O despachante aduaneiro e a logística no contexto atual

A logística tornou-se relevante a partir dos anos 90, e o processo logístico ganhou importância no comércio exterior. Havia naquele momento uma mudança de paradigma e os produtos começavam a se tornar commodities. As diferenças entre marcas e modelos passaram a ser pequenas ou nulas, e as empresas perceberam que era preciso investir nas estratégias de logísticas para fidelizar os clientes. As atividades logísticas E nos negócios externos, as atividades logísticas possuem diversos segmentos, as quais incluem o transporte, a armazenagem, a separação, a preparação e a movimentação de insumos e produtos. E em todas esses segmentos, planejar cada etapa do processo internacional tornou-se vital e requer um alto grau de sofisticação. Assim, a logística aduaneira se tornou peça chave para empresas que importam ou exportam. A logística aduaneira envolve decisões como escolha dos tipos de transporte, suas características técnicas, cumprimento de exigências sanitárias, desembaraço alfandegário dentre outras. E a figura fundamental nesse processo de planejamento é o despachante aduaneiro. Via de regra, um despachante aduaneiro é um profissional que representa os importadores, exportadores, transportadores, armazéns alfandegados, perante aos diversos órgãos intervenientes governamentais e entidades comerciais, nos procedimentos aduaneiros, fiscais, tributários, logísticos e comerciais, visando à liberação aduaneira da carga importada ou exportada. O Consultor Aduaneiro Mas atualmente esse profissional deixou ser apenas um ‘desembaraçador’ de papéis nos órgãos públicos federais e intervenientes no comércio exterior como há algumas décadas. Ele se tornou um prestador de serviço que precisa possuir conhecimento total da cadeia de serviço dos seus clientes, desde os procedimentos iniciais, os chamados tratamentos administrativos, até as necessidades específicas para entrega e armazenamento da carga. Esse profissional passou se ser um consultor em logística aduaneira. No passado, para ser um despachante aduaneiro era preciso apenas ter um registro perante a Receita Federal do Brasil. Atualmente, além do cadastro, as empresas exigem sólidos conhecimentos técnicos das suas operações e para isso é necessário ter um curso superior. [epico_capture_sc id=”21731″] É bem verdade que a legislação atual não obrigue ao despachante aduaneiro ter uma faculdade, apenas o segundo grau completo. Porém, o mercado exige. E de nada adianta um despachante aduaneiro possuir sólidos conhecimentos operacionais (ou práticos como muitos gostam de chamar), sem que ele tenha estudado finanças, economia, relações internacionais, transportes e seguro. Isso porque as empresas importadoras ou exportadoras estão inseridas em um mercado cujos concorrentes não são locais, e sim globais. E também a legislação aduaneira obriga e fiscaliza para elas, uma séria de obrigações acessórias, contábeis, operacionais que exige muito do profissional consultor. Além da formação acadêmica E não é só o curso superior que tornou condição obrigatória para esse novo profissional atuar no mercado. O inglês também passou a ser regra para ser ter uma carreira de sucesso na área aduaneira. Afinal, os documentos de comércio exterior são emitidos nessa língua, e não conhecer o idioma norte-americano seria fatal. E além do nível superior e do idioma, o ramo do direito é a terceira e importante visão que esse profissional necessita dominar. Ele precisa ter amplos conhecimentos do direito comercial, empresarial e aduaneiro. Afinal, o empresário de comércio exterior precisa estar ligado 24h por dia nesses três temas, e o consultor aduaneiro precisa ajudá-lo a desenvolver mecanismos que evitem autuação pela fiscalização aduaneira. Enfim, é inquestionável o crescimento do comércio exterior brasileiro nos últimos dez anos. São sucessivos recordes mensais nas exportações brasileiras, e cada vez mais empresas começam a participar deste processo de internacionalização, seja através da importação ou da exportação. E com conhecimento teórico, prático e com o uso de modernas tecnologias da informação, esse consultor aduaneiro ajudará as importadoras e exportadoras brasileiras a continuarem nesse rumo de crescimento. Quer expandir o seus horizontes profissionais? Você já ouviu falar em nosso treinamento online e gratuito, o Profissão Comércio Exterior? Aqui no comexblog temos um mini treinamento de 04 vídeos, em que mostro como funciona o comércio exterior brasileiro. Eu ensino conceitos sobre operações comerciais, procedimentos aduaneiros, documentos e logística internacional. Tudo isso com um método fácil, prático, e que qualquer pessoa pode aplicar. É de graça (você só precisa colocar o seu e-mail para receber os conteúdos diretamente na sua caixa postal). Neste treinamento, online e gratuito, você aprenderá sobre: O comércio exterior Brasileiro; Os primeiros passos no comércio exterior; Como funciona a Importação e a Exportação; A Logística Aduaneira. Se você quer realmente compreender como funciona este mercado, eu te recomendo a se inscrever agora. Você não vai pagar nada por isso. O link para acesso ao conteúdo você irá receber por email.
