que deseja correr, ou o prazo que pode esperar, ou o preço que pode pagar.

Você jamais vai ter uma logística segura como a alemã (fator risco), precisa como a inglesa (tempo) e barata como a chinesa (custo).

Os três ao mesmo tempo não dá.

E o seguro, também é importante? O transporte internacional oferece inúmeros riscos à mercadoria transportada, seja ela em qualquer modal. 

Do mais simples e perto, ao mais complexo e longe, em nenhuma hipótese é possível dizer que a mercadoria estará livre de qualquer problema.

E por menor que seja o valor da mercadoria, não é recomendável que a carga seja transportada sem a garantia de um seguro internacional.

OS TRIBUTOS NA IMPORTAÇÃO

Conceitualmente, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

E a importação empresarial no Brasil, salvo uma exceção ou outra, tem os seguintes tributos federais:

  • II – Imposto de Importação
  • IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social
  • COFINS – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
  • Taxa Siscomex – Taxa de Utilização do Siscomex na Importação

Algumas operações, a depender do tipo de mercadoria ou da modalidade de transporte, ainda poderá incidir:

  • Direitos antidumping
  • Medidas de salvaguarda
  • CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
  • AFRMM – Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante

Na esfera estadual, temos o seguinte tributo:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Para a importação de mercadorias, não há tributo de competência do município.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

O Imposto de Importação (II) incide sobre mercadoria estrangeira, bem como sobre bagagem de viajante e bens enviados como presente ou amostra, ou a título gratuito.

Tem como fato gerador a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Para efeito do cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da Declaração de Importação.

A base de cálculo do II é o valor aduaneiro, aplicado pela alíquota ad valorem ou quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida indicada na tarifa.

A Alíquota do Imposto de Importação tem por base a Tarifa Externa Comum – TEC do Mercosul.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados na importação. Tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro da mercadoria de procedência estrangeira.

A base de cálculo do IPI é o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do montante do Imposto de Importação.

As alíquotas do IPI na importação são as mesmas aplicáveis nas operações no mercado interno, e constam na Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

Em geral, as alíquotas são ad valorem, entretanto, alguns produtos, sujeitam-se, por unidade ou por determinada quantidade de produto, ao imposto fixado em reais.

PIS/IMPORTAÇÃO

O PIS é uma contribuição social natureza tributária, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

A base de cálculo é o valor aduaneiro da mercadoria, e tem como fato gerador a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro.

Para efeito do cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da Declaração de Importação.

Em geral, as alíquotas são de 2,10%, podendo variar por produto ou operação.

COFINS/IMPORTAÇÃO

Assim como o PIS, o COFINS incide sobre os produtos de procedência estrangeira. É uma contribuição social natureza tributária, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.

A base de cálculo é o valor aduaneiro da mercadoria, e tem como fato gerador a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro.

Para efeito do cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da Declaração de Importação.

Em geral, as alíquotas são de 9,65%, podendo variar por produto ou operação.

DIREITOS ANTIDUMPING

O dumping é comumente encontrado em operações de empresas que pretendem conquistar novos mercados internacionais. Assim, colocam os preços dos seus produtos extremamente baixo, inferior aos custos de produto, e derrotam empresas locais por conseguirem competir em igualdade.

Os direitos antidumping são aplicados pelo governo que buscam anular o dano sofrido por uma indústria, em decorrência de importações realizadas a preços de dumping, até o limite capaz de neutralizá-lo.

A neutralização é feita através da fixação de alíquota compensatória, a nível que neutralize o dumping.

Havendo o direito antidumping, este é calculado mediante a aplicação de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis, ou pela conjugação de ambas. No caso da alíquota ad valorem, ela é aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

MEDIDAS DE SALVAGUARDA

As medidas de salvaguarda têm como objetivo aumentar, temporariamente, a proteção à indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento, em quantidade, das importações.

Medidas de salvaguarda podem tomar a forma de (I) elevação dos impostos de importação, por meio de adicional à Tarifa Externa Comum (TEC) por alíquota ad valorem, específica ou da combinação de ambas ou (II) restrições quantitativas.

CIDE-COMBUSTÍVEIS

É um tributo de competência federal que possui caráter regulatório, para ajuste dos preços dos combustíveis. A CIDE-Combustíveis incide sobre a importação e comercialização de derivados de petróleo.