Carreira no comércio exterior: como alavancar a sua
O sonho de começar uma carreira no comércio exterior passando pelo banco da faculdade nem sempre se torna realidade. A formação em comércio exterior permite atuar em empresas privadas, como importadoras, exportadoras e comissárias de despachos, em consultoria, agências do governo, bancos, seguradoras, entre outras. Mas por onde começar? A graduação é a melhor forma de entrar em uma carreira? Apesar do senso comum indicar que o seu sucesso no mercado de trabalho vai começar por uma graduação em comércio exterior ou logística, em uma universidade de ponta, a prática mostra que isto não acontece bem assim. Durante o seu período de formação a faculdade, você vai entender a relação 80/20: 80% teoria 20% prática E esta distância da prática, que a maioria dos cursos de comércio exterior e logística possuem, está pautada na falta de sintonia entre sala de aula e mercado. Professores que não estão no front de batalha Há uma gama enorme de professores que sequer atuam no dia-a-dia das empresas, e que ainda falam em órgãos governamentais (Cacex, por exemplo), documentos e procedimentos que não existem há tempos (outro dia ouvi sobre Guia de Importação, de um colega de profissão). O comércio exterior passou por mudanças significativas nos últimos anos, desde sistemas via web e certificação digital até a eliminação de procedimentos e etapas que era impensáveis há 5 ou 7 anos. Isto faz toda a diferença na hora de transmitir o conhecimento a quem está ingressando na carreira. Eu nunca fui um defensor exclusivo da prática, de que um profissional é excelente mesmo sem ter conhecimento dos fundamentos. Entretanto, o dia-a-dia no mercado é a possibilidade de testar os conhecimentos que estão nos livros, o que foi idealizado, e que ainda funcionam (ou não). Isto faz toda diferença na hora de ensinar quem está no começo de carreira. Um procedimento operacional pode mudar da noite para o dia e deixar um livro best seller desatualizado sem que o autor tome conhecimento. Na outra ponta, profissionais carimbados por anos e anos de prática, mas que não imaginam o porquê daquela etapa acontecer, podem ser surpreendidos quando a teoria (ou norma) mudar. E já que eles nunca foram fãs das ferramentas teóricas, serão atropelados pela concorrência de forma impiedosa e implacável. A tecnologia como aliada do aprimoramento Não é possível falar em produtividade no comércio exterior sem entrar na seara tecnológica. Hoje as empresas se comunicam por email, Inbox, WhatsApp e Skype. Os documentos são entregues aos órgãos intervenientes por certificação digital e a fiscalização lhe intima por Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Então, por que a sua formação vai ser cartesiana, indo para uma faculdade e passar quatro anos absorvendo conhecimento, que ao fim já poderá estar ultrapassado? Se preparando para o mercado A globalização não é mais uma novidade; é uma realidade. As empresas buscam a produtividade a qualquer meio, e você vai ter muito pouco tempo para seguir este ritmo frenético se não estiver em sintonia as práticas comuns. A busca pela formação necessária pode passar por um curso de graduação tecnológica ou bacharelado. Você poderá cursar uma faculdade presencial ou a distância, em cursos como comércio exterior, logística, marketing, administração ou economia (estes dois últimos na forma de bacharelado, em quatro anos, e de formação generalista). Uma outra opção são os cursos de formação. Estes são mais específicos, diretos, com foco na prática, e normalmente ministrado por gente de mercado. Você pode escolher se formar em importação, exportação, despacho aduaneiro, logística ou trader. Optando por um curso de formação, você terá a oportunidade de inverter a relação 80/20: agora os 80% serão de prática. Comunidades especializadas em comércio exterior Muitos destes cursos de formação optam pela modalidade digital, em que você pode escolher o seu melhor horário para estudar, além de participar de comunidades exclusivas, fechadas aos alunos, em que a troca de conhecimento é constante e diretamente ligada com o dia-a-dia das pessoas. Eu mesmo participo de alguns grupos de WhatsApp sobre despacho aduaneiro, em que a maior parte das minhas dúvidas são sanadas com outros parceiros e profissionais idênticos a mim. Se eu tenho uma demanda, rapidamente ela é atendida por alguém que está do outro lado do país, mas que já teve um caso real e idêntico a este, e que me oferece a solução em poucos minutos. Duvido que a biblioteca da faculdade me proporcionaria algo tão dinâmico e eficiente na solução de um problema real. Conteúdo além dos livros e da sala de aula Os cursos de graduação, na maioria das vezes, estão amarrados a procedimentos e formatos antigos e que não representam mais a velocidade exigida por empresas e mercado. Se um novo procedimento foi criado, é muito comum que os primeiros especialistas daquele assunto gravem um vídeo e disponibilizem em suas comunidades. Aquele conteúdo recebe críticas, elogios, passa por aprimoramento e novamente retroalimenta o canal de comunicação de seus seguidores. Enquanto isto, a faculdade irá procurar um novo livro sobre aquele assunto para disponibilizar em sua biblioteca. O tempo que irá levar entre descobrir o que está acontecendo e o que o mercado já está praticando, principalmente se não tiver professores atuantes no mercado, será muito grande. Está claro a diferença entre uma e outra opção? É por isto que você vai se destacar se procurar conteúdos além da sala de aula e dos livros. O Facebook, o WhatsApp, os sites especializados, blogs, grupos fechados, serão a sua maior fonte de atualização sobre qualquer conteúdo. Pense nisto! Agora que está por dentro do assunto e conhece algumas formas de alavancar a sua carreira, aproveite para multiplicar esse conhecimento. Compartilhe nosso post em suas redes sociais. Vamos lá!
Multas no Siscoserv
O Siscoserv é um tema que ainda gera muitas dúvidas na classe empresarial, apesar da norma ser de 2012. Muitos empresários acham que esta regra não vai pegar, que os prazos de lançamentos serão revistos e as multas por geradas pelo descumprimento também deixarão de existir. Eu sinto muito em dizer, mas isto não vai acontecer. As sanções sempre é o que motiva qualquer pessoa a cumprir uma determinação do Governo. E no caso do Siscoserv, estas multas são aplicadas por declaração fora do prazo estabelecido na norma e por omissões, inexatidões e incompletudes. [epico_capture_sc id=”21287″] Apenas a título de exemplo, no caso de multa por declaração fora do prazo, o valor aplicado pode chegar até R$ 1.500 reais por operação e mês calendário. Se você tem ainda a dimensão deste problema, uma empresa que tem duas operações por mês e com dez meses de atraso, e considerando que ela está no Lucro Real, o valor desta multa será calculado da seguinte forma: R$ 1.500 x 2 (duas operações) x 10 (meses) = R$ 30.000,00 de multa! E considerando que muitas empresas, principalmente àquelas que operam no comércio exterior e são os responsáveis pela contratação do frete internacional, este valor pode chegar facilmente na casa dos milhões. E como a norma legal não prevê teto ou limites para as multas, este tipo de falta de controle pode levar uma a empresa à falência. E para levar mais luz a um tema tão relevante, é que a Advogada Gisele Pereira está conosco neste vídeo sobre as Multas no Siscoserv.
Frete no conhecimento marítimo e fatura comercial
Ao longo dos anos, temos nos deparado com uma situação no mínimo estranha quanto ao valor do frete marítimo em documentos. Qual frete deve ser mencionado nos documentos pertinentes e que documentos são esses. Tecnicamente, o frete marítimo deve ser mencionado apenas no conhecimento de embarque. Seja ele o Bill of Lading ou o Sea Waybill. São os dois conhecimentos de embarque do transporte marítimo internacional. O primeiro mais utilizado e o segundo menos. Já explicados em outros artigos. E o frete a ser mencionado é exatamente aquele que foi pago. Nenhum frete diferente daquilo que foi pago deve ser mencionado. Não se pode, ou não se deve, mentir no conhecimento de embarque. E isso não é algo que sempre acontece. Pode ocorrer também de o frete não ser mencionado. E isso ocorre para que o comprador não saiba qual o valor do frete negociado pelo vendedor junto ao armador. Normalmente, naquela reserva de praça feita pelo embarcador, em que ele tem essa obrigação. O que ocorre nas venda de mercadorias nos grupos “C” e “D” dos Incoterms, em que o vendedor inclui na venda, de preço fechado, o frete relativo ao transporte internacional. Nesse caso, será mencionado “freight as per agreement” (frete conforme acordo). Mas deve ser lembrado que isso somente pode ser feito na exportação brasileira. Na importação, isso não pode ser feito. A menção do frete é obrigatória em face do artigo 575 da Lei 556 de 25/06/1850, o Código Comercial Brasileiro (CCB). Além disso, sua menção é necessária ante o pagamento do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Assim, além de uma questão legal, é também operacional. Mas no Brasil o frete deve ser mencionado também na fatura comercial. Isso é uma exigência do regulamento aduaneiro, em seu artigo 557 inciso XII. É a RFB que, com sua exigência, se intromete aonde não deve, regulando o que não é problema dela. Com isso, colidindo com os Incoterms, instrumento que é de uso obrigatório no Brasil, e o permitido pelo Siscomex. Outra questão que ocorre amiúde, e nunca entendemos por que, se refere à sincronização desse valor de frete entre o conhecimento de embarque e a fatura comercial. Isso nem sempre ocorre. Em nossos 15 anos na consultoria da Aduaneiras, nos deparamos inúmeras vezes com essa situação. Em que os fretes nesses dois documentos eram diferentes. Nunca entendemos o que leva os exportadores e importadores a colocarem dois fretes marítimos diferentes neles, na mesma operação. [epico_capture_sc id=”21683″] Em muitos casos eram meros erros, mas inadmissíveis. Mas, em outras vezes, as explicações eram estapafúrdias. Que a fatura havia sido emitida antes e, após o embarque, o frete era outro. Não há como aceitar uma explicação assim. A fatura tem de, pura e simplesmente, ser refeita com o frete correto. Quanto à questão de mudança de frete após o embarque, também não é o caso. Isso não ocorre com frequência. E ainda que ocorra, a fatura terá de ter o valor correto. Não pode ser discrepante com o conhecimento de embarque. Não bastassem os problemas internos, existem as questões externas. Que têm o dom de atrapalhar. Com os nossos exportadores estrangeiros não entendendo o motivo dessa exigência. Eles têm seus sistemas operacionais para o mundo e não para o Brasil. E nossas “peculiaridades” só servem para incomodá-los. Mas há que convencê-los de fazer corretamente, pois um