A base de cálculo da Cide-Combustíveis é a quantidade dos produtos importados ou comercializados no mercado interno.

AFRMM – ADICIONAL DE FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE

O AFRMM é um instrumento de ação político-governamental que se destina a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.

O Fato Gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro. O AFRMM é calculado sobre o valor do frete do transporte aquaviário, aplicando-se as seguintes alíquotas:

  • 25% na navegação de longo curso;
  • 10% na navegação de cabotagem; e
  • 40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

Foi criado pelo Decreto-lei nº 2.404/1987 e disciplinado pela Lei nº 10.893/2004.

ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

É um tributo de competência estadual sobre os bens importados em geral, a fim de promover tratamento tributário isonômico para os produtos importados e os nacionais.

O Fato Gerador do tributo é o desembaraço aduaneiro da mercadoria de procedência estrangeira.

A base de cálculo é representada pelo seguinte cálculo:

Em que:

  • VA = FOB + Frete + Seguro + THC
  • Tributos = II, IPI, PIS, COFINS
  • Despesas = Despesas Aduaneiras

Parece complexo?  Não parece, é.  Mas a gente consegue simplificar.

A alíquota do ICMS é calculada com base no Regulamento do ICMS de cada estado, utilizando-se a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) como chave de pesquisa.

TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX

Esta taxa é devida no ato de registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, não sendo cobrado nas operações de exportação.

A Taxa de Utilização do Siscomex tem como fato gerador a utilização desse sistema, ou seja, a cada registro de DI é cobrado pela sua utilização, independentemente da ocorrência de tributo a recolher.

É debitada em conta corrente, juntamente com os tributos incidentes na importação.

Os valores da Taxa de Utilização do Siscomex são escalonados de acordo com a instrução normativa que a disciplina.

DESPESAS ADUANEIRAS

O custo final de uma importação é a soma do:

  1. Preço da origem,
  2. Da logística internacional,
  3. Dos tributos aduaneiros, e
  4. Das despesas aduaneiras.

E o que são as Despesas Aduaneiras?

Despesas aduaneiras não se referem somente àquelas perante a aduana, ou os tributos como queira chamar, mas sim, a quaisquer despesas incorridas no controle e desembaraço da mercadoria, ainda que pagas a pessoas jurídicas de direito privado.

Em outras palavras, são todas àquelas cobradas ou debitadas ao adquirente no controle e desembaraço da mercadoria, ainda que venham a ser conhecidas somente após o desembaraço.

São exemplos de despesas aduaneiras:

  • Honorários Aduaneiros;
  • Despesas com liberação do BL;
  • Frete Interno (porto x fábrica)
  • Despesas com remoção (zona primária x zona secundária);
  • Armazenagem Portuária / Aeroportuária;
  • Movimentação portuária (desova, separação, contagem, posicionamento);

Não há um sistema, ou tabela geral, que localize as despesas aduaneiras, em poucos cliques.

Uma sugestão é utilizar o serviço de um despachante aduaneiro local. Ele é o conhecedor daquela região, e certamente tem estes valores (ou a maioria deles) arquivados, pronto para lhe enviar.

A precisão aqui é relevante, porque há despesas calculadas por valor fixo, outras em percentual. Também há cobrança por diária ou em períodos.

Em resumo, tenha um checklist disso tudo, porque a última etapa é planilhar tudo isso.

PLANILHANDO O PREÇO FINAL

Agora é a hora de colocar isso tudo em prática.  Pegar cada uma dessas informações e lançar em uma planilha de custos.

Aqui no Comexblog a gente possui uma planilha, que usamos em nossos próprios clientes, e que é resultado de muitas reuniões, adaptações e melhorias, com vários de anos de experiência prática e operacional, aplicados em centenas de importações, e obtendo resultados incríveis.

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Carlos Araújo

➡️ Autor do Livro Importação Sem Segredos, do Zero ao Seu Armazém
➡️ Empresário, despachante aduaneiro e especialista em importação empresarial.
➡️ São mais de 19 anos ajudando e inspirando pequenos e médios empresários, a importar de qualquer lugar do mundo para revender
➡️ Sua missão é simplificar os passos da importação empresarial, cortando os intermediários e aumentando os lucros
➡️ Criador da Mentoria Nos Bastidores da Importação, em que ajuda empresários a dar os primeiros passos na importação

Analista de Importação Profissional

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