erro de valor vai implicar dois problemas. Qual o frete correto e a ser mencionado na Declaração de Importação (DI). E dois fretes diferentes em dois documentos levam a erro nos documentos diante da RFB e todos envolvidos. Não se pode dizer que aqueles exportadores estejam errados, ao contrário, estão certos. Todos sabem que os Incoterms se referem a preço fechado. Por exemplo, na venda CFR – Cost and Freight (Custo e Frete), o preço é o da mercadoria mais o frete estabelecido na ocasião para a venda. E não importa qual o frete pago no embarque. Se ele mudar, o preço de venda permanece o mesmo. Assim, se o frete subir, o vendedor terá que assumir a perda, sem mudar o preço de venda. Se o frete baixar, ocorre o contrário, com o vendedor ganhando além do imaginado. CFR (Incoterms) não é o mesmo que C+F (que não é um Incoterms, mas uma mera condição de venda alternativa, que aconselhamos a não utilizar, pois não tem respaldo em nada). No C+F o preço de venda é variável. Ele será sempre a somatória do preço de venda da mercadoria mais o frete efetivo, aquele pago no embarque. Portanto, o preço de venda total é variável e só é definido após o estabelecimento efetivo do frete final pago. Outro erro na questão de valor se refere àquele do seguro, também exigido na fatura comercial. Da mesma forma, ele deve ser o mesmo. E é frequente que seja diferente. E as explicações são igualmente estranhas. Que não se sabe qual o valor do prêmio do seguro. Essa não é a realidade. O seguro é contratado antes do embarque, para que a mercadoria não fique sem seguro. Assim, obviamente, a taxa de seguro e seu prêmio são conhecidos antes. Tanto na apólice avulsa quanto na de averbação.
O packing list na importação
Quem necessita gerenciar o processo logístico no comércio exterior sabe da importância de ser ter um documento que relacione, de forma minuciosa, a carga que está sendo recebida ou embarcada. Chamamos a este documento de packing list (ou romaneio de carga). O packing list é um documento de embarque que discrimina todas as mercadorias embarcadas ou relata todos os componentes de embarque em quantas partes ela estiver fracionada. Ele tem por objetivo dar a conhecer detalhadamente como a mercadoria está apresentada, a fim de facilitar a localização e identificação de qualquer produto dentro de um lote, além de facilitar a conferência da mercadoria por parte da fiscalização, tanto no embarque, quanto no desembarque. Apesar de ter um padrão internacional, não existe na legislação brasileira algum dispositivo legal que obrigue como ele deverá ser emitido e quais informações ele deverá conter. O romaneio é exigível em situações onde é prática corrente sua emissão. A previsão normativa que exige apresentação do documento são as disposições do § único do art. 553 do Regulamento Aduaneiro c/c inc. III do art. 18 da IN SRF nº 680/06, onde se menciona que a declaração de importação será instruída com o romaneio de carga. Se para a fatura comercial há o artigo 557 do Decreto 6759/09 que dita as suas regras de emissão, para o packing list não há um dispositivo legal que determine quais informações deve conter. Comumente, são informações contidas neste documento: Quantidade total de volumes Marcação/numeração Identificação destes volumes por ordem numérica Espécies de embalagens (caixa, palete, tambores, bobinas) Peso Líquido Peso bruto Dimensões unitárias Volume total No Brasil a sua apresentação é obrigatória nos documentos que instruem o despacho aduaneiro de importação. O artigo 728 do Regulamento Aduaneiro prevê uma multa de 500 reais pela não apresentação do packing list. O Packing list substitui a fatura comercial? Não. O packing list tem por finalidade a de complementar a fatura comercial, principalmente nos casos em que várias unidades do mesmo produto são expedidas em diferentes volumes, ou quando a quantidade, o peso e o conteúdo são diferentes de um volume para o outro. Quem trabalha nos armazéns logísticos ou é responsável pelas conferências aduaneiras, sabe da importância de documento. É com ele que se saberá como a carga está condicionada, quais são os requisitos operacionais para o carregamento ou descarregamento, e quais equipamentos deverão ser utilizados na operação logística. Quando um packing list está corretamente emitido, em que contém as informações necessárias e detalhadas, é um documento que subsidia a conferência aduaneira, porque pode oferecer a possibilidade de exame por amostragem (inspeção de apenas alguns volumes). Isto quer dizer que se as indicações constantes neste documento estiverem exatas com aquilo que está indicado no físico, a critério da autoridade aduaneira, é possível dispensar a conferência do restante da carga. Eu sempre recomendo que as empresas desenvolvam um check-list documental para analisar o packing list antes de ser emitido pelo exportador, e assim evitar problemas na hora de liberar a sua importação. Faça isto você também!
Por que contratar um Despachante Aduaneiro?
Qualquer pessoa ou empresa que pretenda realizar operações de importação ou exportação sabe o quão complexo e burocrático é o processo aduaneiro, não apenas no Brasil quanto nos demais países. Tentar entender e navegar pelas milhares de leis, regulamentos, regras e procedimentos que norteiam o comércio exterior brasileiro, sem um conhecimento prévio, é uma tarefa quase que impossível. Embora o processo possa parecer simples, qualquer erro ou a interpretação equivocada de uma legislação, o uso de uma classificação fiscal indevida, a descrição incompleta de uma mercadoria, a utilização de uma alíquota de imposto errada, ou qualquer não observância à legislação aduaneira e fiscal, poderão acabar se transformando em milhares de reais de prejuízo, podendo colocar em risco, inclusive, toda a operação. Nesse contexto é que entra o Despachante Aduaneiro, e veja que quando coloco o nome em letra maiúscula é para identificar aquele Profissional que detém o conhecimento da legislação aduaneira, tributária, fiscal, cambial e que atua como intermediário entre as empresas importadoras e exportadoras, a Aduana e seus intervenientes. O entendimento e a aplicação da legislação aduaneira, combinados com o profundo conhecimento de toda a cadeia logística e seus intervenientes, fazem do Despachante Aduaneiro um dos principais players em todo o processo, uma vez que é ele quem garante o cumprimento de todas as normas regulamentares ao atuar como representante legal de seus clientes e, ao mesmo tempo, contribui com os interesses do governo no tocante ao atendimento não apenas da legislação aduaneira como também assegurando o correto recolhimento dos impostos, e ainda colaborando com a fiscalização aduaneira no processo de liberação das mercadorias. Além disso, o Despachante Aduaneiro é responsável pelo atendimento de todo o tratamento administrativo do comércio exterior, atuando diretamente junto aos órgãos intervenientes na obtenção das licenças de importação, certificações, licenças ambientais etc., a saber: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Agência Nacional do Cinema (Ancine) Comando do Exército (Comexe) Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) Departamento de Polícia Federal (DPF) Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBC) Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) É o Despachante Aduaneiro o intermediário dos importadores/exportadores junto aos agentes de carga, cias. aéreas, marítimas, e de transporte rodoviário e ferroviário de cargas, garantindo o cumprimento de toda a legislação aduaneira, incluindo a classificação fiscal precisa de cada produto, e que toda a documentação esteja correta e livre de qualquer vício que possa impactar na liberação de suas mercadorias e/ou gerar penalidades para sua empresa. [epico_capture_sc id=”21329″] Mantém estreito relacionamento com os terminais alfandegados de zona primária e secundária, contribuindo na identificação e solução de problemas que possam ocorrer nos processos de importação e exportação, assim colabora diretamente com as transportadoras na retirada das cargas desses terminais. É o Despachante Aduaneiro o intermediário das empresas junto à secretarias dos Estados e postos fiscais, no atendimento da legislação de cada Estado, no que concerne ao correto enquadramento e recolhimento do ICMS, ou do reconhecimento dos benefícios que possam ser aplicados a cada processo. Enfim, é o Despachante Aduaneiro o profissional que garante o cumprimento de todas as etapas dos processos de importação e exportação, para que a sua empresa possa cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou não conformidade que possa ocorrer. Em suma, quando sua empresa for contratar um Despachante Aduaneiro, tenha em mente que ele, acima de tudo, é seu PARCEIRO e está desempenhando a função de representante legal da sua empresa junto a todos os órgãos governamentais; e, para tanto, ele é nomeado por você por meio de uma procuração e cadastrado no RADAR da sua empresa. Ou seja, ele é você perante tais órgãos. Então, certifique-se da capacidade técnica de quem você está contratando e, acima de tudo, garanta que ele seja um profissional qualificado e sindicalizado, sabendo que executa suas funções por delegação da Receita Federal, e como tal deve cumprir rigorosamente com suas obrigações. E o mais importante, o Despachante Aduaneiro é um profissional autônomo e seus honorários estão previstos e garantidos pelo artigo 719 do Decreto nº 3.000/1999 e § 2º do artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.472/1988, os quais reproduzo abaixo: Decreto-Lei nº 2.472/1988 – Altera disposições da legislação aduaneira, consubstanciada no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências: 1º A designação do representante do importador e do exportador poderá recair em despachante aduaneiro, relativamente ao despacho aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas e em toda e qualquer outra operação de comércio exterior, realizada apor qualquer via, inclusive no despacho de bagagem de viajante. […] 2º Na execução dos serviços referidos neste artigo, o despachante aduaneiro poderá contratar livremente seus honorários profissionais, que serão recolhidos por intermédio da entidade de classe com jurisdição em sua região de trabalho, a qual processará o correspondente recolhimento do imposto de renda na fonte. (grifo nosso) Decreto nº 3.000/1999 – Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Art. 719. Os honorários profissionais dos despachantes aduaneiros autônomos, relativos à execução dos serviços de desembaraço e despacho de mercadorias importadas e exportadas e em toda e qualquer outra operação do comércio exterior, realizada por qualquer via, inclusive no desembaraço de bagagem de passageiros, serão recolhidos, ressalvado o direito de livre sindicalização, por intermédio da entidade de classe com jurisdição em sua região de trabalho, a qual efetuará a correspondente retenção e o recolhimento do imposto na fonte (Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, art. 5º, § 2º). Parágrafo único. No caso de despachante aduaneiro
Os danos do THC: Ilegalidade da tributação e direito à restituição
A falta de regulação econômica e de transparência da cobrança do THC, pela Antaq, e que é objeto de decisão do TCU, para que regule com eficácia esse preço, não atormenta o importador somente na relação com o armador, mas também com o fisco, em face de interpretação equivocada do marco regulatório do setor, por este, o que causa abusos e cobranças indevidas. Explico: o importador vem sendo tributado indevidamente pela Receita Federal com a inclusão no conceito de valor aduaneiro, para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Importação, das despesas de capatazia incorridas após a chegada do navio, com a sua carga. A capatazia é atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, e compreende o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário. [epico_capture_sc id=”21683″] Ora, as normas aduaneiras que regulam o tema, ao mencionarem os gastos a serem computados no valor aduaneiro, referem-se às despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. Mesmo assim, a Receita vem incluindo indevidamente tal serviço e cobrando valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. A exclusão do THC no valor aduaneiro, para fins de cálculo na importação, gera significativa redução dos custos. Aos importadores que vêm sendo tributados, dessa forma, cabem medidas para a suspensão e devolução dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Se o importador desejar reduzir os custos das suas operações, deverá buscar orientação especializada para implementar essa vantagem em seu favor. Caso não o faça, ficará sujeito ao cumprimento das normas aduaneiras vigentes e, por sua vez, aumento dos custos de transação, com perda de mercado dos seus produtos. Minimalismo
Frete marítimo em alta, contêiner vazio em baixa
Um viés levemente positivo, talvez descreva o sentimento dos armadores de longo curso em relação ao momento atual e expectativa para o segundo semestre de 2016. Tudo indica que todos os armadores perderam dinheiro no primeiro semestre do ano. Alguns publicam seus números e outros não. Frete marítimo Em ascensão é realidade, pelo menos no tráfego da Ásia. Ajustes importantes na oferta de espaço e frequência de navios foram concluídos para o tráfego ligando a Costa Leste da América do Sul à Ásia. Os armadores racionalizaram a oferta de espaço com o objetivo claro de reequilibrar a oferta e demanda. Nessa rota, costumeiramente é a importação que paga o principal da viagem do navio. Não é o que acontece no momento, pois a importação para o Brasil sofreu queda acentuada em 2015 e nos primeiros seis meses do ano. Os resultados sentidos pelo importador são restrições de espaço e necessidade de realizar suas reservas com maior antecedência, além de aumentos nos valores de fretes no período do segundo semestre que tende a ter movimentação maior, em especial a partir de setembro, já vislumbrando as vendas para o Natal. Para o exportador, e questão é mais séria: precisa antecipar sua reserva e preferencialmente que tenha feito acordo de frete condicionado à garantia de espaço e que, para obter essa garantia esteja disposto a pagar um frete maior. Os tráfegos da Europa e Américas onde também houve racionalização nos últimos doze meses, estão com ocupação razoável, porém sem pressão de falta de espaço ainda. [epico_capture_sc id=”20887″] O transporte marítimo internacional é extremamente sensível à equação de oferta e demanda. Com o aumento do tamanho dos navios e o período de excesso de oferta de espaço, os fretes caíram sensivelmente. Ao longo do tempo, tem se observado que o valor médio do frete marítimo por contêiner vem caindo, então o desafio para exportadores, importadores e transportadores é encontrar um valor que mantenha os produtos competitivos ao mesmo tempo em que o armador volte a auferir lucros, para que a oferta e concentração de espaço se mantenham em condições de atender razoavelmente o mercado. Outro componente de preocupação nesse momento é a disponibilidade de contêineres vazios para carga seca, no lugar onde são necessários. Como os volumes de importação estão mais baixos, os portos ou regiões onde há maior volume de produto de exportação, incluindo a conteinerização de produtos agrícolas como algodão, soja e açúcar, devem se atentar a esse fato para não perder seus prazos de embarque. Outro efeito colateral é o embarcador que tem dificuldades de encontrar o espaço ou espera não pagar os aumentos de frete que poderiam resultar em maior tranquilidade para atender sua logística, oferecer seus volumes para diferentes agentes de cargas. Essa é uma oportunidade a ser explorada, sem dúvida. O que não deveria acontecer e acontece é fazer múltiplas reservas para a mesma carga o que encerra outra briga de quedas de última hora (no show ou downfall) pelo embarcador e, a busca de proteção pelo armador fazendo overbooking, isto é, aceitando reservas maiores do que o espaço do navio. E assim vai seguindo a carruagem até reencontrar um ponto de equilíbrio, seja para o importador, exportador, agente de cargas e, claro para que o armador volte a ganhar dinheiro. O contratante do frete marítimo deve aproveitar as baixas de fretes, porém, também estar muito atento para o eventual impacto negativo nas situações de oferta de espaço mais apertada.
Despesas portuárias
É uma pena começarmos este texto dizendo que continuamos vendo muitos equívocos na nossa área de comércio exterior. Em todas as situações, e mesmo quanto a termos utilizados e seus significados. Já escrevemos há pouco tempo uma série de artigos mostrando muitos erros e desconhecimentos. Mas nossa área continua muito carente de profissionais que sabem fazer de fato. Aqueles que sabem como sair da situação de incômodo após um tropeço. Assim, motivados pela continuidade dos problemas, resolvemos voltar ao assunto. E, também, por ver que temos cada vez menos alunos em sala de aula, e cada vez mais cursos cancelados. Isso tanto em cursos técnicos quanto na pós-graduação nas universidades. O que implica em dizer que não está havendo a necessária reciclagem ou aprendizado, o que piora as coisas. Desta feita, consideramos útil e conveniente abordarmos as despesas portuárias, que se apresentam sempre como um problema também. Não detalhadamente, mas apenas em seus termos gerais, o que significam, por que são cobradas e por quem. Vamos falar daquelas despesas que envolvem a manutenção da carga no terminal portuário. Que pode ser na exportação, desde o momento que ela entra pelo portão (gate) do terminal, até o momento em que é colocada no cais, ao lado do navio, para embarque. Ou, vice-versa, do momento em que é colocada ao lado do navio, quando é retirada dele, até o momento que sai pelo portão (gate) do terminal. Todos sabem que os portos não são mais operados pelas companhias docas, mas por empresas particulares. Que são as concessionárias que venceram uma licitação para explorar tal área em nome da União. Essa área é o terminal portuário, e um porto pode ter um ou vários operadores, exemplo Santos, que tem dezenas deles. [epico_capture_sc id=”21683″] Nem todo mundo sabe exatamente o que significa a despesa portuária. Nem mesmo a RFB – Receita Federal do Brasil. E, para isso, basta ver a questão do valor aduaneiro, que por muitos anos ela exigiu que a despesa portuária fizesse parte dele. Um contrassenso, para usarmos uma linguagem suave. Pior de tudo é que essa exigência nem era legal, visto que, em lugar algum, falava-se isso. Apenas se dizia que no valor aduaneiro deveriam entrar as despesas relacionadas à movimentação, embarque e desembarque da carga. Ora, isso é a retirada da mercadoria do navio ou sua colocação a bordo. Mas, o exigido era a despesa portuária mesmo, aquela em terra. Como despesa portuária, temos que entender que é aquela que ocorre com a carga no terminal portuário. E ela está lá por duas razões. Uma quando entra pelo portão (gate) do terminal para ser exportada, cuja operação termina quando é colocada ao lado do navio para seu embarque. A outra situação é aquela que começa quando a mercadoria é retirada do navio e colocada no caís. Enquanto não toca o cais é uma despesa de desembarque apenas. Tocado o cais, a situação permanece até o momento em que ela sai do terminal, cruza o seu portão (gate). Essa operação é chamada de capatazia ou THC. Se a velha memória não nos falha neste momento, o termo capatazia foi utilizado para qualquer carga no Brasil até Setembro de 1996. Se estivermos equivocados, só nos resta pedir nossas desculpas aos leitores. A partir daí, capatazia, brasileira, ganhou uma irmãzinha inglesa, a THC. Desde então, capatazia passou a ser utilizada apenas para a carga geral solta ou a granel. Assim, se embarcamos um lote de soja a granel, em navios graneleiros convencionais, a operação portuária citada é capatazia. Se estivermos lidando com carga geral, aquela embalada em sacos, caixas, etc., e embarcada em navios convencionais, aqueles de porões e decks, esta operação portuária também é capatazia. Se a carga a granel ou geral forem unitizadas em contêiner, ela agora é uma carga contêinerizada e será embarcada em navios especializados no equipamento. O nosso conhecido navio porta-contêineres. Nesse caso, o termo não é mais a capatazia, embora continue sendo. O termo a utilizar agora é a famosa THC – terminal handling charge. Que quer dizer despesa de manuseio em terminal. Que significa despesa portuária, isto é, a capatazia. A capatazia em contêiner apenas assumiu o termo inglês, que já era utilizado em todo o mundo. Voltando à RFB, portanto, nota-se o equívoco (sic) em que ela sempre incorreu. Capatazia ou THC é despesa em terra, no país, portanto, nada tendo a ver com o exterior, nem com as despesas de embarque ou desembarque da carga. Como se vê, é uma coisa simples, bem definida, que nunca poderia ser confundida ou misturada. Assim, jamais poderia ter sido em momento algum, colocada como parte do valor aduaneiro. Em nossos 15 anos como consultor na Aduaneiras, sempre dissemos isso a todos os consulentes. E, também, que o importador deveria, sem delongas, recorrer à justiça para brecar tal desatino. O problema é que todos sabiam e sabem o que ocorreria se essa providência fosse tomada, se nossos conselhos fossem seguidos. O que é dispensável repetir neste espaço. Quer dizer, bem Brasil mesmo, sempre prevalecendo a lei do mais forte, a do governo, etc., bem como a imoralidade, e não o que é justo ou moral. Eu gostaria de conhecer as suas opiniões sobre este tema. Se você curtiu este artigo, não se esqueça de deixar o seu comentário logo abaixo, e compartilhar com seus amigos.
O comércio exterior e o profissional do futuro
É inquestionável o crescimento do comércio exterior brasileiro nos últimos cinco anos. São sucessivos recordes mensais nas exportações brasileiras, e cada vez mais empresas começam a participar deste processo de internacionalização, seja através da importação ou da exportação. Ano após ano o Brasil seguiu crescendo na corrente de comércio —resultado da soma das exportações com as importações– até que a crise mundial de 2008 colocou um freio nos sucessivos superávits na balança comercial brasileira, que durava desde 2003. E apesar de toda esta pujança nas contas externas, ainda não conseguimos ser um player importante no cenário externos, e estamos atrás de várias outras economias menores do que a nossa, inclusive nos Brics. [epico_capture_sc id=”21683″] A formação acadêmica Mas para continuarmos avançando em direção a posições melhores, precisamos saber se estamos preparados e formando profissionais para esta “nova onda”, que já mostrou que veio para ficar. A resposta para este questionamento deve passar, principalmente, pela formação continuada, seja em cursos de graduação, pós-graduação ou aqueles de formação, com visão aplicada. A faculdade é o caminho mais objetivo para a inserção do aluno neste novo mercado. Seja no curso de graduação ou pós-graduação, ele deverá ter contato com a dinâmica globalizada que potencializou a importância do comércio exterior e das profissões. Comércio exterior ou relações internacionais Muito embora advogados, economistas, contadores, entre outros, também atuam neste mercado, existem duas profissões que se dedicam exclusivamente ao tema: a de comércio exterior e de relações internacionais. O profissional de comércio exterior atua no dia-a-dia da empresas de importação, exportação, bancos, consultorias e despachantes aduaneiros. Cuida e gerencia os processos de importação e exportação, além do amplo gerenciamento logístico e tributário/fiscal. O tema tributário e fiscal, por exemplo, requer amplo cuidado e análise técnica do profissional. Já o profissional de relações internacionais precisa ter uma visão macro sobre políticas de governo e relações comerciais com outras nações. A faculdade deve preparar este profissional para trabalhar em negociações de acordos bilaterais entre os países e deve mesclar conhecimentos nas áreas de Ciência Política, Economia, Direito e História, entre outros pontos. Para este aluno, uma ótima carreira é trabalhar no Ministério das Relações Exterior, Ministério do Desenvolvimento ou no Ministério da Fazenda, além de grandes corporações globais. Apesar das duas profissões serem convergentes e complementares, há pontos específicos que cada curso de graduação ou pós-graduação precisa trabalhar. Para aqueles alunos em que as operações cotidianas de importação e exportação são mais importantes, o curso indicado é o de comércio exterior. Já para aqueles que se interessam por negociações e possuem visão política do negócio internacional, a sugestão é que opte por relações internacionais. Em ambas as profissões, é preciso ter visão sistêmica e de longo prazo, falar mais de um idioma e manter-se atualizado com informações sobre política, economia e procedimentos tributários. Sem isto, o profissional não estará preparado para os próximos anos de crescimento que certamente virão. E quando você tem pressa? Mas se a demanda é para entrar logo no mercado de trabalho ou aprimorar os conhecimentos técnicos que já possui, a melhor saída são os cursos de formação continuada em comércio exterior ou logística. Normalmente oferecidos como extensões nas universidades, ou por escolas de treinamento por todo Brasil, seja na modalidade presencial ou online, estas escolas primam pela aplicação (quanto mais prático, melhor) dos conteúdos que a faculdade ensinou na teoria apenas. Estes cursos tem alta procura, porque focam apenas nos aspectos práticos e atendem a necessidades de mercado em cada região do país –e costumam ter altos índices de empregabilidade para os egressos. Não se quer aqui inferir que um curso de graduação é inferior ou superior ao de formação, já que você pode decidir fazer um ou outro em momentos distintos da sua vida. Sou da opinião que se você estiver no início da sua vida profissional, o mais adequado é fazer uma graduação e depois procurar cursos específicos para incrementar a sua carreira. Por outro lado, não se pode desprezar a rapidez que um curso específico, com foco na sua aplicação, pode trazer para o upgrade na sua carreira. Seja por graduação, pós-graduação ou curso de formação continuada, uma coisa é certa: o aprimoramento constante torna o profissional competitivo e são fundamentais para manter-se no mercado. Não dá para imaginar um profissional, independente de sua formação, que não busque se capacitar constantemente. Pense nisto!